O chamado "canto da paz" não é litúrgico, porém, é necessário justificar essa resposta simples. Este canto faria parte de um rito inserido na Missa, ou seja, dentro do "rito da paz", o qual está presente dentro da legislação da Igreja, mais precisamente no número 82, da Instrução Geral do Missal Romano.
O rito da paz é composto de uma parte obrigatória e outra facultativa. A parte obrigatória é a oração do sacerdote - e somente dele - que diz:
Senhor Jesus Cristo, que dissestes aos vossos Apóstolos: eu vos deixo a paz, eu vos dou a minha paz: não olheis aos nossos pecados, mas à fé da vossa Igreja e dai-lhe a união e a paz, segundo a vossa vontade, Vós que sois Deus com o Pai, na unidade do Espírito Santo.
Domine Iesu Christe, qui dixisti Apóstolis tuis: Pacem relinquo vobis, pacem meam do vobis: ne respicias peccata nostra, sed fidem Ecclesiæ tuæ; eamque secundum voluntatem tuam pacificare et coadunare digneris. Qui vivis et regnas in saecula saeculorum.
Esta oração é obrigatória e constitui o núcleo do rito da paz. A Instrução Geral do Missal Romano diz: "Segue-se o rito da paz, no qual a Igreja implora a paz e a unidade para si própria e para toda a família humana, e os féis exprimem uns aos outros a comunhão eclesial e a caridade mútua, antes de comungarem no Sacramento." Ora, essa expressão dos fiéis de comunhão eclesial e caridade mútua é que é facultativa.
O missal "Ordinário da Missa com o Povo", em seu número 128 diz: "deinde, pro opportunitate, diaconus vels sacerdos, subungit: offerte vobis pacem", ou seja, se for oportuno, o diácono ou o próprio sacerdote pedem que se deem um ao outro o sinal de paz.
Esse gesto é facultativo, segundo o missal, porque a oferta da paz já aconteceu quando o sacerdote, olhando para a assembleia, disse: "Pax Domini sit semper vobiscum" (a paz do Senhor esteja sempre convosco). E o povo respondeu: "Et cum spiritu tuo" (o amor de Cristo nos uniu). Deste modo, o padre já significou o abraço da paz de forma coletiva.
O fato de o abraço da paz não ser obrigatório pode causar estranheza, porém, é o Missal quem assim define. Ele é facultativo. Cabe ao sacerdote julgar se, naquela circunstância, a comunidade pode ou não expressar a caridade e a comunhão eclesial por meio do sinal da paz. O abraço nada mais é do que uma expressão, um sinal de uma paz que já estava lá, que já fora desejada pelo sacerdote, recebida pelas pessoas.
Expressar a paz não é algo sem lei, que pode ser feito de qualquer modo. Quanto a isso a Instrução Geral do Missal Romano diz:
"Quanto ao próprio sinal com que se dá a paz, as Conferências Episcopais determinarão como se há de fazer, tendo em conta a mentalidade e os costumes dos povos. Mas é conveniente que cada um dê a paz com sobriedade apenas aos que estão mais perto de si."
Portanto, está bem claro que esse momento não é de congraçamento, de festa, de reconciliação. Isso se dá pelo simples fato de que esse momento antecede ao da comunhão, ou seja, não é oportuno que as pessoas se dispersem. Da mesma forma, como o sacerdote está tocando as espécies eucarísticas, não é oportuno que ele se congrace com as pessoas. É por isso que no rito romano, é previsto apenas um leve toque, algo que pontue que se trata realmente de um rito, de um abraço ritual.
A sobriedade, que é prevista pela legislação do missal, deve expressar a realidade interior, ou seja, a preparação para receber a comunhão, o Cristo que é a fonte de toda paz. Trata-se de um momento cristocêntrico, por isso, a comunidade não deve tomar o lugar de Cristo.
O Cardeal Joseph Ratzinger, em sua obra "Introdução ao espírito da liturgia" alerta para o fato de que a maneira pela qual o Missal de Paulo VI está sendo vivido denota um certo antropocentrismo, ou seja, é o homem, a comunidade no centro, e não Cristo.
Assim, o canto da paz não é necessário. Primeiro, porque não é absolutamente previsto na legislação litúrgica. Segundo, porque a própria natureza das coisas impede que ele exista, pois, se a saudação é um "sinal ritual" não há necessidade de uma música que o acompanhe.
Pe. Paulo Ricardo
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Cristo Nihil Praeponere
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