Rezar orações próprias do sacerdote
Os fervorosos fiéis da figura à esquerda estão cometendo um dos equívocos mais comuns em termos de liturgia. Há orações que são próprias e exclusivas do sacerdote. No caso específico, rezam o “Por Cristo, com Cristo, em Cristo…”, a doxologia com que o sacerdote encerra a anáfora (a parte central da missa). Só o padre pode pronunciá-la. Mesmo que o celebrante convide (“todos juntos!”, etc.) os fiéis deverão ficar em silêncio, imóveis, e responder, ao final, o solene “amém” (cf. IGMR 151).
Os leigos também não devem rezar a oração da paz (“Senhor Jesus Cristo, dissestes aos vossos apóstolos: Eu vos deixo a paz, Eu vos dou a minha paz…”). Só o sacerdote pronuncia essa oração.
Há que se distinguir os papéis do sacerdote e do leigo na missa: “Deve-se evitar o perigo de obscurecer a complementaridade entre a ação dos clérigos e dos leigos, para que as tarefas dos leigos não sofram uma espécie de «clericalização», como se fala, enquanto os ministros sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos fiéis leigos” (Redemptionis Sacramentum).
Comportamento inconveniente dos fiéis
Conversas, barulho, alvoroço, danças… nada disso combina com a missa. Certamente haverá locais e circunstâncias propícias para extravasar a alegria de ser cristão. Na missa, vale a “regra de ouro”: o que não caberia fazer no Calvário, não cabe fazer na missa.
Estamos diante do sacrifício do Filho de Deus! No altar, Jesus oferece-se ao Pai como vítima, por nossos pecados. Portanto, conversar com o vizinho, atender chamadas de celulares, bater palmas ou fazer coreografias, danças, etc., nada disso é próprio na missa.
Abusos cometidos pelo celebrante
A imagem ao lado, colhida na Internet, teria sido flagrada na Jornada Mundial da Juventude, em Toronto/2002. Se a cena é verdadeira, tudo está errado: o sacerdote não veste os paramentos como estabelecido (a casula, pelo menos, não está presente); o chapéu; os óculos escuros; o altar improvisado (um caixote!); nada, enfim, que lembre — nem de longe — a dignidade e a santidade do mistério que se celebra!
“Grande é o ministério «que na celebração eucarística têm principalmente os sacerdotes, a quem compete presidir in persona Christi (na pessoa do Cristo), dando um testemunho e um serviço de Comunhão, não só à comunidade que participa diretamente na celebração, mas sim também à Igreja universal, à qual a Eucaristia fez sempre referência. Infelizmente, ou lamentavelmente, sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica depois do Concílio Vaticano II, por um mal-entendido no sentido de criatividade e de adaptação, não se têm faltado os abusos, dos quais muitos têm sido causa de mal-estar» (R.S., 30).
Com efeito, ao lado dos benefícios advindos da reforma litúrgica, convivemos com um certo “protagonismo” no papel do ministro.
O próprio sacerdote se sente de certo modo pressionado a corresponder a essa expectativa dos fiéis, de terem “algo sempre novo” nas missas dominicais. Daí surgem as experimentações, os abusos, as improvisações, uma verdadeira babel litúrgica. Mais uma vez lembrando: a missa não é lugar para tais experimentos. São abusos litúrgicos, por exemplo:
Modificar os textos litúrgicos
– “Cesse a prática reprovável de que sacerdotes, ou diáconos, ou mesmo os fiéis leigos, modificam e variam, a seu próprio arbítrio, aqui ou ali, os textos da sagrada Liturgia que eles pronunciam. Quando fazem isto, trazem instabilidade à celebração da sagrada Liturgia e não raramente adulteram o sentido autêntico da Liturgia” (R.S., 59);
Pedir que os fiéis acompanhem o sacerdote na Oração Eucarística
– “A proclamação da Oração Eucarística, que por sua natureza, é pois o cume de toda a celebração, é própria e exclusiva do sacerdote, em virtude de sua mesma ordenação. Portanto, é um abuso fazer que algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, ou ainda por um só ou por todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística, portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade, tão somente pelo Sacerdote” (R.S., 52);
Interromper o rito da missa para intercalar
orações não previstas
– agregar orações de cura ou de libertação àquelas previstas no missal, súplicas livres depois da consagração etc.;
Confiar a homilia a leigos
– a homilia poderá ser suprimida nas missas durante a semana, mas é de rigor nas dominicais e “será feita, normalmente, pelo mesmo sacerdote celebrante, ou este a delegará a um outro, concelebrante, ou às vezes, de acordo com as circunstâncias, também ao diácono, mas nunca a um leigo” (R.S., 64). Também são práticas abusivas trocar a homilia por apresentações teatrais, testemunhos de particulares, etc.;
Aproveitar a homilia para falar de temas
que não guardam relação com as leituras
– “Ao fazer a homilia, procure-se iluminar, em Cristo, os acontecimentos da vida. Faça-se isto, sem dúvida, de tal modo que não se esvazie o sentido autêntico e genuíno da palavra de Deus, por exemplo, tratando só de política ou de temas profanos, ou tomando como fonte ideias que provêm de movimentos pseudo-religiosos de nossa época” (R.S., 67); relação acima é apenas exemplificativa, não exaustiva. Há que se ter em mente que “a ordenação da sagrada Liturgia é da competência exclusiva da autoridade eclesiástica; essa reside na Sé apostólica e, na medida que determine a lei, no Bispo” (R.S., 14). Ninguém tem o direito de “mexer” na liturgia, mesmo que movido pelas melhores intenções. Mais uma vez recomendamos uma leitura da Instrução Redemptionis Sacramentum, de onde retiramos os excertos indicados acima.
“Ministros da Eucaristia”
O ministro da Eucaristia é o sacerdote. A Igreja recomenda não mais chamar os leigos que auxiliam o sacerdote na distribuição da comunhão de “ministros da Eucaristia”, “ministros extraordinários da Eucaristia”, “ministros especiais da Eucaristia” ou “ministros especiais da sagrada comunhão”. O nome recomendado é “ministros extraordinários da sagrada comunhão”.
As imagens ao lado (colhidas na Internet) são um exemplo cabal do que não deve ser feito.
O templo é pequeno, ou seja, a quantidade de fiéis deve ser também pequena. Logo, os ministros extraordinários seriam desnecessários. Na verdade, só se admite sua presença quando o número de comungantes for tão grande que a distribuição da comunhão retardaria a missa além do que seria razoável. Sem essa condição, basta o acólito, para auxiliar o sacerdote na distribuição da comunhão.
Nas imagens também vemos o sacerdote entregar frações do pão eucarístico a leigos, o que é expressamente vedado pelas normas litúrgicas (vide R.S., 73). A fração do pão, iniciada depois de dar a paz e enquanto se reza o “Cordeiro de Deus” é realizada somente pelo sacerdote, ajudado, se for o caso, pelo diácono ou outro sacerdote concelebrante.
Tenha-se sempre em mente, portanto, que os leigos só podem participar da distribuição da comunhão aos fiéis extraordinariamente, nas condições acima indicadas. Não há, por conseguinte, um “cargo” de ministro extraordinário, em que pese exigir-se dos leigos que prestem esse serviço uma conduta que não venha a causar escândalos.
Os ministros extraordinários da sagrada comunhão, devem se apresentar ao sacerdote após ele ter comungado, recebem a comunhão do sacerdote e a âmbula, para distribuir a comunhão aos fiéis nos locais indicados pelo celebrante. Que se utilizem patenas, para evitar a perda de partículas ou partes delas. É abusiva a prática de improvisar frases na distribuição da comunhão. Diz-se “O Corpo de Cristo”. O fiel responde “Amém”, comungando na presença do ministro (ordinário ou extraordinário). Terminada a distribuição, as âmbulas são devolvidas ao sacerdote.
Obviamente, que os leigos encarregados desse serviço devem vestir-se com o máximo decoro. O padrão de conduta deve ser a discrição; nada de gestual exagerado ou qualquer outro protagonismo.
A distribuição da comunhão
Pode-se comungar de joelhos ou de pé. Quando se comunga de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência (R.S., 90). Além disso, o fiel tem sempre o direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se quer receber na mão o Sacramento. A forma tradicional de se comungar é diretamente na boca. Se prefere receber na mão, deve apresentar-se com as mãos abertas, sobrepostas, receptivas a receber a sagrada comunhão. Não é correto “pegar” a partícula como se fosse um objeto comum. Recebida a comunhão, o comungante deve consumi-la imediatamente, diante do ministro.
Mais ainda: “Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão” (R.S., 94). A imagem acima mostra justamente um flagrante de desrespeito a essa norma.
Não se deve permitir que a distribuição da comunhão seja do tipo self service, de modo que cada um tome a hóstia com as próprias mãos na âmbula e ministre a si mesmo a comunhão. Em se distribuindo a comunhão sob as duas espécies, a comunhão será obrigatoriamente dada diretamente na boca do comungante.
Mas o que eu posso fazer com relação a tudo isso?
Você pode ajudar, sem faltar à caridade, conversando com seu pároco e, se necessário, com seu bispo.
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A Fé Explicada / Aleteia
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