A
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou esta
terça-feira (27/03) uma nota após a inscrição no Calendário Romano – por determinação
do Papa Francisco (Decreto de 3 de março) – da memória obrigatória da
Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, “que todos devem celebrar já este
ano na segunda-feira após Pentecostes”, oferecendo as seguintes indicações.
Nos casos da Missa da
segunda e da terça-feira após Pentecostes ou nas Missas votivas do Espírito
Santo
A rubrica que
se lê no Missal Romano ao término da liturgia da Missa de Pentecostes: “Onde na
segunda ou também na terça-feira depois de Pentecostes os fiéis devam ou costumem
ir à Missa, pode-se retomar a do domingo de Pentecostes ou a Missa do Espírito
Santo (Missal Romano edição portuguesa para o Brasil, pg. 320, ndr),
é ainda válida porque não derroga a precedência entre os dias litúrgicos que,
enquanto a sua celebração, são regulados unicamente pela Tabela
dos dias litúrgicos (Conf. Normas gerais para a organização do Ano
litúrgico e do Calendário).
Precedência ordenada
pela normativa sobre as Missas votivas
Do mesmo
modo, a precedência é ordenada pela normativa sobre as Missas votivas:
“Nos dias em
que ocorra uma memória obrigatória ou um dia de semana do Advento até ao dia 16
de dezembro, do Tempo de Natal desde o dia 2 de janeiro, e do Tempo pascal
depois da oitava da Páscoa, por si são proibidas as Missas para diversas
necessidades e votivas. Se, porém, verdadeira necessidade ou utilidade pastoral
o exigir, poderá ser usada na celebração com povo a Missa que corresponda a tal
necessidade ou utilidade, a juízo do reitor da igreja ou do próprio sacerdote
celebrante” (Instrução
Geral sobre o Missal Romano, n. 376).
A nota é
assinada pelo prefeito e pelo secretário do referido Dicastério vaticano,
respectivamente, o cardeal Robert Sarah e o arcebispo Artur Roche.
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Vatican News
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