O Papa Francisco
suprimiu hoje a Comissão Pontifícia ‘Ecclesia Dei’, cujas funções vão ser
atribuídos à Congregação para a Doutrina da Fé, com a publicação de uma Carta
Apostólica sob forma de “Motu proprio”.
“É suprimida a
Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, estabelecida em 2 de julho de 1988 com o Motu
Proprio Ecclesia Dei adflicta”, lê-se na primeira deliberação do Motu próprio
(carta escrita por iniciativa do Papa), do dia 17 de janeiro, publicado hoje
pela Santa de Imprensa da Santa Sé.
Depois, o Papa Francisco
indica que as funções da referida comissão “são atribuídos inteiramente à
Congregação para a Doutrina da Fé”, onde vai ser criada “uma secção especial
comprometida” em “continuar o trabalho de supervisão, promoção e proteção” até
agora realizado pela “suprimida” ‘Ecclesia Dei’.
A comissão ‘Ecclesia
Dei’ foi criada pelo Papa São João Paulo II, a 2 de julho de 1988, com o
objetivo de “facilitar a plena comunhão eclesial” dos sacerdotes, seminaristas,
comunidades ou de cada religioso ou religiosa ligados à Fraternidade São Pio X,
fundada por monsenhor Lefebvre, que desejem permanecer unidos ao sucessor de
Pedro na Igreja Católica, “conservando as suas tradições espirituais e
litúrgicas”.
O Papa argentino observa
que o trabalho da comissão foi realizado com “solicitude sincera e o cuidado
louvável” mas as condições que originaram a instituição da comissão pontifícia
mudaram, que os “objetivos e as questões” tratadas “são de ordem
predominantemente doutrinais”.
“Que tais finalidades se
tornem cada vez mais evidentes à consciência das comunidades eclesiais”,
escreveu no Motu Próprio.
O Papa Francisco
contextualizou que a Congregação para a Doutrina da Fé solicitou a condução
direta do diálogo com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, na reunião de 15 de
novembro de 2017, “por se tratarem de questões de caráter doutrinal”.
Para este caminho,
Francisco destacou também os Motu próprios do agora Papa emérito
Bento XVI ‘Summorum Pontificum’, 7 de julho de 2007, e ‘Ecclesiae unitatem’ que apresentou uma nova estrutura da
comissão, a 2 de julho de 2009.
Em março de 2017, o Papa
Francisco decidiu autorizar os sacerdotes da Fraternidade Sacerdotal
São Pio X a celebrar matrimônios para os fiéis que pertencem a esta comunidade.
Em junho de 2012, a
Santa Sé revelou que tinha proposto a criação de uma prelatura pessoal para a
Fraternidade Sacerdotal, que esta viria a recusar.
A prelatura pessoal
distingue-se da diocese (associada a determinados territórios) e é uma figura
jurídica criada após o Vaticano II, posteriormente concretizada pelo Motu
Proprio de Paulo VI ‘Ecclesiae Sanctae’ (1966).
Entre as questões que
separam as duas partes destacam-se a aceitação do Concílio Vaticano II
(1962-1965) e do magistério pós-conciliar dos Papas em matérias como as
celebrações litúrgicas, o ecumenismo ou a liberdade religiosa.
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Agência
Ecclesia
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