Comunicado
ao clero e ao povo de Deus
da Diocese de Bauru-SP
Já é do conhecimento de todos do Clero e do Povo de
Deus da Diocese de Bauru-SP a consequência canônica gravíssima na qual
incorreu o Reverendo padre Roberto Francisco Daniel, quando formalmente recusou
sua comunhão com a doutrina do Magistério da Igreja, seus Dogmas e a Disciplina
Eclesiástica, negando a comunhão e obediência ao seu legítimo superior
eclesiástico, apesar das repetidas exortações do seu Bispo Diocesano.
A excomunhão é a mais grave pena na qual um fiel
cristão católico pode incorrer.
O reverendo padre incorreu de modo livre e
consciente nessa pena.
A causa da excomunhão não foi uma punição irrogada
pelo Bispo ou pelo Papa, mas em virtude dos seus atos cismáticos e heréticos
que, pela prática dos mesmos, o Sacerdote foi atingido – automaticamente – pela
censura de excomunhão.
Os procedimentos canônicos foram feitos por mim
como Juiz Instrutor para as "matérias reservadas" e enviados à
Congregação para a Doutrina da Fé (no Vaticano), que é o Tribunal Supremo da Sé
Apostólica para tratar dessa matéria e de outras particularmente graves.
Esta Congregação respondeu em carta datada de 14 de
outubro de 2014, Prot. N. 301/2013- 48363, e ordenou que tornasse formalmente
pública a pena e a situação canônica do referido presbítero.
Portanto em obediência à ordem da Sé Apostólica
comunico que:
O reverendo Padre Roberto Francisco Daniel está e
permanece excomungado segundo o Cân. 1364 § 1.
A excomunhão é chamada no Direito Canônico de
"pena medicinal", pois dura enquanto durar a "contumácia"
do réu. (Cân. 1358 § 1).
O referido padre tem manifestado essa contumácia
nos seus repetidos pronunciamentos e atitudes em relação à Igreja Católica e
nos processos movidos nas instâncias judiciais do Estado brasileiro, contra a
Igreja.
Ao ordenar sua formal comunicação ao Clero e ao
Povo de Deus dessa Diocese, a Sé Apostólica confirma a referida pena até a
pública retratação do réu.
Portanto: O referido padre não pode mais celebrar
nenhum sacramento ou sacramental da Igreja Católica e nem os receber e
fica privado de quaisquer ofícios ou encargos na Igreja conforme o Cân. 1331 §
1do Código de Direito Canônico.
Solicito aos fiéis para que não participem de
possíveis "atos de culto" que forem celebrados pelo referido padre.
Todos os matrimônios celebrados (assistidos), após
a declaração da pena, pelo mesmo sacerdote são inválidos pelo próprio Direito.
A Revelação que é definida, ensinada,
transmitida e guardada pelo Magistério da Igreja e professada na fé católica,
não pode ser adulterada ou mudada segundo as modas, ideologias ou grupos que
pretendem "adaptar" a fé aos seus gostos e práticas sociais. Para
aceitar Jesus Cristo é preciso carregar a cruz de Cristo na vida de cada dia.
Os Dogmas da Fé por serem atos solenes do Supremo
Magistério da Igreja formalmente definidos pelos Concílios Ecumênicos e pelas
definições dos Romanos Pontífices estão sob o dom da infalibilidade, portanto
"... são irreformáveis por si mesmos e não em virtude do consentimento da
Igreja, pois foram proferidos com a assistência do Espírito Santo... e por isso
não precisam da aprovação de ninguém nem admitem apelação a outro
tribunal..." (assim nos ensina o Concílio Vaticano II na Constituição
Dogmática Lumen Gentium, Cap.III, N.25).
Ninguém é obrigado a professar a fé católica, mas
quem está na Igreja Católica tem o dever de ser fiel à fé da Igreja Católica.
Os fiéis são chamados a defender, consolidar e fortalecer a Unidade da Igreja,
que é uma das quatro notas características da Esposa de Cristo (Unidade,
Santidade, Catolicidade, Apostolicidade). São sinais visíveis da Unidade da
Igreja a Eucaristia, o Santo Padre o Papa e o Bispo Diocesano. Exorto os fiéis
católicos para que evitem tudo o que possa ferir a Unidade da Igreja, a repeito
de quem Jesus disse: “Quem vos ouve, a mim ouve; quem vos rejeita, a mim
rejeita” (Lc 10,16).
Ao fazer essa comunicação fica cumprido o que foi
determinado pela Sé Apostólica através da Congregação para a Doutrina da Fé.
Convido todos os cristãos católicos a rezarem para
que o Espírito Santo ilumine a todos, sobretudo, ao referido sacerdote para que
tenha a coragem da humildade sabendo pedir perdão e se reconciliando com a
Igreja que o acolheu e lhe concedeu o sacerdócio ministerial.
Este comunicado por mim redigido, foi apresentado
ao Exmo. Sr. Bispo Diocesano de Bauru Dom Caetano Ferrari que o aprovou e
ordenou a sua publicação.
Pe. Dr. Tiago Wenceslau
Juiz Instrutor para as “matérias
reservadas a Sé Apostólica”
Bauru, 14 de novembro de 2014.
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Fonte: Diocese de Bauru Divino Espírito Santo
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