A Congregação para a Doutrina da Fé apresentou
nesta quarta-feira, 25 de março, o decreto Quo magis de 22 de fevereiro, pelo
qual são aprovados sete novos prefácios eucarísticos a serem utilizados ad
libitum na celebração da Missa segundo a forma extraordinária do Rito Romano,
ou Usus Antiquior, também conhecido como Missa Tridentina.
De acordo com a nota de apresentação emitida
pela própria Congregação para a Doutrina da Fé, esta disposição constitui “a
complementação de um trabalho iniciado anteriormente pela Pontifícia Comissão
acima mencionada, dando cumprimento ao mandato conferido pelo Papa Bento XVI de
inserir alguns prefácios adicionais no Missal da forma extraordinária”.
"O estudo realizado sobre o tema levou à
escolha de um número limitado de textos a serem utilizados em circunstâncias
ocasionais, como as festas de santos, as missas votivas ou as celebrações ad
hoc, sem introduzir nenhuma mudança nas celebrações do ciclo temporal",
indica a nota.
A intenção do decreto é "salvaguardar,
através da unidade dos textos, a unanimidade de sentimentos e orações
apropriados para a confissão dos mistérios da Salvação celebrados, naquilo que
constitui a principal estrutura do ano litúrgico".
Da mesma forma, “aproveitou-se a oportunidade
para estender a todos os que celebram no Usus Antiquior, a faculdade de poder
usar outros três prefácios que no passado eram concedidos a determinados
lugares. Também aqui, trata-se de textos para determinadas celebrações
ocasionais”.
Segundo se assinala na nota de apresentação,
“quatro dos textos recém-aprovados, a saber, os prefácios de Angelis, de Sancto
Ioanne Baptista, de Martyribus e de Nuptiis, foram tomados do Missal da forma
ordinária, que provêm, em sua parte central ou ‘embolismo’, de fontes
litúrgicas antigas”.
Por outro lado, "para respeitar a
harmonia com o restante do Corpus Præfationum do antigo Missal, em três dos
casos foram utilizados para os protocolos finais dos prefácios, uma ou outra
das fórmulas usuais dos prefácios da forma extraordinária”.
"Como mencionado, os três outros textos
(prefácios de Omnibus Sanctis et Sanctis Patronis, de Sanctissimo Sacramento e
de Dedicatione ecclesiæ) são prefácios anteriormente concedidos às dioceses
francesas e belgas, e ali utilizados antes da reforma litúrgica pós-conciliar”.
A partir de agora, em virtude deste decreto,
"esses prefácios também poderão ser usados onde quer que a Missa seja
celebrada na forma extraordinária".
A nota também especifica que “dois dos sete
prefácios permitirão dar uma maior e justa importância nas celebrações
litúrgicas em honra a figuras de destaque no plano de Deus manifestado na
história da Salvação, a saber, os Anjos e São João Batista, que até o presente
momento não possuíam um prefácio eucarístico próprio no Usus Antiquior”.
"Na mesma perspectiva, o prefácio de
Martyribus permitirá sublinhar o caráter eminente do dom do martírio, também
acenando para outros testemunhos de Sequela Christi. Os primeiros santos
reconhecidos como tais foram de fato os mártires”.
Além disso, "os prefácios de Dedicatione
ecclesiæ, de Omnibus Sanctis et Sanctis Patronis e de Ss.mo Sacramento, que já
estão em uso em alguns lugares, permitirão oportunamente que as relativas
celebrações sejam enriquecidas, com uma eucologia mais adequada ao seu caráter
do que o habitual prefácio Communis".
Finalmente, a nota chama a atenção “para o
prefácio de Nuptiis, que juntamente com a grande bênção nupcial ainda em uso
nas Missas pro Sponsis, é encontrado, com pequenas variações, nos
Sacramentários antigos como o Gelasiano antigo e o Gregoriano. Esse antigo
prefácio, já recuperado pela forma ordinária, agora pode ser usado também na
forma extraordinária”.
A nota termina lembrando que “o uso ou não dos
prefácios recém-aprovados, nas relativas circunstâncias, permanece uma
faculdade ad libitum. Obviamente, se faz um apelo nesse sentido ao bom senso
pastoral do celebrante”.
Além disso, recorda que “o Decreto não anula
as eventuais concessões de prefácios próprios feitas no passado. Portanto, em
casos particulares (lugares, institutos...) que já existisse um prefácio
particularmente diferente para a mesma circunstância litúrgica, com base no que
tinha sido concedido anteriormente, se poderá escolher entre esse e o texto
recém-aprovado”.
__________________________
Publicado originalmente em ACI Prensa.
Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.
ACI Digital
Nenhum comentário:
Postar um comentário