A Penitenciaria Apostólica publicou uma nota
com esclarecimentos sobre a celebração do Sacramento da Confissão nas atuais
circunstâncias de confinamento de grande parte da população em muitos países do
mundo devido à epidemia de coronavírus COVID-19.
Na nota, assinada pelo Penitenciário-Mor,
Cardeal Mauro Piacenza, recorda-se que, "mesmo no tempo de Covid-19, o
Sacramento da Reconciliação é administrado de acordo com o direito canônico
universal e de acordo com as disposições do Ordo Paenitentiae".
A nota diz que “a confissão individual
representa o modo ordinário para a celebração deste sacramento, enquanto a
absolvição coletiva, sem prévia confissão individual, não pode ser comunicada,
a menos que ocorra o perigo iminente de morte, a falta de tempo para ouvir as
confissões de penitentes individuais, ou uma necessidade grave, cuja
consideração corresponde ao bispo diocesano, levando em consideração os
critérios acordados com os demais membros da Conferência Episcopal e sem
prejuízo da necessidade, para a absolvição válida, do votum sacramenti pelo
penitente individual, ou seja, a intenção de confessar a seu devido tempo, os
pecados graves individuais, que no momento não era possível confessar”.
Indica-se também que a Penitenciaria
Apostólica acredita que, "especialmente nos locais mais afetados pelo
contágio da pandemia e até que o fenômeno não termine, ocorrerão os casos de
grave necessidade mencionados”.
"Se surgir a súbita necessidade de
conceder a absolvição sacramental a vários fiéis juntos, o sacerdote é obrigado
a avisar o bispo diocesano na medida do possível ou, se não puder, informá-lo o
mais rápido possível".
A Penitenciaria deixa nas mãos do bispo
diocesano “indicar aos sacerdotes e penitentes as atenções prudentes a serem
adotadas na celebração individual da reconciliação sacramental, tais como a
celebração em um local ventilado fora do confessionário, a adoção de uma
distância conveniente, o uso de máscaras protetoras sem prejuízo da atenção
absoluta prestada à salvaguarda do selo sacramental e à discrição necessária”.
Além disso, “corresponde sempre ao bispo
diocesano determinar, no território de sua circunscrição eclesiástica e em
relação ao nível de contágio pandêmico, os casos de grave necessidade em que é
lícito dar absolvição coletiva: por exemplo, na entrada das enfermarias
hospitalares, onde estão hospitalizados os fiéis infectados em perigo de morte,
utilizando, no possível e com as devidas precauções, os meios de amplificação
da voz para que se possa escutar a absolvição”.
"Devemos considerar a necessidade e a
conveniência de estabelecer, quando necessário, de acordo com as autoridades de
saúde, grupos de ‘capelães extraordinários de hospitais’, também de forma
voluntária e em conformidade com as regras de proteção contra o contágio, para
garantir a assistência espiritual necessária aos doentes e moribundos”.
Por fim, "quando o fiel se encontre na
dolorosa impossibilidade de receber a absolvição sacramental, deve-se recordar
que a contrição perfeita, vinda do amor de Deus amado sobre todas as coisas,
expressa por um sincero pedido de perdão (a que o penitente seja capaz de
expressar neste momento) e acompanhada pelo votum confessionis, ou seja, pela
firme resolução de recorrer à confissão sacramental o mais rápido possível, obtém
perdão dos pecados, inclusive mortais”.
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Publicado originalmente em ACI Prensa.
Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.
ACI
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