A
Sala de Imprensa da Santa Sé divulgou nesta sexta-feira, 23, o novo regulamento
da Consulta Médica da Congregação para a Causa dos Santos. Esse é um documento
que estabelece normas para o reconhecimento de milagres em processos de
beatificação e canonização.
O
secretário do órgão, Dom Marcello Bartolucci, explicou em um artigo publicado
no jornal vaticano L’Osservatore Romano, que o novo regulamento se inspira
naquele aprovado pelo Beato Paulo VI em 23 de abril de 1976. Além da adequação
linguística e de procedimentos, foram introduzidas algumas novidades, como, por
exemplo, o fato de que o caso não pode ser re-examinado mais de três vezes,
para uma nova avaliação do milagre se requer uma consulta com novos membros.
“A
finalidade do Regulamento não pode ser outra se não o bem das Causas, que nunca
podem prescindir da verdade histórica e científica dos supostos milagres”,
afirma Dom Bartolucci.
Ele
explica que, como é necessário que as provas jurídicas sejam completas,
convergentes e confiáveis, é necessário rigor no estudo, feito por peritos
médicos especializados e depois submetido à avaliação de consultores teológicos
e da sessão de cardeais e bispos. Só então o caso chega à aprovação
determinante do Santo Padre, que tem a exclusiva competência de reconhecer um
evento extraordinário como verdadeiro milagre.
No
regulamento publicado hoje (23), recorda-se que o milagre requerido para a
beatificação e canonização sempre foi examinado com o máximo rigor. Já na época
medieval recorreu-se aos peritos médicos, para os quais Bento XIV criou um
documento específico. Mais recentemente, Pio XII instituiu, junto à Congregação
dos Ritos Sagrados, em 20 de outubro de 1948, uma Comissão de Médicos que
acrescentou, em 15 de dezembro de 1948, um Conselho Médico especial.
Em
10 de julho de 1959, João XXIII unificou esses dois organismos em uma Consulta
Médica, aprovando o Regulamento. Este passou por um processo de revisão e foi
novamente aprovado por Paulo VI em 23 de abril de 1976.
“A
promulgação da Constituição Apostólica Divinus perfectionis Magister, de João
Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, e a experiência dos últimos anos da parte
desta Congregação evidenciaram a necessidade de atualizar novamente o
Regulamento da Consulta Médica”, esclarece o novo documento.
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Nova / Notícias Católicas
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