São Pio X nos ensina como receber a Santa Comunhão:
"No ato de receber a Sagrada Comunhão, devemos estar, (..) com a boca
suficientemente aberta e com a língua estendida sobre o lábio inferior
(...)" (Catecismo Maior de São Pio X; Top. 640).
Com a MODERNDADE, isso foi mudando, e os fiéis
tiveram a oportunidade de sempre escolher se querem receber a Sagrada Comunhão
na mão, ou na boca (Redemptionis Sacramentum).
Mas agora o fiel ir até a Mesa do Altar e comungar
enquanto o Padre fica sentado? Não acham que já tem bagunça demais, não?
Redemptionis Sacramentum - Capítulo IV. Item 94:
"Não está permitido que os fiéis tomem a
hóstia consagrada nem o cálice sagrado «por si mesmos, nem muito menos que se
passem entre si de mão em mão».[181]Nesta matéria, Além disso, deve-se suprimir
o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a
sagrada Comunhão".
Recorde-se ainda, que a Igreja desde muito cedo,
interditou a prática da comunhão na mão, por ela ser vulgarmente utilizada
entre hereges como modo de negação da Presença Real de Cristo nas espécies
consagradas, e isto desde os arianos do século IV.
CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
INSTRUÇÃO
REDEMPTIONIS SACRAMENTUM
Sobre algumas coisas que se devem
observar
e evitar acerca da Santíssima Eucaristia
2. A
distribuição da Sagrada Comunhão
[88.] Os fiéis, habitualmente, recebam a Comunhão
sacramental da Eucaristia na mesma Missa e no momento prescrito pelo mesmo rito
da celebração, isto é, imediatamente depois da Comunhão do sacerdote
celebrante.[172] É de responsabilidade do sacerdote celebrante distribuir a
Comunhão, se é o caso, ajudado pelos outros sacerdotes e diáconos; e este não
deve prosseguir a Missa até que haja terminado a Comunhão dos fiéis. Só aonde a
necessidade o requeira, os ministros extraordinários podem ajudar ao sacerdote
celebrante, de acordo com as normas do direito.[173]
[89.] Para que também, «pelos sinais, apareça
melhor que a Comunhão é participação no Sacrifício que se está
celebrando»,[174] é desejável que os fiéis possam receber as hóstias consagradas
na mesma Missa.[175]
[90.] «Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de
acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé
apostólica. «Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o
Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas».[176]
[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve
recordar que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os
pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o
direito de receber».[177] Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o
direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é
lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer
receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.
[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se
deseja receber a sagrada Comunhão na boca[178] ou se, o que vai comungar, quer
receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja
permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a
sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante
consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque
(retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de
profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.[179]
[93.] A bandeja para a Comunhão dos fiéis se deve
manter, para evitar o perigo de que caia a hóstia sagrada ou algum
fragmento.[180]
[94.] Não está permitido que os fiéis tomem a
hóstia consagrada nem o cálice sagrado «por si mesmos, nem muito menos que se
passem entre si de mão em mão».[181] Nesta matéria, Além disso, deve-se
suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo
recíproco a sagrada Comunhão.
[95.] O fiel leigo «que já tendo recebido a
Santíssima Eucaristia, pode receber outra vez no mesmo dia somente dentro da
celebração eucarística na qual participe, quando a salvo o que prescreve o
cânon 921 § 2».[182]
[96.] Reprova-se o costume que contrarie às
prescrições dos livros litúrgicos, inclusive que sejam distribuídas,
semelhantemente a maneira de uma comunhão, durante a Missa ou antes dela, quer
sejam hóstias não consagradas, quer sejam outros comestíveis ou não
comestíveis. Posto que estes costumes, de nenhum modo, concordam com a tradição
do Rito romano e levam consigo o perigo de induzir a confusão aos fiéis,
respectivamente à doutrina eucarística da Igreja. Onde em alguns lugares
exista, por concessão, o costume particular de abençoar e distribuir pão,
depois da Missa, tenha-se grande cuidado de que se dê uma adequada catequese
sobre este ato. Não se introduzam outros costumes similares, nem sejam
utilizadas para isto, nunca, hóstias não consagradas.
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