A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB) esclarece que não participou da elaboração, articulação ou discussão em
relação ao PL 1581/2020. O texto aprovado pelo Congresso Nacional pode anular
dívidas tributárias das igrejas com a Receita Federal e regulariza descontos em
pagamento de precatórios (valores devidos depois de sentença definitiva na
Justiça). O texto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Nota da CNBB sobre o PL 1581/2020
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil –
CNBB não participou da elaboração, articulação ou discussão em relação ao PL
1581/2020, conhecido como o “projeto que perdoa dívida das igrejas”.
Um tema tão complexo como o tratamento
tributário dado às organizações religiosas não pode ser discutido de modo
incidental e praticamente silencioso, sob o risco de surgirem interesses
particulares que maculem a própria discussão.
É preciso compreender o alcance das
características tributárias dos entes religiosos e o Estado deve,
definitivamente, abraçar os direitos, sem abandonar o seu dever de combater os
eventuais abusos de toda e qualquer organização.
A CNBB coloca-se ao dispor para, de maneira
franca, transparente e ética, enfrentar essa temática, evidenciando as lacunas
e até mesmo injustiças e equívocos que a legislação apresente.
A CNBB desde muito reclama tratamento adequado
por parte do governo em relação a demandas históricas e até hoje não atendidas.
Que isso se faça, portanto, separando os casos
condenáveis daqueles que reúnem clamores legítimos e justos respeitando a
verdade, a justiça e o bem social.
Brasília, 12 de setembro de 2020
Walmor
Oliveira de Azevedo
Arcebispo
de Belo Horizonte, MG
Presidente
Jaime
Spengler
Arcebispo
de Porto Alegre, RS
1º
Vice-Presidente
Mário
Antônio da Silva
Bispo
de Roraima, RR
2º
Vice-Presidente
Joel
Portella Amado
Bispo
auxiliar do Rio de Janeiro, RJ
Secretário-Geral
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CNBB
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