Os Romanos Pontífices não estão, de maneira nenhuma, impedidos de legislar contra as regulamentações disciplinares de seus predecessores (pois não existe autoridade de um igual sobre outro igual) ou contra o direito comum de veneranda antiguidade... E, embora possa acontecer que os Romanos Pontífices eventualmente promulguem, por breve tempo, leis menos oportunas que tenham precisado ser corrigidas ou retratadas por ele próprio ou por seus sucessores, não pode, porém, ocorrer e não ocorrerá nunca que seja promulgada pelo Romano Pontífice para a Igreja universal uma lei disciplinar contrária à reta fé e aos bons costumes. De fato, se bem que não tenha sido prometido aos Papas o supremo grau de prudência ao promulgar leis disciplinares, eles porém certamente gozam daquela infalibilidade da qual a Igreja desfruta acerca das leis disciplinares universais. (Wernz-Vidal: Jus canonicum, t. I [Roma 1952] pp. 268-269).
É necessário compreendê-la (a infalibilidade) quanto à substância ou quanto à honestidade dos costumes: de fato, no que se refere às circunstâncias, à multiplicação de leis, ou ao rigor, a penas excessivas, não há inconveniente em por vezes se incorrer nalgum defeito humano, pois isso não vai contra a santidade da Igreja; mas aprovar coisas nocivas como honestas ou, ao contrário, condenar coisas honestas como iníquas, repugna à verdade e à santidade da Igreja e, portanto, também nessas coisas o Pontífice não pode errar. (Francisco Suarez: Cit. in: Jus canonicum, cit., p. 269, nota 28).
Dizemos então que, quanto a substância e a moralidade da lei que o pontífice comumente propõe como regra de costumes por observar, seria HERESIA afirmar que a Igreja pode errar, de maneira que permitisse ou mandasse algo pernicioso, ou contra os bons costumes, ou contra o direito natural ou divino. (João de Santo Tomás: De auctoritate Summi Pontificis, disp. III, a. 3).
A autoridade de governo, no Soberano Pontífice, deve ser considerada absoluta. Quando o Papa comanda, e sob qualquer forma em que ele comande, todos na Igreja devem obedecer. Mas é necessário dizer que o Papa, quando comanda, mesmo como Papa e enquanto chefe da Igreja, não pode enganar-se? Cumpre falar aqui de infalibilidade? Não pode se tratar, em todo o caso, de um infalibilidade idêntica à Infalibilidade doutrinal. Ninguém admite que o Papa, quando comanda, ordene necessariamente tudo o que há de melhor e de mais excelente para o bem dos indivíduos, dos diversos grupos, ou da Igreja inteira. Não se trata de uma infalibilidade positiva. Trata-se somente de uma INFALIBILIDADE NEGATIVA; e isso equivale a dizer que o Papa não tem como ordenar nada que vá contra o bem definitivo daqueles a quem ele se dirige. Nesse sentido, será dificílimo de não admitir que o Papa é infalível, ao menos quando se trata de leis ou de medidas disciplinares que obrigam toda a Igreja. Mas, como se vê, não se trata mais da Infalibilidade em sentido estrito. ( Pe. Thomas PÈGUES: O.P., L’Autorité des Encycliques pontificales, d’apres saint Thomas [A autoridade das Encíclicas pontifícias segundo Santo Tomás de Aquino], in: Revue Thomiste, XII, 1904, pp. 513-32, cit. à p. 520-1).
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