quarta-feira, 25 de maio de 2016

O Incenso e seu uso na Liturgia


O incenso é uma resina aromática distilada em lágrimas por árvores da família das terebintáceas (boswellia serrata e boswellia carteri), que crescem espontaneamente na Ásia e na África. Pode-se dizer que todo o mundo, pelo menos o mundo culto, conhecia o incenso para o uso doméstico e religioso, seja com sentido catártico (para purificação e relaxamento), seja apotropaico (para afastar ou destruir influências maléficas e negativas).

a)    O uso pagão. Na vida dos mártires se fala inúmeras vezes da tentativa dos pagãos de seduzir os cristãos para a apostasia, pelo incenso queimado aos ídolos.

b)   O uso pelo povo eleito. Os israelitas por preceito divino deviam oferecer o sacrifício de incenso sobre o altar de ouro no interior do templo. Há inúmeras passagens da Escrituras que mencionam o uso do incenso pelos judeus.

c) O uso cristão. Os cristãos, para evitar a suspeita de idolatria, no princípio não empregavam o incenso na Liturgia, mas sim na vida profana. Desde o século IV, com a quase total extinção do paganismo no mundo cristão, foi usado como perfume para os lugares litúrgicos. Do costume profano queimar incenso diante de pessoas de autoridade, deriva o rito de incensar pessoas (devido à sua função litúrgica), altares e objetos. Obviamente, o uso do incenso na Liturgia não tem mais a ver com o sentido profano, mas remete à comparação do salmista “suba até Vós a minha oração como o incenso” (Sl 140,2) e à metáfora do “suave odor de Cristo” que deve exalar do testemunho cristão (2Cor 2,15).

Embora haja atualmente diversos tipos de incenso, pela mistura de essências e perfumes, incluindo os incensos gregos de resina; é o chamado Olibanum que mais se aproxima do incenso mencionado nas Escrituras, embora não haja nenhuma determinação que limite a esse o uso litúrgico.

Nos ritos anteriores da Liturgia Latina, o incenso era reservado apenas às Missas mais solenes. Hoje, longe do perigo de confusão sobre a utilização do incenso, o seu uso é permitido em toda celebração do Santo Sacrifício, mesmo os nos dias mais simples.

O ato de incensar exprime para os cristãos católicos: a) adoração direta diante do Santíssimo Sacramento; b) adoração indireta diante do Altar, do Evangeliário, do Crucifixo, do Santo Lenho da Cruz, das Relíquias da Santa Cruz e das imagens do Senhor, por serem objetos especialmente relacionados com o Redentor, por sua natureza, ou pela consagração; c) veneração diante das imagens e relíquias dos santos; d) reverência, quando feito a pessoas (devido à dignidade civil ou eclesiástica) ou ao corpo inânime dos fiéis; e) comunicação de pureza, de santidade, de auxílio às almas como sinal de oração dirigida a Deus e de oferta em favor delas, e de proteção contra as influências do demônio; e, por fim, f) símbolo da oração que sobe como fumaça aromática ao trono do Altíssimo. 

O uso na Liturgia: a Incensação

O modo de sustentar ou lançar o turíbulo mantém-se o mesmo do rito extraordinário. O ministro que o sustenta (turiferário) tem na mão esquerda, junto ao peito, a parte superior das correntes, e na mão direita as correntes juntas próximo do opérculo (tampa) do incensário de modo a poder comodamente apresentá-lo ou lançá-lo e puxá-lo para si (caso esteja incensando), exceto se o mesmo ministro leva a naveta: nesse caso, suporta o turíbulo apenas pela parte superior das correntes, com a mão esquerda e leva a naveta na direita. Durante as procissões, contudo, sustenta o turíbulo apenas pela mão esquerda oscilando para frente e para trás, independentemente de ter a naveta na direita. O ministro da naveta (naviculário) a sustenta e apresenta sempre com a mão direita. Se não houver naviculário, no momento da incensação o turiferário entrega a naveta a outro ministro para poder incensar. O ministro tenha o cuidado de lançar o turíbulo com gravidade e decoro, sem mover juntamente o corpo e a cabeça, com a mão esquerda firme e segura diante do peito. Tanto o turíferário quanto o naviculário, como quaisquer outros ministros, devem dispor a mão livre sobre o peito.

Os manuais e livros antigos de Liturgia Latina, anteriores ao Concílio Vaticano II, definem dois movimentos básicos do turíbulo ou incensário, o ictus e o ductus, com algumas particularidades para o ductus. Vejamos o que está exposto no Curso de Liturgia publicado pelo padre João Batista Reus, sj em 1944, citando diversas vezes o Cerimonial dos Bispos (C.E.) na edição vigente na época, que datava de 1886:

749. O modo de incensar é o seguinte. Quem faz a incensação coloca a mão esquerda com o disco do turíbulo no peito (Caeremoniale Episcoporum I, 23, n.8), a mão direita, i. é, os dedos, nas cadeias junto do opérculo, levanta o turibulo até à mão direita chegar à altura do peito (um ductus) e conduz a mão com o turibulo pendente em direção à pessoa ou ao objeto a ser incensado, retrai a mão e move-a outra vez para a frente (dois ictus) sem mover o corpo ou a cabeça. Este gesto (ductus duplo) se repete três vezes, sempre de modo que o turíbulo, quando retraído, esteja debaixo do braço, que o suporta (C.E. 1. c.). Arremessar o turíbulo para o alto ou para a frente é contra as rubricas. 750 O ductus duplo (de 2 ictus) compete a) ao Santíssimo Sacramento, à cruz, às imagens dos santos, às relíquias, evangeliário antes do canto do evangelho; b) a todas as pessoas do coro ou do altar incensadas individualmente. O ductus simples (de 1 ictus) usa-se, quando são incensadas mais pessoas juntas; na incensação do altar, bênção das velas, da cinza, dos ramos.

São incensados individualmente a) pelo diácono: os cônegos, com dois ductus duplos e em primeiro lugar, depois o subdiácono; outros sacerdotes com um ductus simples; b) pelo turiferário: o diácono com dois ductus duplos, depois o Mestre de Cerimônias com um ductus duplo, fazendo-se inclinações antes e depois;

São incensados juntos pelo turiferário a) os dois acólitos com 1 ductus simples; b) os outros clérigos juntos, com três ductus simples: no meio, à esquerda e à direita; c) o povo no meio diante da entrada no coro com três ductus simples.

Do texto citado podemos definir bem o que é o ictus e o que é o ductus. Ictus é o lançamento do turíbulo para a frente, enquanto o ductus é o erguimento do turíbulo à altura do peito, seguido de um determinado número de ictus. Deste modo, o movimento mais importante da incensação é o ictus, pois pode ser executado seguidamente, como no caso da incensação do altar, sem erguer o turíbulo à altura do peito, ou em movimentos espaçados com altura determinada, compondo o ductus.

Analisando bem o trecho citado, particularmente o n. 749, observamos que o movimento padrão do ductus é o outrora chamado ductus duplo (composto por dois ictus), que coaduna perfeitamente com o próprio termo. Esse movimento é repetido, por padrão, três vezes. Em situações específicas pré-determinadas, tanto o número de ictus do ductus quanto o número de repetições variava.

Os livros litúrgicos da Liturgia Latina atual mencionam ambos os movimentos do turíbulo, mas não tratam de situações que alterariam o padrão, isto é, não se mencionam particularidades do ductus quanto ao número de ictus que o compõem. Vamos ao texto do Cerimonial dos Bispos de 1987 (edição vigente), mais rico ao tratar das particularidades da incensação que a Instrução Geral do Missal Romano.

91. Antes e depois da incensação, faz-se inclinação profunda à pessoa ou ao objeto que é incensado; não, porém, ao altar nem às oferendas recebidas para o sacrifício da Missa. 92. São incensados com três ductus do turíbulo: o Santíssimo Sacramento, a relíquia da Santa Cruz e as imagens do Senhor solenemente expostas, as oferendas, a cruz do altar, o livro dos Evangelhos, o círio pascal, o Bispo ou o presbítero celebrante, o coro e o povo, o corpo de defunto. Com dois ductus incensam-se as relíquias e as imagens dos Santos expostos a pública veneração. 93. O altar é incensado com ictus sucessivos dos turíbulo, do seguinte modo: a) se o altar estiver separado da parede, o Bispo incensa-o em toda a volta; b) se o altar não estiver separado da parede, o Bispo incensa-o passando primeiro ao lado direito, depois ao lado esquerdo. Se a cruz estiver sobre o altar ou junto dele, é incensada antes do altar; caso contrário, o Bispo incensa-a ao passar por diante dela. As oferendas são incensadas antes da incensação do altar e da cruz. 94. O Santíssimo Sacramento é incensado de joelhos. 95. As relíquias e as imagens sagradas expostas a pública veneração são incensadas depois da incensação do altar; à Missa, porém, só no início da celebração. 96. O Bispo, quer esteja no altar quer na cátedra, recebe a incensação de pé, sem mitra, a não ser que já esteja com ela. Os concelebrantes são incensados pelo diácono, todos ao mesmo tempo. Por fim, o diácono incensa o povo, do lugar mais conveniente. Os cônegos que porventura não concelebrem ou o coro duma comunidade são incensados ao mesmo tempo que o povo, salvo se a disposição dos lugares aconselhe outra coisa. Isto igualmente aos Bispos que, porventura, estejam presentes. 97. O Bispo que preside, mas não celebra a Missa, é incensado depois do celebrante ou concelebrantes. Depois do Bispo, onde for costume, é incensado o Chefe do Estado, quando assiste oficialmente à sagrada celebração. 98. As monições e orações que devam ser ouvidas por todos, o Bispo não as profira antes de terminada a incensação.

Tendo por base a simplificação dos gestos proposta pela renovação do Rito Latino com o Concílio Vaticano II, a tradução espanhola atual do termo ductus por “movimientos dobles” e a hermenêutica da continuidade defendida pelo Papa Emérito Bento XVI, é pertinente afirmar com segurança que tratando-se do Rito Ordinário da Liturgia Latina, o termo ductus deve sempre ser entendido como o anterior ductus duplo, que era o padrão já no Rito Extraordinário, e que a variação ductus simples não mais tem lugar na liturgia ordinária. O ductus triplo (de três ictus) nunca esteve previsto na Liturgia, o que havia era o triplice ductus, ou seja a repetição do ductus (duplo ou simples) três vezes.

Quanto à quantidade de ductus, se observe o que está prescrito, mantendo-se a ordem tradicional da incensação, ou seja, a) no triplo ductus, primeiro se incensa no meio (à frente), depois à esquerda (do turiferário) e à direita; e b) no duplo ductus, primeiro à esquerda (do turiferário) e depois à direita.

Sobre a bênção do incenso, é comum ao rito latino, desde o rito extraordinário, abençoar o incenso já posto sobre as brasas acesas do turíbulo, exceto quando se vai incensar apenas o Santíssimo Sacramento, pois não há sentido em santificar o Santificador. O que se modificou no rito ordinário foi a instrução de abençoar sem nada dizer, enquanto no rito extraordinário se mantém o uso de abençoar com fórmulas próprias de cada momento da incensação. Nos ritos orientais, contudo, é comum a bênção dos grãos de incenso antes de depositá-los sobre as brasas, o que permite o uso difundido de se distribuir incenso abençoado aos fiéis para que queimem ao Senhor na oração familiar, mesmo fora da Liturgia.
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Bibliografia básica consultada:
Cerimonial dos Bispos (edições em português de 1987, em espanhol de 1987, em italiano de 1987, em latim de 1886 e de 1987).
Curso de Liturgia. Pe. João Batista Reus, sj. 1944.
Fonte: Grupo de Cerimoniários São Domingos Sávio

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