Por muito tempo, tramitou no Congresso Nacional o
Projeto de Lei 122 (PL 122) que foi batizado por seus próprios arautos como
“Lei da homofobia”.
Derrotado entre os parlamentares devido à grande
pressão popular – só o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira (IPCO) coletou cerca
de 3 milhões de assinaturas contrárias ao Projeto –, combatentes da família
natural conseguiram apensar o básico do antigo PL 122 ao projeto de reforma do
Código Penal.
De nossa parte, queremos deixar registrado para a
história que a “lei da homofobia” – termo fabricado por hábil manipulação da
linguagem – parece bastante inútil do ponto de vista jurídico, mas extremamente
fundamental para mover uma perseguição religiosa sem precedentes no Brasil.
Detalhemos essa afirmação.
A Dra. Helena Lobo da Costa, professora de Direito
Processual Penal na Faculdade de Direito da USP, afirma, categoricamente, no
Jornal do Advogado, da OAB-SP, edição de março de 2011, que tudo o que pode ser
tido como crime contra um homossexual já está previsto no Código Penal (CP) e
vale para defender tanto este quanto qualquer outro cidadão, de modo que não se
justifica a criação de mais um Estatuto no Brasil para privilegiar um grupo
específico.
Afinal, quem ofende a dignidade ou o decoro de
outra pessoa – seja ela quem for – pratica crime de injúria, conforme o artigo
140 do CP. E mais: “se na prática de injúria, for empregada violência,
configura-se a denominada injúria real, inflação com pena mais alta do que a
injúria simples”, assevera a Dra. Helena.
Caso as agressões forem mais fortes e chegarem à
lesão corporal, se aplica também o artigo 129 do CP. Isso sem falar que existem
ainda as figuras penais de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
Desse modo, continua a professora da USP, se a pessoa “sofrer ferimentos que a
impeçam de trabalhar por mais de 30 dias, o agressor ficará sujeito a uma pena
de 1 a 5 anos de reclusão. Da mesma forma, se a vítima sofrer perda de alguma
função corporal em decorrência dos ferimentos, a pena será de 2 a 8 anos.
Também é preciso mencionar que, em todas as hipóteses até aqui mencionadas, o
juiz poderá aplicar uma causa de aumento da pena em razão da motivação torpe do
agente”.
Em caso de homicídio doloso qualificado por motivo
torpe, por exemplo, a pena varia de 12 a 30 anos de detenção. Daí se ver o
seguinte: não faltam tipos penais em nossa legislação para punir agressões
contra os cidadãos de nosso país, de modo que acrescentar novas figuras típicas
seria não só desnecessário, mas também sobreposição de tipos penais
acarretadores de confusões interpretativas e empecilhos na aplicação efetiva da
própria lei. E mais: o Código Civil (cf. art. 927 e 186-187) também já garante
ressarcimentos, geralmente pecuniários, às vítimas de agressões físicas e/ou
morais.
Aqui surge, então, como segundo ponto, a pergunta
crucial do leitor atento: se as coisas são assim, qual é o real objetivo da
luta pela aprovação dessa nova lei no Brasil? – Responda-se que muito “mais do
que defender o homossexual contra possíveis discriminações, o objetivo da
referida lei da homofobia é criminalizar o povo brasileiro pelas suas legítimas
e salutares discordâncias em relação a essas práticas, sobretudo quando tais
discordâncias se baseiam em convicções religiosas. Trata-se de uma lei de
perseguição religiosa que se quer introduzir no Brasil” (Catolicismo n. 725,
maio de 2011, p. 43).
Não podemos, aliás, terminar este artigo sem uma
notícia sintomática. Ela vem dos Estados Unidos, e, em síntese, diz que a
prefeita de Houston, autodeclarada lésbica, impôs a todos os líderes religiosos
(especialmente pastores e padres) que enviem, previamente, para análise seus
sermões a fim de ver (e censurar, é óbvio) se eles não citam passagens bíblicas
e do Magistério da Igreja que condenam a prática – não a pessoa – homossexual
(cf. O Globo, 15/10/14, online).
A questão que fica é a seguinte: se as forças vivas
da nação, no campo civil e religioso, não levantarem, agora, suas vozes, dentro
da lei e da ordem, quanto tempo demorará para que uma lei semelhante à de
Houston chegue ao Brasil?
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ZENIT
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