Neste
ano, a Véspera de Natal cai no mesmo dia do IV Domingo do Advento.
Natal é dia de preceito tanto quanto o Domingo. Não queiram dar uma
de joão-sem-braço e com uma Missa só “cumprir” dois preceitos.
As
alternativas são:
a)
Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a
tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à
tarde (Missa da Vigília, 24/dez);
b)
Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a
tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à
noite (Missa da Noite, também chamada “Missa do Galo”, 24/dez);
c)
Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a
tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido na
segunda-feira, festa do Natal, no amanhecer (Missa da Aurora,
25/dez);
d)
Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a
tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido na
segunda-feira, festa do Natal, de dia ou de tarde ou de noite (Missa
do Dia, 25/dez);
e)
Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) +
preceito natalino cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília,
24/dez);
f)
Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) +
preceito natalino cumprido no Domingo à noite (Missa da Noite,
também chamada “Missa do Galo”, 24/dez);
g)
Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) +
preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, no
amanhecer (Missa da Aurora, 25/dez);
h)
Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) +
preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, de dia
ou de tarde ou de noite (Missa do Dia, 25/dez);
i)
Preceito dominical cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília,
24/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à noite (Missa da
Noite, também chamada “Missa do Galo”, 24/dez);
j)
Preceito dominical cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília,
24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do
Natal, no amanhecer (Missa da Aurora, 25/dez);
h)
Preceito dominical cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília,
24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do
Natal, de dia ou de tarde ou de noite (Missa do Dia, 25/dez).
A
Missa DA VIGÍLIA pode suprir o preceito dominical porque ainda
estamos no dia de Domingo (como sábado à tarde também é Domingo
liturgicamente). Todavia, se ela for usada para cumprir o Domingo,
ainda resta o cumprimento do Natal, quer na Missa da Noite, horas
mais tarde, quer nas Missas do dia 25 mesmo. Já a Missa da Noite,
mesmo celebrada na noite do dia 24, que é civilmente um Domingo, NÃO
supre o Domingo, pois já é Natal.
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