Todo pecado leva uma culpa e uma pena. A culpa é perdoada na confissão. A pena deve ser expiada nessa vida ou na outra. A Igreja tem o poder de perdoar esta pena através das indulgências.
A indulgência é a remissão diante de Deus da pena temporal pelos pecados já perdoados no que se refere à culpa, que o fiel devidamente disposto e sob determinadas condições adquire mediante a intervenção da Igreja, a qual, como ministra da redenção, dispensa e aplica com autoridade o tesouro das expiações conquistadas por Cristo e pelos santos.
A indulgência é parcial ou plenária, dependendo de se libera somente uma parte ou toda a pena temporal causada pelos pecados. Ninguém pode oferecer a indulgência que adquire por pessoas que ainda vivem. As indulgências parciais ou plenárias podem ser aplicadas aos defuntos como sufrágio.
Para que alguém seja capaz de adquirir as indulgências requer-se que seja batizado, não esteja excomungado, esteja em estado de graça pelo menos no final das obras prescritas e seja súdito do que tem autoridade para concedê-las.
Para que a pessoa, que é capaz de recebê-las, realmente as obtenha, deve ter a intenção, aos menos geral, de recebê-las, bem como a de realizar as obras prescritas, no tempo e do modo determinado pelo teor da concessão.
Para conseguir a indulgência plenária é necessário realizar a obra aplicada com indulgência e cumprir três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice. Requer-se, além disso, que se elimine qualquer afeto ao pecado, ainda que seja venial.
1 - ... a confissão das faltas cotidianas (pecados veniais), é vivamente recomendada pela igreja. Com efeito, a confissão regular de nossos pecados veniais nos ajuda a formar a consciência, a lutar contra nossas más tendências, a deixar nos curar por Cristo, a progredir na vida do espírito. ( cf. Catecismo da Igreja Católica, 1458 ).
2 - O pecado venial deixa subsistir caridade, embora a ofenda e fira. ( cf. Catecismo da Igreja Católica, 1855 ).
3 – Comete-se pecado venial quando não se observa, em matéria leve, a medida prescrita pela lei moral, ou então quando se desobedece à lei moral em matéria grave, mas sem pleno conhecimento ou sem pleno consentimento. ( cf. Catecismo da Igreja Católica, 1862 ).
As três condições mencionadas podem cumprir-se muitos dias antes ou depois de realizadas a obra prescrita; não obstante, convém que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice, sejam feitas no mesmo dia em que se realiza a obra.
A condição da oração pelas intenções do Sumo Pontífice es cumpre plenamente recitando um Pai-nosso e uma Ave-Maria por suas intenções; apesar disto, cada um dos fiéis tem a liberdade de recitar outras orações, de acordo com a sua piedade e as sua devoções particulares.
Por meio da Igreja, é concedida ao fiel cristão que, pelo menos com o coração contrito realiza uma obra enriquecida com indulgência parcial, a remissão temporal da pena, proporcional à que ele recebe com sua ação.
A indulgência plenária pode ser adquirida somente uma vez ao dia, com exceção “In Articulo Mortis” ( em momento de morte ). A indulgência parcial pode ser adquirida muitas vezes durante o dia, a não ser que se expresse o contrário.
São dadas três condições de indulgências parciais ao fiel cristão que:
1 – No desempenho dos seus deveres e na paciência diante das dificuldades da vida levanta com humilde confiança a sua alma a Deus, acrescentando, ainda que só mentalmente, uma invocação piedosa;
2 – Guiado pelo espírito de fé emprega a si mesmo ou seus bens com espírito de misericórdia ao serviço dos seus irmãos necessitados;
3 – Espontaneamente se abstém de alguma coisa lícita e agradável a si por espírito de penitência.
Algumas orações e ações enriquecidas com indulgência parcial:
1 - Cada um dos atos de fé, esperança, caridade e contrição recitados com devoção de acordo com uma fórmula autorizada.
2 – A visita de adoração ao Santíssimo Sacramento.
3 – A oração ao Anjo da Guarda.
4 – O “Ángelus” e o “Regina Cæli”, recitados no tempo correspondente.
5 – O “Alma de Cristo”.
6 – O ato de comunhão espiritual.
7 – O Credo.
8 – A ação de ensinar ou aprender a doutrina cristã.
9 – As ladainhas dos santos, da Santíssima Virgem Maria, etc.
10 – O “Magnificat”.
11 – O “Lembrai-vos”.
12 – O “Miserere”.
13 – A oração pelas vocações sacerdotais ou religiosas.
14 – A oração mental ou meditação
15 – A oração pelo Sumo Pontífice
16 – O terço rezado em particular.
17 – A leitura da Sagrada Escritura.
18 – A “Salve Rainha”.
19 – O sinal da cruz
20 – O “À vossa proteção”.
21 – O “Tantum ergo”.
22 – O “Te Deum”.
23 – O hino ao Espírito Santo.
24 – Na renovação das promessas batismais.
Algumas orações e ações enriquecidas com indulgência plenária:
1 – A visita de adoração ao Santíssimo, de meia hora pelo menos.
2 – A visita por devoção a alguma das quatro basílicas patriarcais de Roma: São Pedro, São Paulo Fora dos Muros, São João Latrão e Santa Maria a Maior: o dia da festa titular, qualquer dia de festa de preceito; uma vez ao ano ou num dia escolhido por cada um.
3 – A benção do Papa, dada “urbi et orbi”, recebida com piedade e devoção, mesmo que seja somente através do rádio ou da televisão.
4 – A visita aos cemitérios acompanhada de oração, ainda que só mental, pelos defuntos, e aplicada somente às almas do purgatório, do dia primeiro ao oito de novembro.
5 – A adoração da cruz, na sexta-feira santa durante a solene ação litúrgica.
6 – Nas primeiras comunhões, aos que a recebem e aos que assistem.
7 – Aos sacerdotes que celebram a sua primeira missa solene e aos féis que participam com devoção.
8 – Aos participantes de exercícios espirituais que durem pelo menos três dias.
9 – Aos que rezam o terço numa igreja, num oratório público, em família, comunidade religiosa ou numa associação piedosa.
10 – Aos que lêem a sagrada Escritura pelo menos durante meia hora.
11 – O “Te Deum” rezado numa celebração pública, no último dia do ano.
12 – O “Veni Creátor” rezado em celebração pública no primeiro dia do ano e no dia de Pentecostes.
13 – A Via Sacra, diante de estações legitimamente dispostas. De acordo com o uso
comum a Via Sacra consta de quatorze leituras, às quais se somam algumas orações vocais. Isto não é indispensável; é suficiente a devota meditação da paixão e da morte do Senhor. A não ser que se esteja impedido, requer-se a passagem de uma estação à outra. Quando se trata de uma Via Sacra pública, basta que pelo menos quem a dirija passe de uma estação à outra, ficando os outros nos seus postos.
14 – Na renovação das promessas batismais, durante a celebração da Vigília Pascal e no aniversário do próprio batismo.
15 – A “Oração a Jesus crucificado (Olhai-me, bom Jesus), rezada devotamente diante do crucifixo, depois da comunhão em qualquer sexta-feira do tempo da Quaresma e do tempo da Paixão”.
16 – O ato de reparação de acordo com a fórmula aprovada, recitado em celebração pública no dia do Sagrado Coração.
17 – O ato de consagração do gênero humano a Cristo Rei, de acordo com a fórmula aprovada, rezado numa celebração pública no dia de Cristo Rei.
18 – A visita à Catedral da diocese ou à própria paróquia, no dia da festa titular e no dia dois de agosto, (a não ser que o Ordinário do lugar determine outra data).
19 – A devota assistência à celebração litúrgica ao final de um congresso eucarístico ou de uma missão popular.
20 – “In artículo mortis” (em momento de morte), se não há um sacerdote que possa administrar os sacramentos e a benção apostólica com a indulgência plenária subseqüente, a Santa Igreja concede ao falecido, convenientemente disposto, a indulgência plenária, se ele, durante a sua vida, tiver rezado habitualmente algumas orações. Neste caso, esta condição supre as três condições previstas.
Alguns objetos de piedade enriquecidos com indulgências:
1 – A indulgência parcial é alcançada usando com devoção os objetos de piedade abençoados por um sacerdote de acordo com a fórmula prescrita. Estes objetos são: o crucifixo ou a cruz, o terço, o escapulário, as medalhas.
2 – Se estes objetos de piedade foram abençoados pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo, pode-se alcançar a indulgência plenária usando-os devotamente na festa de São Pedro e de São Paulo, acrescentando qualquer forma aprovada de profissão de fé reconhecida e aceita.
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Título Original: Indulgências.
Autor: Alessandro Manoel da Silva
Fonte: Veritatis Splendor
Fonte: Veritatis Splendor
Disponível em: Universo Católico
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Saiba mais:
Indulgências: Como receber? De que se trata? Qual a natureza?
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