Segundo a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil, "a doença celíaca é
uma condição crônica que afeta principalmente o intestino delgado. É uma
intolerância permanente ao glúten, uma proteína encontrada no trigo, centeio,
cevada, aveia e malte". O tratamento indicado para os celíacos é
"evitar por toda a vida alimentos que contenham glúten".
Trata-se de uma doença que atinge um
número significativo de pessoas e com variada intensidade. Existem celíacos que
apresentam uma reação leve ao glúten e outros uma reação extremada. Como,
então, essas pessoas podem comungar, uma vez que as hóstias são feitas com
trigo?
O Cardeal Joseph Ratzinger, quando era
Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, em 24 de julho de 2003, assinou
uma carta circular falando sobre o uso do pão com pouca quantidade de glúten e do mosto como matéria eucarística. Nela afirma que:
1. As hóstias completamente sem glúten são matéria inválida para a
eucaristia.
2. São matéria válida as hóstias parcialmente desprovidas de glúten, de
modo que nelas esteja presente uma quantidade de glúten suficiente para obter a
panificação, sem acréscimo de substâncias estranhas e sem recorrer a
procedimentos tais que desnaturem o pão.
Já existem no mercado hóstias especiais
para celíacos, que contém uma reduzida quantidade de glúten, uma vez que é
impossível confeccioná-las e consagrá-las totalmente sem glúten, conforme o
item 1 acima citado.
De forma prática, o celíaco com grau
médio ou baixo de intolerância, que possa fazer uso de uma reduzida quantidade
de glúten, deve adquirir as hóstias especiais, acondicioná-la numa teca
exclusiva e colocá-la sobre o altar com os outros recipientes.
No caso de a pessoa ter uma
intolerância extremada ao glúten, daquela que até mesmo uma ínfima quantidade é
capaz de graves sequelas, o mesmo documento indica que o fiel comungue apenas
do Preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo:
1. O fiel que sofre de fluxo celíaco de sorte a ficar impedido de
comungar sob a espécie do pão, inclusive o pão parcialmente desprovido de
glúten, pode comungar somente sob a espécie do vinho.
Nesse caso, o celíaco deve adquirir um
cálice exclusivo, que pode ser encontrado em lojas especializadas e,
igualmente, colocá-lo sobre o altar para que o vinho seja consagrado no momento
propício.
E quando é o sacerdote que tem a
intolerância extremada ao glúten? De acordo com o mesmo documento da
Congregação para a Doutrina da Fé, este sacerdote não pode celebrar o santo
sacrifício:
3. O sacerdote impossibilitado de comungar sob a espécie do pão,
inclusive o pão parcialmente desprovido de glúten, não pode celebrar a
Eucaristia individualmente, nem presidir a concelebração.
4. Dada a centralidade da celebração eucarística na vida sacerdotal, é necessário usar de muita cautela antes de admitir ao presbiterado candidatos que não podem, sem grave dano, ingerir glúten ou álcool etílico.
A medida pode parecer por demais dura,
mas é preciso entender que para que o sacrifício da missa seja completo é
necessário que o sacerdote comungue do pão e do vinho. Se isso não acontecer, a
missa está incompleta.
A Igreja acolhe a todos os seus filhos
e oferece digna solução para que todos possam participar do banquete sagrado
que é a Eucaristia.
Pe. Paulo Ricardo
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Cristo Nihil Praeponere
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