Quando
alguém tem um ódio mortal contra uma pessoa, deseja matá-la. Mas, e se não
puder matá-la? Fixa a sua imagem na parede e arremessa dardos contra ela. Os
dardos não ferem a pessoa, mas pelo menos atingem a sua imagem.
O demônio
tem um ódio mortal contra Deus. Seu desejo supremo é matá-lo. Mas Deus é
imortal. Na impossibilidade de matar a Deus, o demônio investe contra a imagem
de Deus.
Qual é a
imagem de Deus? O homem, conforme está escrito:
“Deus criou o homem à sua imagem,
à imagem de Deus ele o criou,
homem e mulher ele os criou” (Gn 1,27).
Por isso,
o demônio é “homicida desde o princípio” (Jo 8,44). Deseja destruir aqueles que
são imagem de Deus.
Mas,
entre os homens, quais aqueles que refletem com maior esplendor a imagem de
Deus? Sem dúvida, as criancinhas.
Por isso,
o desejo homicida do demônio dirige-se principalmente contra os pequeninos. Sua
ira contra os bebês aparece na Bíblia, por exemplo, quando o Faraó do Egito
ordenou às parteiras, e depois a todo o povo, que jogasse ao rio Nilo todo
menino que nascesse, poupando apenas as meninas (Ex 1,16.22). Aparece também quando
o rei Herodes, na tentativa de matar o Menino Jesus, mandou matar em Belém e
arredores todos os meninos de dois anos para baixo (Mt 2,16).
Não nos
enganemos. A busca frenética por implantar o aborto em nosso país pode ter
vários motivos: permitir que as potências estrangeiras exerçam sobre nós o
controle demográfico — e, portanto, a dominação política — impedindo que no
Brasil nasçam brasileiros; beneficiar as clínicas de aborto, que anseiam por
praticar seu lucrativo negócio sem a proibição da lei; fornecer às indústrias
de cosméticos a preciosa matéria prima dos cadáveres de bebês abortados;
favorecer o hedonismo e a permissividade sexual… Mas, por trás de tudo está o
“homicida desde o princípio”.
Nossa
luta contra o aborto é, portanto, sobretudo uma luta espiritual. “Nosso
combate não é contra o sangue nem contra a carne, mas contra os Principados,
contra as Autoridades, contra os Dominadores deste mundo de trevas, contra os
Espíritos do Mal, que povoam as regiões celestiais” (Ef 6,12).
Um pecado
que clama aos céus
O
Catecismo da Igreja Católica (n. 1867) lembra que existem “pecados que bradam
aos céus”. Entre eles ocupa o primeiro lugar o homicídio voluntário. De fato,
logo após ter matado Abel, Caim ouve de Deus: “Que fizeste? Ouço o sangue de
teu irmão, do solo, clamar para mim!” (Gn 4,10).
De todos
os homicídios, o mais grave é o aborto. De fato, ele difere dos outros pelas
seguintes notas:
- a) a vítima é totalmente inocente;
- b) a vítima é totalmente indefesa;
- c) quem pratica o homicídio é a mãe ou o pai da vítima, que mais deveriam amá-la, ou um médico, que fez o juramento de sempre defender a vida;
- d) a vítima morre sem poder ser batizada;
- e) os meios utilizados para matá-la são horrendos: aspiração em pedaços (sucção), esquartejamento (curetagem), envenenamento em solução salina (que queima toda a pele do bebê), expulsão precoce do útero (a criança respira, chora, e é deixada para morrer à míngua);
- f) a vítima não tem honras fúnebres. Seu cadáver é misturado aos detritos hospitalares (ou então, utilizado para alimentar indústrias de cosméticos, que se aproveitam da gordura fetal).
Com razão
dizia Dom Manoel Pestana Filho, fundador do Pró-Vida de Anápolis: “Uma nação
que legaliza o aborto não merece subsistir”.
A pena de
excomunhão
Segundo o
Código de Direito Canônico, “quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre
em excomunhão latae sententiae” (cânon 1398), isto é, fica
automaticamente afastado da comunhão com a Igreja. “A excomunhão recai sobre
todos aqueles que cometem este crime com conhecimento da pena, incluindo também
cúmplices sem cujo contributo o aborto não se teria realizado” (S. João Paulo
II, Evangelium vitae, n. 62). “A Igreja não pretende, assim, restringir
o campo da misericórdia, mas deixar clara a gravidade do crime cometido, o dano
irreparável para o inocente que foi morto, assim como para os pais e para toda
a sociedade” (Catecismo da Igreja Católica, n. 2272).
A pena
canônica da excomunhão para quem provoca aborto não tem nada de novo. Remonta
pelo menos ao ano 304, no Concílio de Elvira. Tal pena permaneceu no decorrer
dos séculos, variando apenas as exigências impostas para a reconciliação com
Deus e com a Igreja. Ela atinge a todos os que intervêm materialmente no crime
(médicos, enfermeiras, parteiras…) e a todos os que exercem pressão moral
eficaz (como o marido, o amásio ou o pai da mulher, que a ameaçam, com o fim de
obrigá-la a abortar). A excomunhão atinge também a gestante; no entanto, em
algumas circunstâncias, também previstas no Direito Canônico, como o forte
ímpeto da paixão ou a coação por medo grave (cânon 1324 § 1º, n. 3 e 5), essa
pena deixa de se aplicar à mãe da criança. Em tais situações especiais, embora
haja pecado, não há excomunhão.
Para se
ter uma ideia da gravidade da pena de excomunhão, note-se que quem mata o
próprio pai comete um pecado gravíssimo. No entanto, a tal pecado não está
anexa a pena de excomunhão. Qualquer sacerdote pode absolvê-lo, impondo ao
pecador arrependido uma penitência adequada.
O mesmo
não acontece com quem pratica um aborto. Somente o Ordinário do local
(normalmente o Bispo) é que pode remitir a excomunhão por aborto, a menos que
ele delegue tal faculdade a sacerdotes de sua Diocese.
Não é a
mesma coisa!
Algumas
pessoas, contrárias ao aborto, não se assustam tanto com o perigo de sua
legalização. Dizem elas que pouca coisa vai mudar. Pois o aborto já é praticado
às ocultas no Brasil. Apenas o que é clandestino vai passar a ser legal.
Ora, este
argumento é falso. Legalizar ou não o aborto não é a mesma coisa. A diferença é
enorme!
Uma coisa
é viver em uma nação cheia de criminosos que infringem a lei. Outra coisa é
viver numa nação criminosa, porque aboliu a lei que pune o crime.
Uma coisa
é não conseguir impedir o aborto com as forças policiais. Outra coisa bem
diferente é declarar que a matança dos inocentes não deve ser impedida porque é
um direito do cidadão matar seus filhos.
Uma coisa
é a justiça estar apenas no papel, mas não na prática. Outra coisa muitíssimo
pior é a justiça não estar nem sequer no papel, mas ser trocada por uma lei
injusta.
Uma coisa
é haver indivíduos, por numerosos que sejam, que não honram as leis justas da
pátria. Outra coisa muito mais grave é uma pátria nem ao menos ter leis justas
para serem honradas.
Uma coisa
é o crime de muitos brasileiros contra a vida. Outra coisa é o crime da própria
nação brasileira contra o direito sagrado e inviolável à vida.
A partir
do dia em que o aborto se tornar lei[1], não haverá apenas um aumento do número
dos assassinatos intrauterinos. Haverá uma mudança essencial: o Brasil se
tornará uma nação aliada ao inimigo de Deus, ao homicida desde o princípio.
Que
nenhum de nós concorra, por atos ou omissões, para que tal desgraça aconteça.
O aborto
e a paz
“Eu digo
sempre que o aborto é o maior destruidor da paz. É um mal que nasce da família.
Do mesmo modo como o amor nasce da família. O amor começa em casa. Assim também
o teu amor começou em casa. Eis porque o aborto se tornou o maior destruidor da
paz, porque está destruindo a presença de Deus e a imagem de Deus. É um pecado
horrível, é um homicídio” (Madre Teresa de Calcutá, Avvenire, 3 ago 1986, p.
3).
Oração
pelo Brasil
Ó Maria concebida sem pecado,
olhai pelo nosso pobre Brasil,
rogai por ele, salvai-o.
Quanto mais culpado é,
tanto mais necessidade tem ele
da vossa intercessão.
Ó Jesus, que nada negais a vossa Mãe Santíssima,
salvai o nosso pobre Brasil.
Anápolis,
10 de maio de 2016.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
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[1] Até hoje não há uma “lei” do
aborto do Brasil. Há sim uma iníqua decisão do STF que reinterpretou o Código
Penal a fim de não considerar crime o aborto de anencéfalos (ADPF 54).
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ZENIT
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