MOTU PROPRIO
Carta Apostólica em forma de Motu Proprio
Carta Apostólica em forma de Motu Proprio
do Papa Francisco para a prevenção e o combate
à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo
e à proliferação de armas de destruição de massa
Quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Quinta-feira, 8 de agosto de 2013
A promoção do desenvolvimento humano integral no plano material e moral requer uma profunda reflexão sobre a vocação dos setores econômicos e financeiros e sobre sua correspondência ao fim último da realização do bem comum.
Por este motivo, a Santa Sé, em conformidade com a sua natureza e missão, participa dos esforços da Comunidade Internacional voltados à proteção e à promoção da integridade, estabilidade e transparência dos setores econômicos e financeiros e à prevenção e ao combate das atividades criminais.
Em continuidade com a ação já interposta neste âmbito a partir do Motu Proprio de 30 de dezembro de 2010 para a prevenção e o combate das atividades ilegais no campo financeiro e monetário, do meu predecessor Bento XVI, desejo renovar o compromisso da Santa Sé no adotar os princípios e a trabalhar os instrumentos jurídicos desenvolvidos pela comunidade internacional, adequando posteriormente a estrutura institucional para a finalidade da prevenção e do combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação das armas de destruição de massa.
Com a presente Carta Apostólica em forma de Motu Proprio adoto as seguintes disposições:
Artigo 1
Os Dicastérios da Cúria Romana e os outros organismos e instituições dependentes da Santa Sé, bem como as organizações sem fins lucrativos com personalidade jurídica canônica e sede no Estado da Cidade do Vaticano são obrigados a observar as leis do Estado da Cidade do Vaticano em matéria de:
a) medidas para a prevenção e o combate da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo;
b) medidas contra os sujeitos que ameaçam a paz e a segurança internacional;
c) supervisão prudencial das instituições que desenvolvem profissionalmente uma atividade de natureza financeira.
Artigo 2
A Autoridade de Informação Financeira exerce a função de supervisão prudencial das instituições que desenvolvem profissionalmente uma atividade de natureza financeira.
Artigo 3
Os competentes órgãos judiciários do Estado da Cidade do Vaticano exercem a jurisdição nas matérias supracitadas também em relação aos Dicastérios e outros organismos e instituições dependentes da Santa Sé, bem como com as organizações sem fins lucrativos com personalidade jurídica canônica e sede no Estado da Cidade do Vaticano.
Artigo 4
É instituído o Comitê de Segurança Financeira com o fim de coordenar as autoridades competentes da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano em matéria de prevenção e de combate da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição de massa. Ele é regido pelo Estatuto anexo à presente Carta Apostólica.
Estabeleço que a presente Carta Apostólica em forma de Motu Proprio seja promulgada mediante a publicação no L’Osservatore Romano.
Disponho que quanto estabelecido tenha pleno e estável valor, também revogando todas as disposições incompatíveis, a partir de 10 de agosto de 2013.
Dado em Roma, do Palácio Apostólico, em 8 de agosto do ano de 2013, primeiro de Pontificado.
FRANCISCUS PP.
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Fonte: Boletim da Santa Sé
Tradução: Jéssica Marçal
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