DIOCESE DE IGUATU
RUA Dr.Vicente Bezerra da Costa, N° 479 - SÃO SEBASTIÃO
IGUATU-CE / CEP: 63500-250
Fone/Fax: (88) 3581-0731
E-Mail: curiadeiguatu@hotmail.com
Carta Circular
Aos
Bispos; Sacerdotes; Diáconos; Religiosos(as); Seminaristas; Povo de Deus em geral.
Saudações!
A Diocese de Iguatu nasceu sob o signo, de um novo tempo: nasceu sob os ares de Concílio Vaticano II que na fala de Sua Santidade, o Papa Paulo VI, no discurso de continuação do referido acontecimento tinha como objetivo “Abrir à Igreja novos caminhos e fazer brotar na terra águas frescas e benéficas, que brotam da graça de Cristo”.
A partir do Concílio, a Igreja passou a ser vista não apenas como uma instituição hierárquica, mas, sobretudo, como uma Comunidade de cristãos espalhados por todo mundo e constituintes do Corpo Místico de Cristo (Cf. LG 12-19).
Objetivando essa inserção do povo de Deus, enquanto comunidade de fé, a Igreja Diocesana de Iguatu, desenvolveu sua ação pastoral baseada na promoção humana, numa espiritualidade transformadora, evidenciando o protagonismo dos leigos, superando, assim, o subjetivismo e o individualismo, construindo uma Igreja de Comunhão e Participação, o que celebramos como construção de nossa identidade, enquanto Igreja Particular.
No passar dos anos temos assistido, dentro e fora da Igreja, o surgimento de movimentos pentecostais ou não, com ênfase no subjetivismo com distanciamento da realidade, prevalecendo uma espiritualidade intimista e emocional, contrariando a eclesiologia do Vaticano II cuja principal característica refere-se ao aspecto comunitário da Salvação (Cf. Capítulo II da Lumen Gentium).
Recentemente, celebramos o cinquentenário de nossa Diocese. Revendo nossa história como Igreja peregrina almejando “que todos cheguemos à unidade da fé, e ao conhecimento do Filho de Deus, ao homem perfeito, à medida da estatura completa de Cristo” (Ef. 4,13). Nesta perspectiva de unidade de fé é que reassumimos nossa identidade de Igreja acolhedora da Palavra – Verbum Domini – anunciadora da Palavra e vivenciadora dessa mesma Palavra que, também Se doa no Pão-Eucaristia, fortalecendo nossa caminhada enquanto Igreja missionária e profética. Este Cristo, Palavra-Eucaristia e Supremo Pastor, a quem nos unimos como ramos da verdadeira Videira (cf. Jo: 15, 1-12), conduz-nos enquanto Diocese que, fiel ao Magistério da Igreja, sensível aos “sinais dos tempos”, vivendo uma “mudança de época” e numa ação conjunta, elabora seu Plano Diocesano de Pastoral.
Queremos ratificar que, enquanto Igreja Diocesana, reconhecemos que do tempo pós concilio surgiu, como antes acenamos, a Renovação Carismática Católica que tem trazido novo dinamismo e entusiasmo à vida de muitos cristãos. Unida à Igreja no Brasil e, consequentemente à Igreja Universal, acolhemos e enfatizamos que “as orientações fundamentais que aqui propomos à Renovação Carismática Católica são válidas e necessárias para todas as Comunidades em geral e para os demais movimentos e organismos da Igreja. Todos devemos aprofundar nossa vivência eclesial, valorizando os novos caminhos que o Espírito suscita e evitando deturpações e atitudes parciais que dificultam a comunhão eclesial” (Cf. Orientações pastorais sobre a RCC – da CNBB, n° 04).
Fundamentados na Instrução sobre as orações para alcançar de Deus a cura, da Congregação para a Doutrina da Fé, que afirma que o “Bispo Diocesano tem o direito de emanar para a própria Igreja Particular normas sobre as celebrações litúrgicas de cura” (Cf. artigo 4° parágrafo 1°) e em conformidade com o cânon 838, parágrafo 3, “a licença de realizar ditas celebrações tem de ser explícita, mesmo quando organizadas por Bispos ou Cardeais, ou estes nelas participem. O Bispo Diocesano tem o direito de negar esta licença a qualquer bispo.” (Cf. Parágrafo 3°).
Diante do exposto, ouvido o Colégio de Consultores, em vista de se preservar nossa identidade enquanto Igreja Diocesana, cuja expressão evangelizadora é sentida nos trabalhos pastorais em suas diversas comunidades paroquiais, definimos:
1. Que não haja celebrações em território diocesano, das chamadas missas de cura e libertação;
2. Que nenhum padre está autorizado a realizar eventos diocesanos nos quais, publicamente, sejam proclamadas a realização de curas e libertação;
3. Que não haja nas celebrações litúrgicas públicas da Comunidade, oração em línguas ou o chamado “repouso” no Espírito Santo;
4. Que as celebrações da Eucaristia e demais sacramentos sejam preservadas de quaisquer abusos litúrgicos, devendo, pois serem observadas normas e orientações da Santa Sé e CNBB. Evite-se, portanto, substituição de leituras bíblicas por outras quaisquer, mesmo que sejam de Documentos da Igreja;
5. Quanto ao culto eucarístico fora da missa, sejam observadas as orientações da Santa Sé, evitando-se quaisquer exageros que possam desviar a centralidade da presença real de Cristo na Eucaristia e de Sua ação salvífica.
Dada e passada nesta Cúria Diocesana, aos 25 de outubro de 2013, Ano da Fé e Dia de Santo Antônio de Sant’Anna Galvão.
Dom Frei João José Costa, O. Carm
Bispo Diocesano
Fonte: Diocese de Iguatu
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