sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Arcebispo reforça: Membro do clero que se candidatar a cargo político será suspenso



O Arcebispo de Maringá (PR), Dom Severino Clasen, publicou uma nota por meio da qual recordou a proibição de membros do clero se candidatarem a cargo político e reforçou que aqueles que o fizerem terão suspenso o “exercício das sagradas ordens”.

O Prelado, que foi nomeado pelo Papa Francisco para a Arquidiocese de Maringá em 1º de julho e tomou posse no último dia 15 de agosto, recordou em sua nota “o que dispõe a Tradição e ordena o Magistério da Santa Igreja a respeito da identidade sacerdotal, consignada nas sábias e precisas Normas do Código de Direito Canônico”, bem como “a Declaração dos Bispos do Regional Sul 2 em data de 16 de março de 2016” a respeito da candidatura de padres e diáconos permanentes.

Nesse sentido, citando o Documento de Puebla (526), afirma que “os pastores, uma vez que devem preocupar-se com a unidade, despojar-se-ão de toda ideologia partidária que possa condicionar seus critérios e atitudes”.

Além disso, segundo o Código de Direito Canônico, “os clérigos se abstenham completamente de tudo o que não convém ao seu estado, de acordo com as prescrições do direito particular...; são proibidos de assumir cargos políticos que impliquem participação no exercício do poder civil (cân. 285 §1 e 3)”.

Por isso, Dom Clasen reforça em sua nota que os ministros ordenados estão proibidos de: “Filiar-se a partidos políticos (cân 287 §2); Pré-Candidatar, Candidatar e Disputar a cargos eletivos (cân 285 §3); Participar de atividades político-partidárias ou cargos públicos remunerados; Usar ou disponibilizar qualquer espaço físico da paróquia para apoiar candidatos ou partidos políticos; Usar ou disponibilizar dos meios de comunicação da paróquia para apoiar candidatos ou partidos políticos”.

“Suspenderei do exercício das sagradas ordens aquele, que por decisão própria, contrariar essa proibição. A suspensão compreende o total afastamento do ministério sacerdotal ou diaconal e o retorno à vida pastoral após o mandato e/ou a desobediência não será automático”, conclui.

No dia 25 de agosto, ao final da Missa do Crisma, na Catedral de Maringá, Dom Severino Clasen exortou a que “nenhum padre tome partido político” e advertiu que a Igreja não é “palco” para política.

“Quem acha que tem que ser candidato, que seja honesto, não utilize a Igreja. A Igreja não é placo para campanha política. Se alguém usar a Igreja como palco, eu faço propaganda contra, porque já não está sendo honesto e também não vai administrar honestamente”, afirmou.

O Arcebispo ainda indicou que “é importante a gente ter isso bem claro, nós servimos ao Senhor. É claro, toda injustiça deve ser denunciada. Nós estamos a serviço da misericórdia do Pai. Então, sejamos prudentes, firmes, profetas, sacerdotes, para fazer com que o Cristo reine pela nossa missão”.

Durante o ano passado, o nome de Padre Leomar Antônio Montagna, conhecido como Pe. Léo, havia sido cogitado como pré-candidato à prefeitura de Maringá pelo PT.

Confira a nota na íntegra:


NOTA DA ARQUIDIOCESE DE MARINGÁ SOBRE A CANDIDATURA A CARGOS POLÍTICOS DE PADRES E DIÁCONOS PERMANENTES

Aos queridos Presbíteros e Diáconos Permanentes da Arquidiocese de Maringá, diocesanos, religiosos e pertencentes a Institutos de Vida Consagrada, paz!

Considerando o que dispõe a Tradição e ordena o Magistério da Santa Igreja a respeito da identidade sacerdotal, consignada nas sábias e precisas Normas do Código de Direito Canônico; considerando também a Declaração dos Bispos do Regional Sul 2 em data de 16 de março de 2016, assim como as inúmeras orientações de meus antecessores, reafirmo que:

“Os pastores, uma vez que devem preocupar-se com a unidade, despojar-se-ão de toda ideologia político-partidária que possa condicionar seus critérios e atitudes” (Puebla, 526).

“Os clérigos se abstenham completamente de tudo o que não convém ao seu estado, de acordo com as prescrições do direito particular...; são proibidos de assumir cargos políticos que impliquem participação no exercício do poder civil” (cân. 285 §1 e 3).

Portanto, de forma fraterna, mas determinada, venho pela presente Nota dizer que os ministros ordenados, que atuam na Arquidiocese de Maringá, estão proibidos de:

Filiar-se a partidos políticos (cân 287 §2);

Pré-Candidatar, Candidatar e Disputar a cargos eletivos (cân 285 §3);

Participar de atividades político-partidárias ou cargos públicos remunerados;

Usar ou disponibilizar qualquer espaço físico da paróquia para apoiar candidatos ou partidos políticos;

Usar ou disponibilizar dos meios de comunicação da paróquia para apoiar candidatos ou partidos políticos;

Suspenderei do exercício das sagradas ordens aquele, que por decisão própria, contrariar essa proibição. A suspensão compreende o total afastamento do ministério sacerdotal ou diaconal e o retorno à vida pastoral após o mandato e/ou a desobediência não será automático.

Maringá, 28 de agosto de 2020.


Dom Frei Severino Clasen, OFM
Arcebispo de Maringá
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ACI Digital
Arquidiocese de Maringá

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