quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diocese esclarece: Não se negou a batizar afilhado presidencial na Argentina


A Diocese de São Rafael, em Mendoza (Argentina), emitiu um comunicado no qual esclareceu que “nunca foi negado” o sacramento do batismo ao sétimo filho homem de uma mulher pelo “apadrinhamento presidencial”.

A lei do Apadrinhamento Presidencial vigente na Argentina foi levada pelos imigrantes russos ao país e garante que o sétimo filho homem ou mulher tenha o Presidente da Nação como padrinho.

Apesar de ser evangélica, a mãe procurava batizar o seu filho em uma igreja católica porque considerava que assim devia proceder para receber o benefício do apadrinhamento presidencial, pois o Presidente Mauricio Macri é católico.

Entre os benefícios que recebem quem acolhe esta norma estão uma bolsa de estudos do 1º grau, 2º grau e universidade. Para obtê-la, devem enviar uma carta ao mandatário com a documentação respectiva.

As versões que circularam na imprensa afirmavam que as paróquias da Diocese de São Rafael não queriam administrar o sacramento ao menor chamado Tizziano, porque o Presidente Macri não tem as condições canônicas para ser padrinho: divorciou-se duas vezes e agora está no seu terceiro casamento civil.

Ante a suposta negativa das paróquias católicas, Natalia Alcalle, mãe de Tizziano, se dirigiu a uma igreja cristã chamada ‘Vida e Paz’, onde seu filho foi batizado.

Entretanto, a Diocese de São Rafael consultou as paróquias mencionadas, que explicaram que “nunca foi negado tal batismo” e, portanto, a informação resulta “errônea”. “Mais ainda, cabe assinalar, que em todas as paróquias foi aberta a porta do diálogo, que não foi contínuo por quem realizou as consultas”, assinala o comunicado.

Em seguida, esclareceu que o “apadrinhamento presidencial” para os sétimos filhos é “uma instituição civil que não influência nas prescrições do direito canônico”.

O comunicado precisou que “as crianças podem ser batizadas se seus pais pedem oportunamente e que não se nega o batismo em consideração aos possíveis padrinhos”.

“A prática de exceções em relação à condição canônica que os padrinhos deveriam ter é tão ampla, em nossa diocese, como marca a realidade dos tempos e tudo de acordo com a pastoral da Igreja Católica, e a atitude de misericórdia que promove nosso querido Papa Francisco”, ressaltou o texto.

A Diocese de São Rafael recordou também que o batismo é realizado desde a antiguidade “assegurando a boa intenção dos pais ao pedi-lo e seu compromisso a educá-lo na fé e respeitando a liberdade individual do batizado”.

“As leis da Igreja sobre as condições para o batismo cuidam da santidade do ato sacramental e seu compromisso de vida para quem o recebe”, conclui o comunicado.
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ACI Digital

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