sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Em carta circular, bispo de Iguatu, CE, proíbe Missas e eventos de “cura e libertação”, orações em línguas e “repouso” no Espírito.


DIOCESE DE IGUATU
RUA Dr.Vicente Bezerra da Costa, N° 479 - SÃO SEBASTIÃO
IGUATU-CE / CEP: 63500-250
Fone/Fax: (88) 3581-0731
E-Mail: curiadeiguatu@hotmail.com


Carta Circular
Aos
Bispos; Sacerdotes; Diáconos; Religiosos(as); Seminaristas; Povo de Deus em geral.
Saudações!

A Diocese de Iguatu nasceu sob o signo, de um novo tempo: nasceu sob os ares de Concílio Vaticano II que na fala  de  Sua  Santidade,  o  Papa  Paulo  VI,  no  discurso  de  continuação  do referido  acontecimento  tinha  como  objetivo  “Abrir  à  Igreja  novos  caminhos  e  fazer  brotar  na terra águas frescas e benéficas, que brotam da graça de Cristo”.

A partir do Concílio, a Igreja passou a ser vista não apenas como uma instituição hierárquica, mas, sobretudo, como uma Comunidade de cristãos espalhados por todo mundo e constituintes do Corpo Místico de Cristo (Cf. LG 12-19).

Objetivando essa inserção do povo de Deus, enquanto comunidade de fé, a Igreja Diocesana de Iguatu,  desenvolveu  sua  ação  pastoral  baseada  na  promoção  humana,  numa  espiritualidade transformadora, evidenciando o protagonismo dos leigos, superando, assim, o subjetivismo e o individualismo, construindo uma Igreja de Comunhão e Participação, o que celebramos como construção de nossa identidade, enquanto Igreja Particular.

No  passar  dos  anos  temos  assistido,  dentro  e  fora  da  Igreja,  o  surgimento  de  movimentos pentecostais ou não, com ênfase no subjetivismo com distanciamento da realidade, prevalecendo uma  espiritualidade  intimista  e  emocional,  contrariando  a  eclesiologia  do  Vaticano  II  cuja principal característica refere-se ao aspecto comunitário da Salvação (Cf. Capítulo II da Lumen Gentium).

Recentemente,  celebramos  o  cinquentenário  de  nossa  Diocese.  Revendo  nossa  história  como Igreja peregrina almejando “que todos cheguemos à unidade da fé, e ao conhecimento do Filho de  Deus,  ao  homem  perfeito,  à  medida  da  estatura  completa  de  Cristo”  (Ef.  4,13).  Nesta perspectiva  de  unidade  de  fé  é  que  reassumimos  nossa  identidade  de  Igreja  acolhedora  da Palavra – Verbum Domini – anunciadora da Palavra e vivenciadora dessa mesma Palavra que, também Se doa no Pão-Eucaristia, fortalecendo nossa caminhada enquanto Igreja missionária e profética. Este Cristo, Palavra-Eucaristia e Supremo Pastor, a quem nos unimos como ramos da verdadeira Videira (cf. Jo: 15, 1-12), conduz-nos enquanto Diocese que, fiel ao Magistério da Igreja,  sensível  aos  “sinais  dos  tempos”, vivendo  uma  “mudança  de  época”  e  numa  ação conjunta, elabora seu Plano Diocesano de Pastoral.


Queremos  ratificar  que,  enquanto  Igreja  Diocesana,  reconhecemos  que  do  tempo  pós  concilio surgiu,  como  antes  acenamos,  a  Renovação  Carismática  Católica  que  tem  trazido  novo dinamismo e entusiasmo à vida de muitos cristãos. Unida à Igreja no Brasil e, consequentemente à  Igreja  Universal,  acolhemos  e  enfatizamos  que  “as  orientações  fundamentais  que  aqui propomos  à  Renovação  Carismática  Católica  são  válidas  e  necessárias  para  todas  as Comunidades em geral e para os demais movimentos e organismos da Igreja. Todos devemos aprofundar  nossa  vivência  eclesial,  valorizando  os  novos  caminhos  que  o  Espírito  suscita  e evitando deturpações e atitudes parciais que dificultam a comunhão eclesial” (Cf. Orientações pastorais sobre a RCC – da CNBB, n° 04).

Fundamentados na Instrução sobre as orações para alcançar de Deus a cura, da Congregação para a Doutrina da Fé, que afirma que o “Bispo Diocesano tem o direito de emanar para a própria Igreja Particular normas sobre as celebrações litúrgicas de cura” (Cf. artigo 4° parágrafo 1°) e em conformidade com o cânon 838, parágrafo 3, “a licença de realizar ditas celebrações tem de ser explícita, mesmo quando organizadas por Bispos ou Cardeais, ou estes nelas participem. O Bispo Diocesano tem o direito de negar esta licença a qualquer bispo.” (Cf. Parágrafo 3°).

Diante do exposto, ouvido o Colégio de Consultores, em vista de se preservar nossa identidade enquanto Igreja Diocesana, cuja expressão evangelizadora é sentida nos trabalhos pastorais em suas diversas comunidades paroquiais, definimos:

1. Que  não  haja  celebrações  em  território  diocesano,  das  chamadas  missas  de  cura  e libertação;

2. Que nenhum padre está autorizado a realizar eventos diocesanos nos quais, publicamente, sejam proclamadas a realização de curas e libertação;

3. Que não haja nas celebrações litúrgicas públicas da Comunidade, oração em línguas ou o chamado “repouso” no Espírito Santo; 

4. Que as celebrações da Eucaristia e demais sacramentos sejam preservadas de quaisquer abusos litúrgicos, devendo, pois serem observadas normas e orientações da Santa Sé e CNBB. Evite-se, portanto, substituição de leituras bíblicas por outras quaisquer, mesmo que sejam de Documentos da Igreja;

5. Quanto ao culto eucarístico fora da missa, sejam observadas as orientações da Santa Sé, evitando-se  quaisquer  exageros  que  possam  desviar  a  centralidade  da  presença  real  de Cristo na Eucaristia e de Sua ação salvífica.

Dada e passada nesta Cúria Diocesana, aos 25 de outubro de 2013, Ano da Fé e Dia de Santo Antônio de Sant’Anna Galvão.

Dom Frei João José Costa, O. Carm
Bispo Diocesano

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Fonte: Diocese de Iguatu

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