Esta pergunta foi-me feita mui recentemente. Mais especificamente, uma amiga perguntou-me se a celebração do Sacramento do Matrimônio pode ser feita numa praia, num bosque ou noutros lugares similares, que não sejam uma igreja. Crendo que este pode ser o desejo e, portanto, a dúvida de várias pessoas, considerei que seria proveitoso responder através do blog.
Bem, consultemos o Ritual do Matrimônio e o Código de Direito Canônico, inicialmente.
Ritual do Matrimônio (n. 27-29):
Celebre-se o Matrimônio na paróquia de um ou de outro dos nubentes, ou noutro lugar com licença do Ordinário ou do pároco.
O Matrimônio é ordenado ao crescimento e à santificação do povo de Deus. A sua celebração reveste por conseguinte um caráter comunitário. Não requer somente a participação dos esposos e das pessoas que lhes estão mais próximas, mas também da comunidade paroquial, pelo menos na pessoa de alguns dos seus membros. Tendo em conta os costumes locais, se parecer oportuno, podem celebrar-se vários Matrimônios ao mesmo tempo ou inserir a celebração do sacramento na assembleia dominical.
A própria celebração deverá preparar-se cuidadosamente, tanto quanto possível com os nubentes. Celebre-se o Matrimônio habitualmente dentro da Missa. O pároco, porém, tendo em conta quer as necessidades pastorais quer a participação dos nubentes e dos assistentes na vida da Igreja, considere se será conveniente propor a celebração do Matrimônio dentro ou fora da Missa.
Código de Direito Canônico (cân. 1115.1118):
Celebrem-se os matrimônios na paróquia, onde qualquer das partes tem o domicílio ou quase-domicílio ou residência durante um mês, ou, tratando-se de vagos, na paróquia onde atualmente se encontram; com licença do Ordinário próprio ou do pároco próprio podem celebrar-se noutro lugar.
O matrimônio entre católicos ou entre uma parte católica e outra não católica mas batizada celebre-se na igreja paroquial; pode celebrar-se noutra igreja ou oratório com licença do Ordinário ou do pároco.
O Ordinário do lugar pode permitir que o matrimônio se celebre noutro lugar conveniente.
O matrimônio entre uma parte católica e outra não batizada pode celebrar-se na igreja ou noutro local conveniente.
Estes dois textos fazem-nos compreender que a celebração do matrimônio é uma celebração sagrada, de cunho comunitário, marcadamente ligada ao contexto paroquial, sobretudo quando é o matrimônio de noivos católicos de fato.
O Ritual manda celebrá-lo na paróquia de um dos noivos. Celebrar em outra requer licença do bispo ou do pároco. Diz ainda que seja celebrado habitualmente dentro da Missa, o que nos fará ter que procurar mais outras fontes, já que agora estamos falando da Missa. Voltaremos a isto.
O Código de Direito Canônico indica com mais clareza que o matrimônio entre católicos ou entre um católico e outro batizado (ex: protestante com batismo válido) seja celebrado na igreja paroquial. O bispo ou o pároco podem permitir que seja feito noutra igreja. O cânon seguinte diz que o bispo (e aqui não cita o pároco ou outra pessoa) pode permitir que seja celebrado em outro lugar conveniente.
A permissão comum para o matrimônio noutro local sem ser uma igreja está no parágrafo que fala do matrimônio entre um católico e alguém não batizado.
Portanto, se dois católicos querem que o seu matrimônio seja celebrado num lugar que não seja uma igreja, as citações nos levam a compreender que é preciso permissão do bispo, certamente dando os devidos motivos, os quais não conviriam ser meramente relativos a estética, moda e muito menos superstição.
Assim percebemos que, para a celebração sacramental do Matrimônio, o local certo é a igreja, "edifício sagrado destinado ao culto divino", como diz o Código de Direito Canônico (cân. 1214).
Entrando no detalhe de que o matrimônio venha a ser celebrado dentro da Missa, vejamos o que diz a Instrução Geral sobre o Missal Romano, o Código de Direito Canônico e a Instrução Redemptionis Sacramentum:
Instrução Geral sobre o Missal Romano (n. 297):
A celebração da Eucaristia, em lugar destinado ao culto, deve ser feita num altar; fora do lugar sagrado, pode se realizar sobre uma mesa apropriada, sempre, porém, com toalha e corporal, cruz e castiçais.
Código de Direito Canônico (Cân. 932, § 1):
A celebração eucarística realize-se em lugar sagrado, a não ser que a necessidade exija outra coisa; neste caso, deve realizar-se em lugar decente.
Instrução Redemptionis Sacramentum (nn. 77.108):
A celebração da santa Missa, de nenhum modo, pode ser inserida como parte integrante de uma ceia comum, nem se unir com qualquer tipo de banquete. Não se celebre a Missa, a não ser por grave necessidade, sobre uma mesa de refeição, ou num refeitório, ou num lugar que será utilizado para uma festa, nem em qualquer sala onde hajam alimentos, nem os participantes na Missa se sentem à mesa, durante a celebração. Se, por uma grave necessidade, deva-se celebrar a Missa no mesmo lugar onde depois será a refeição, deve-se mediar um espaço suficiente de tempo entre a conclusão da Missa e o início da refeição, sem que se exibam aos fiéis, durante a celebração da Missa, alimentos ordinários.
"A celebração eucarística se tem de fazer em lugar sagrado, a não ser que, em um caso particular, a necessidade exija outra coisa; neste caso, a celebração deve se realizar em um lugar digno". Da necessidade do caso julgará, habitualmente, o Bispo diocesano para sua diocese.
Procurando mais informações em outras línguas, encontro a mesma dúvida sobre omatrimonio all'aperto ou all'americana (como chamado na Itália) ou outdoor wedding (em inglês) e praticamente as mesmas fontes são utilizadas.
O interesse no matrimônio celebrado fora da igreja é facilmente dedutível como advindo de motivos alheios à sacralidade da celebração e, por isso mesmo, percebe-se o perigo de prevalecer uma visão apenas social, estética, "romântica", que ignora o sentido sagrado, eclesial e comunitário do sacramento.
Definitivamente, o matrimônio entre católicos deve ser celebrado na igreja, sobretudo na igreja paroquial de um dos dois. Se é celebrado dentro da Missa, como recomendado, não poderá ser feito fora da igreja, a não ser em caso de necessidade (o grande número dos convidados, que venha a não caber na igreja, ou algo assim). Motivações meramente estéticas, "românticas" ou questão de "moda" estão longe de serem consideradas "necessidade".
Para o caso de matrimônio entre um católico e um não batizado, podem estar em questão fatores relacionados à religião da outra parte e restrições da família quanto a lugares cristãos, o que configura um contexto bem diverso do simples matrimônio entre fiéis católicos num país e numa cultura historicamente cristãos e católicos.
Esperamos ter sanado a dúvida.
Deus abençoe os noivos que venham a ler esta postagem. Que possam celebrar o santo matrimônio de forma consciente e frutuosa, como bons cristãos.
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Luís Augusto - membro da ARS
Fonte: Per Annum post Pentecosten
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