O Arcebispo de Maringá (PR), Dom Severino
Clasen, publicou uma nota por meio da qual recordou a proibição de membros do
clero se candidatarem a cargo político e reforçou que aqueles que o fizerem
terão suspenso o “exercício das sagradas ordens”.
O Prelado, que foi nomeado pelo Papa Francisco
para a Arquidiocese de Maringá em 1º de julho e tomou posse no último dia 15 de
agosto, recordou em sua nota “o que dispõe a Tradição e ordena o Magistério da
Santa Igreja a respeito da identidade sacerdotal, consignada nas sábias e
precisas Normas do Código de Direito Canônico”, bem como “a Declaração dos
Bispos do Regional Sul 2 em data de 16 de março de 2016” a respeito da
candidatura de padres e diáconos permanentes.
Nesse sentido, citando o Documento de Puebla
(526), afirma que “os pastores, uma vez que devem preocupar-se com a unidade,
despojar-se-ão de toda ideologia partidária que possa condicionar seus
critérios e atitudes”.
Além disso, segundo o Código de Direito
Canônico, “os clérigos se abstenham completamente de tudo o que não convém ao
seu estado, de acordo com as prescrições do direito particular...; são
proibidos de assumir cargos políticos que impliquem participação no exercício
do poder civil (cân. 285 §1 e 3)”.
Por isso, Dom Clasen reforça em sua nota que
os ministros ordenados estão proibidos de: “Filiar-se a partidos políticos (cân
287 §2); Pré-Candidatar, Candidatar e Disputar a cargos eletivos (cân 285 §3);
Participar de atividades político-partidárias ou cargos públicos remunerados;
Usar ou disponibilizar qualquer espaço físico da paróquia para apoiar
candidatos ou partidos políticos; Usar ou disponibilizar dos meios de
comunicação da paróquia para apoiar candidatos ou partidos políticos”.
“Suspenderei do exercício das sagradas ordens
aquele, que por decisão própria, contrariar essa proibição. A suspensão
compreende o total afastamento do ministério sacerdotal ou diaconal e o retorno
à vida pastoral após o mandato e/ou a desobediência não será automático”,
conclui.
No dia 25 de agosto, ao final da Missa do
Crisma, na Catedral de Maringá, Dom Severino Clasen exortou a que “nenhum padre
tome partido político” e advertiu que a Igreja não é “palco” para política.
“Quem acha que tem que ser candidato, que seja
honesto, não utilize a Igreja. A Igreja não é placo para campanha política. Se
alguém usar a Igreja como palco, eu faço propaganda contra, porque já não está
sendo honesto e também não vai administrar honestamente”, afirmou.
O Arcebispo ainda indicou que “é importante a
gente ter isso bem claro, nós servimos ao Senhor. É claro, toda injustiça deve
ser denunciada. Nós estamos a serviço da misericórdia do Pai. Então, sejamos
prudentes, firmes, profetas, sacerdotes, para fazer com que o Cristo reine pela
nossa missão”.
Durante o ano passado, o nome de Padre Leomar
Antônio Montagna, conhecido como Pe. Léo, havia sido cogitado como
pré-candidato à prefeitura de Maringá pelo PT.
Confira a nota na íntegra:
NOTA
DA ARQUIDIOCESE DE MARINGÁ SOBRE A CANDIDATURA A CARGOS POLÍTICOS DE PADRES E
DIÁCONOS PERMANENTES
Aos queridos Presbíteros e Diáconos
Permanentes da Arquidiocese de Maringá, diocesanos, religiosos e pertencentes a
Institutos de Vida Consagrada, paz!
Considerando o que dispõe a Tradição e ordena
o Magistério da Santa Igreja a respeito da identidade sacerdotal, consignada
nas sábias e precisas Normas do Código de Direito Canônico; considerando também
a Declaração dos Bispos do Regional Sul 2 em data de 16 de março de 2016, assim
como as inúmeras orientações de meus antecessores, reafirmo que:
“Os pastores, uma vez que devem preocupar-se
com a unidade, despojar-se-ão de toda ideologia político-partidária que possa
condicionar seus critérios e atitudes” (Puebla, 526).
“Os clérigos se abstenham completamente de
tudo o que não convém ao seu estado, de acordo com as prescrições do direito
particular...; são proibidos de assumir cargos políticos que impliquem
participação no exercício do poder civil” (cân. 285 §1 e 3).
Portanto, de forma fraterna, mas determinada,
venho pela presente Nota dizer que os ministros ordenados, que atuam na
Arquidiocese de Maringá, estão proibidos de:
Filiar-se a partidos políticos (cân 287 §2);
Pré-Candidatar, Candidatar e Disputar a cargos
eletivos (cân 285 §3);
Participar de atividades político-partidárias
ou cargos públicos remunerados;
Usar ou disponibilizar qualquer espaço físico
da paróquia para apoiar candidatos ou partidos políticos;
Usar ou disponibilizar dos meios de
comunicação da paróquia para apoiar candidatos ou partidos políticos;
Suspenderei do exercício das sagradas ordens
aquele, que por decisão própria, contrariar essa proibição. A suspensão
compreende o total afastamento do ministério sacerdotal ou diaconal e o retorno
à vida pastoral após o mandato e/ou a desobediência não será automático.
Maringá, 28 de agosto de 2020.
Dom Frei Severino Clasen, OFM
Arcebispo de Maringá
______________________________________
ACI Digital
Arquidiocese de Maringá
Nenhum comentário:
Postar um comentário