Nunca se falou tanto em “fake news” e
propagação de “discursos de ódio” como nos últimos anos. Na última terça-feira
(30), por exemplo, o Senado Federal aprovou o polêmico projeto de lei
2.630/2020, apelidado por muitos como “PL da Censura”.
Diante desses fatos, o que muitos parecem não
ter parado para se questionar é que se leis contra “notícias falsas” ou
“discursos de ódio” são aprovadas, o passo lógico na sequência é a criação de
mecanismos de controle, uma vez que é preciso classificar esse tipo de
conteúdo.
É aí onde entram os “órgãos reguladores” ou
grupos, que podem ser criados pelo próprio Congresso Nacional por iniciativa
própria ou em parceria com agentes privados, como empresas de comunicação.
Esse mecanismo não é diferente do que já
existe em outros países, diga-se de passagem, onde regimes autoritários operam,
tais como China e Coreia do Norte. A ideia transmitida para a sociedade,
obviamente, é a de combater a chamada “desinformação”, mas a prática vai muito
além disso.
Isso porque quem classifica o que é ou não
“fake news” são pessoas, obviamente. O órgão ou empresa, grupo, etc., é a
fachada que visa dar à sociedade à aparência de legitimidade dos critérios
adotados pelos que controlam esses mecanismos.
O que o alimenta esses órgãos de controle, no
entanto, são pessoas, e onde há pessoas há interesses, certo?
Diferentemente de um tribunal comum, como o
Supremo Tribunal Federal, que tem como limite de atuação a Constituição
Federal, ou seja, critérios objetivos e aceitos por toda a sociedade mediante
um debate longo e massivo feito pelo Congresso Nacional, até a publicação da
sua última versão, em 1988, quais são os limites na definição do que é um
“discurso de ódio” ou uma “notícia falsa”, por exemplo?
O Opinião Crítica já publicou uma matéria
explicando a diferença de fake news, opinião, manipulação e erro de informação.
Todavia, o entendimento dessas diferenças não garante um julgamento imparcial
de pessoas encarregadas de classificar o que é cada um desses conceitos.
Na prática, portanto, grupos poderosos tanto
no âmbito político como no empresarial poderão se utilizar da PL 2.630/2020
para imprimir suas próprias agendas. Partidos, veículos de comunicação,
associações, ONGs ou o próprio governo federal, por questões de interesse,
podem atuar à revelia da verdade apenas para tingir adversários.
Por fim, essa não é uma preocupação que deve
ser exclusiva da direita ou dos conservadores, muito embora este seja o público
alvo. É uma preocupação que deve ser compartilhada por todos que prezam pela
verdadeira democracia e livre debate de ideias.
Se o risco de se ver instalado no Brasil um
regime de censura não for preocupação de todos, até mesmo conteúdos opinativos
como este texto que você está lendo poderão ser classificados como
“desinformação”. Isto seria o fim por completo da liberdade de consciência, opinião
e expressão.
_____________________
Opinião Crítica
Nenhum comentário:
Postar um comentário