A Corte
Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) poderia abrir as portas ao aborto em todo o
continente, reinterpretando a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto
de São José), advertiram recentemente diversos líderes pró-vida. Para um deles, o
organismo internacional está executando um “golpe de estado jurídico” contra os
direitos humanos.
No dia 19 de
maio, a Corte IDH iniciou um processo aberto de consultas sobre três artigos do
Pacto de São José. Entre estes estão o artigo 4.1, que reconhece o direito à
vida desde a concepção.
“Toda pessoa tem
o direito de que sua vida seja respeitada. Este direito estará protegido pela
lei e, em geral, a partir do momento da concepção. Ninguém pode ser privado da
vida arbitrariamente”, indica o artigo que a Corte IDH poderia interpretar.
A plataforma
pró-vida CitizenGO fez um abaixo-assinado exigindo que a Corte Interamericana
de Direitos Humanos respeite o direito à vida desde a concepção.
Para Gualberto
García Jones, diretor executivo do International Human Rights Group e perito em
direitos humanos, a consulta iniciada pela Corte IDH “não é nada mais do que
uma tentativa de democratizar seu golpe de estado”.
Em declarações
ao Grupo ACI, García Jones advertiu que
“a Corte Interamericana pretende nada mais, nada menos que um golpe de estado
jurídico aos direitos humanos, protegidos pela maioria das constituições
nacionais e pela mesma convenção interamericana sobre os direitos humanos”.
“Em vez do
direito à vida, quer impor o direito ao aborto; em vez do direito à integridade
familiar, quer a destruição do conceito de família; em vez da liberdade
religiosa, quer impor sua versão religiosa à força”, denunciou.
O mexicano
Carlos Alberto Ramírez Ambríz, presidente do movimento pró-vida ‘Dilo Bien
Internacional’, advertiu que a Corte de São José “se converte, pouco a pouco,
em um instrumento a mais da cultura de morte”.
Ramírez Ambríz
recordou a questionada sentença da Corte IDH contra Costa Rica por proibir a
fecundação in vitro, no final de 2012, que “atenta contra o direito humano à
vida, à liberdade e à segurança da pessoa”.
“Agora, a
‘tremenda corte’ sai com a questão de querer interpretar o direito à vida, como
se tal direito tivesse a necessidade de ser interpretado, fazendo um apelo para
que ‘peritos’ deem sua opinião e formulem um novo critério”.
O presidente de
‘Dilo Bien Internacional’ recordou aos membros da Corte de São José que “o
direito à vida é inalienável e não precisa de interpretação. O que precisa é de
uma proteção jurídica universal que impulsione o desenvolvimento populacional
das nações. É uma exigência que a sociedade moderna pede e deve ser atendida”.
Julia Regina de
Cardenal, fundadora e presidente honorária da Fundação ‘Sim à Vida’, de El
Salvador, lamentou que uma organização como a Corte de São José, “criada para
defender os direitos humanos”, tenha entre seus membros “representantes que
estão a favor de legalizar o negócio de assassinar cruelmente os seres humanos
por nascer e que, além disso, machuca a mãe”.
Esta situação “é
totalmente incoerente”, lamentou.
“Matar é matar.
Não pode haver casos excepcionais para decidir pela vida de um ser humano. A
violência e a morte nunca podem ser a solução”, assinalou.
A também
salvadorenha Sara Larín, presidente do movimento VIDA SV, advertiu que esta
“tentativa de desproteger o nascituro na Convenção Interamericana é contrária à
lei superior estabelecida no artigo 6 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, que garante a todo ser humano o direito ao reconhecimento de sua
personalidade jurídica”.
“O início da
vida humana desde a fecundação é um dado biológico objetivo. A partir desse
momento já existe um novo organismo com genoma humano, ou
seja, uma pessoa sujeita de direitos”, explicou.
Para Larín “é
importante mostrar aos internacionalistas que proteger a vida do nascituro
supõe a base para a autêntica proteção da pessoa humana em todas suas etapas”.
Karla Martínez
del Rosal de Rodríguez, da Pastoral Arquidiocesana da Vida, da Arquidiocese de
Guatemala, sublinhou que “nenhum outro caso da eliminação de uma vida pode ser
tão arbitrário como cegar a do mais indefeso dos inocente”.
“Não somos
árbitros da vida, devemos ser seus custódios. Cada vida vale, sem importar as
circunstâncias de sua concepção, de sua saúde, da saúde de sua mãe ou da
conveniência ou não dessa incipiente, dessa já concebida vida humana, para a
mãe ou para os outros”, assinalou.
Eduardo Morales,
diretor de ‘Geração Pró-vida’ de Paraguai, qualificou como “despropósito” que
47 anos depois da assinatura da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a
Corte IDH “duvide de seus próprios alicerces e daqueles que se proclamam
protetores”.
“A Corte poderia
revisar as atas dos debates entre os redatores da Convenção para concluir que
‘em geral’ foi colocado para reforçar a proteção integral da pessoa desde a
concepção, ou simplesmente continuar lendo os incisos 2, 3, 5 do articulo 4,
onde condena expressamente a pena de morte, e para os Estados que o mantêm,
proíbe aplicar a pena de morte aos menores de 18 anos e apenas pelos delitos
mais graves depois de um julgamento justo”, assinalou.
Para assinar a
campanha da CitizenGO, exigindo que a Corte IDH defenda o direito à vida humana
desde a concepção, CLIQUE AQUI.
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