Declaração final do colóquio “Igreja Católica, onde vais?” (“Chiesa cattolica, dove vai?”), Roma, 7 de Abril de 2018 |
Por causa de interpretações contraditórias da
exortação apostólica Amoris laetitia,
o desconcerto e a confusão grassam crescentes entre os fiéis de todo o mundo.
O pedido urgente por parte de cerca de um milhão de
fiéis, de mais de 250 estudiosos e também de alguns cardeais, solicitando uma
resposta clarificadora do Santo Padre a estas questões, até agora ainda não foi
ouvido.
Diante do grave perigo que assim se criou para a fé
e a unidade da Igreja, nós, membros batizados e crismados do Povo de Deus,
somos chamados a reafirmar a nossa fé católica.
A isso nos autoriza e encoraja o Concílio Vaticano
II, que, no nº. 33 de Lumen gentium, afirma: «todo e qualquer leigo, pelos dons
que lhe foram concedidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da
missão da própria Igreja, “segundo a medida concedida por Cristo” (Ef.
4,7).»
A isso nos encoraja ainda o Beato John Henry
Newman, que, já no ano de 1859, num escrito que se pode dizer profético, On
Consulting the Faithful in Matters of Doctrine (“Sobre a consulta dos fiéis em
matéria doutrinal”), mostrava bem a importância do testemunho de fé por
parte dos fiéis leigos.
Por isso, testemunhamos e confessamos, de acordo
com a autêntica tradição da Igreja, que:
1) O matrimônio entre dois batizados, rato e
consumado, pode ser dissolvido somente pela morte.
2) Por isso, aqueles cristãos que, estando unidos
por um matrimônio válido, se unem a outra pessoa enquanto o cônjuge deles ainda
é vivo cometem o grave pecado de adultério.
3) Estamos convencidos de que existem mandamentos
morais absolutos, que obrigam sempre e sem exceções.
4) Estamos também convencidos de que nenhum juízo
subjetivo de consciência pode tornar boa e lícita uma ação intrinsecamente má.
5) Estamos outrossim convencidos de que o juízo
sobre a possibilidade de administrar a absolvição sacramental não se funda na
questão da imputabilidade do pecado cometido, mas sim no propósito do penitente
de abandonar um modo de vida contrário aos mandamentos divinos.
6) Estamos convencidos, enfim, de que os
divorciados “recasados” civilmente e não dispostos a viver em continência,
encontrando-se numa situação objetivamente em contraste com a lei de Deus, não
podem aceder à Comunhão eucarística.
Nosso Senhor Jesus Cristo assim nos diz: «Se
permanecerdes na minha palavra, sereis verdadeiramente meus discípulos,
conhecereis a verdade e a verdade vos tornará livres» (Jo 8, 31-32).
É com esta confiança que confessamos a nossa fé
perante o supremo pastor e mestre da Igreja junto com os seus bispos, a quem
assim pedimos que nos confirmem na fé.
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Senza Pagare
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