Os moradores do Sítio Zé dias, zona rural de
Cajazeiras, procuraram a Polícia Civil para investigar a morte de um cachorro
da raça vira-lata no último domingo. Os responsáveis pelo crime ainda não foram
identificados. O animal teria sido morto a pauladas e golpes de faca.
Há
dois anos, a cachorrinha foi atropelada na BR 230, mas foi socorrida por um
empresário cajazeirense que cuidou do animal e o levou para o sítio para ser
cuidada pelos moradores.
A
capela São Francisco era o local onde a vira-lata vivia e protegia durante o
período do dia e noite. Um funcionário da capela encontrou o animal morto com
perfurações pelo corpo e marcas de lesões na cabeça.
A
população da referida comunidade está revoltada com o crime e comunicou o caso
na delegacia de Polícia Civil.
É
crime
Lei
nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe
sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art.
32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena
- detenção, de três meses a um ano, e multa.
§
1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em
animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos.
§
2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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Diário
do Sertão/ NSCM
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