Cruz de luz projetada na fachada da igreja em Callosa de Segura. Foto: Plataforma Cidadã em Defesa da Cruz. |
Uma vizinha de Callosa de Segura, Alicante (Espanha) foi multada a pagar 100 euros por dia à Câmara municipal por permitir que se projete uma cruz da varanda da sua casa até a fachada da igreja, onde estava a cruz que o prefeito da cidade retirou violando a Lei da Memória Histórica em 29 de janeiro.
Fran Macià, prefeito da cidade de Callosa de Segura, retirou a cruz que estava na praça da igreja, uma decisão que causou grande controvérsia, pois centenas de vizinhos permaneceram durante 400 dias se revezando a fim de evitar que a cruz fosse retirada e em três ocasiões conseguiram evitar.
O prefeito assegurava que esta cruz violava a Lei da Memória Histórica, a qual estabelece a retirada de monumentos, símbolos ou nomes de lugares públicos relacionados à Guerra Civil Espanhola e depois da ditadura de Francisco Franco. Entretanto, os monumentos da Igreja Católica estão fora da aplicação desta lei. Algo que não foi respeitado no caso de Callosa de Segura.
Em resposta, a Câmara Municipal aumentou a luz da praça para tornar a silhueta da cruz menos visível.
Mas também mobilizaram os agentes de segurança e, por isso, a polícia apareceu na casa de Teresa Agulló, vizinha que permitiu que o holograma da cruz retirada fosse projetado da sua varanda e a multaram com 100 euros por dia que enquanto mantiver o projetor na sua janela por “infringir a norma municipal”.
Segundo declarações recolhidas pelo jornal ‘Mediterráneo Digital’, Agulló assegurou: “É minha varanda privada, ali eu tenho um tripé com a foto e não está na via pública. Eu estou recebendo apoio dos moradores”.
A Plataforma de Defesa da Cruz afirma que apresentará “alegações a todas essas sanções”, porque considera que “não se está violando nenhuma ordem” e assegura que estão se sentindo “assediados pelo prefeito que envia a polícia para intimidar os vizinhos”.
Atualmente, os moradores de Callosa de Segura se ofereceram para pagar o valor da multa entre todos.
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ACI Digital
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