quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Ensino religioso nas escolas não é doutrinação, afirma Bispo


Prezados Associados, Professores, Pesquisadores e demais interessados no Ensino Religioso:

Diante da informação de que o ER foi excluído da terceira versão da Base Nacional Comum Curricular, o FONAPER torna público a sua contrariedade e convoca a todos para replicarem este manifesto junto aos seus contatos e redes de trabalho.

Outra forma de participação é assinando o abaixo assinado para o Ministro da Educação, disponível CLICANDO AQUI.

Não deixe de participar desta mobilização por um ER não confessional nas escolas públicas brasileiras.


O Regional Sul 3 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) manifesta-se favorável à  permanência do Ensino Religioso nas escolas. A disciplina está cada vez mais esquecida e excluída das reformas educacionais atuais. Num tempo onde o mercado e o pragmatismo determinam a formação dos cidadãos, não há lugar para as áreas relacionadas às humanidades.

Dom Leomar Brustolin, bispo auxiliar de Porto Alegre e referencial para a Educação e Cultura do Regional Sul 3, destaca a defesa do Ensino Religioso Escolar para garantir uma educação integral e cidadã. “A integralidade supõe incluir as ciências humanas na formação da pessoa. Nesse sentido, o componente do Ensino Religioso é determinante para desenvolver atitudes que implicam na paz da sociedade. São elas: o diálogo, o respeito, a tolerância e a reverência religiosa”, explica.

O bispo ressalta que não se trata de doutrinar os estudantes sobre uma confissão religiosa, mas de educar para a convivência pacífica no que diz respeito à religiosidade. “Basta observar as graves crises de terrorismo, discriminação e fundamentalismos que estão abalando o século 21. A geração técnico-científica decidiu prescindir da dimensão religiosa e está pagando muito caro para conseguir a harmonia”, afirma, observando que a religião trabalha o aspecto do simbólico e do sentido da existência humana. “Seria um grave reducionismo negar essa dimensão na formação cidadã”, completa.

Diante da exclusão da disciplina o Ensino Religioso da BNCC, o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper) está se mobilizando. Na última semana o Fonaper lançou um manifesto, confira abaixo:



MANIFESTO CONTRA EXCLUSÃO DO ENSINO RELIGIOSO
DA 3ª VERSÃO DA BNCC

Diante da exclusão do Ensino Religioso (ER) da terceira versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), pela atual gestão do Ministério da Educação (MEC), o FONAPER vem a público c manifestar sua desaprovação perante esta atitude arbitrária e contraditória, já que não reconheceu a mudança de paradigma deste componente curricular ocorrido nas últimas décadas.

A elaboração da BNCC é resultado de um pacto interfederativo, conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (DCNEB), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e no Plano Nacional de Educação (2014-2024). Desde a constituição de um Comitê de Assessores e Especialistas, com ampla representatividade dos estados e municípios, esse caráter colaborativo e democrático tem sido respeitado em todas as suas instâncias e fases. Indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), pela União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e pelo MEC, assessores e especialistas das diferentes áreas de conhecimento e componentes curriculares elaboraram os documentos preliminares da BNCC, disponibilizados à consulta pública pelo MEC entre setembro de 2015 e março de 2016.

Até setembro de 2016, em todos os Estados ocorreram Seminários Estaduais, cujo objetivo era apresentar contribuições para finalização do documento. O Ensino Religioso esteve presente durante todo esse processo de discussão pública, recebendo contribuições de professores, pesquisadores e demais interessados, além de ter recebido apoio de profissionais da educação de diferentes áreas do conhecimento e de vários segmentos educacionais.[1]

Diante disso, indagamos: se o documento da BNCC é resultado de um pacto interfederativo, poderia o MEC decidir isoladamente pela exclusão do ER, desconsiderando o investimento realizado ao longo de três anos, a consulta pública e os profissionais envolvidos na elaboração do documento?

Fato é que o MEC parece assumir a mesma posição de 20 anos atrás, quando excluiu o ER do processo de elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). O que essa omissão gerou? Uma diversidade de concepções e regulamentações do ER contraditórias, que vão desde a reafirmação do confessional – o que afronta a laicidade do Estado – até propostas pautadas nos princípios da diversidade, interculturalidade e direitos humanos.

Embora tratado como área de conhecimento da Educação Básica pelo CNE (cf. Resolução CNE nº 04 e 07, de 2010), a falta de diretrizes curriculares nacionais fez com que muitos sistemas de ensino e Instituições de Ensino Superior deixassem de investir na habilitação dos profissionais do ER, resultando na perpetuação de práticas prosélitas, descumprindo o que está previsto no art. 33 da LDB, de “assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil”.

Neste contexto, a manutenção do ER na BNCC favoreceria todos os sistemas e redes de ensino a desenvolverem processos de formação continuada dos professores, fomentaria as Instituições de Ensino Superior a investirem na formação inicial de professores, bem como na produção de materiais didáticos e paradidáticos para esta área.

Diante da persistência e crescimento das práticas de intolerância e discriminação contra certos grupos religiosos e seculares, o MEC precisa reconhecer que as novas gerações necessitam ser educadas a se relacionarem com os diferentes, e a escola se constitui em um lugar privilegiado para isso. Nesse sentido, a escola laica assume uma importância capital na promoção de sociabilidades que aprendam, acolham, colaborem e respeitem as diferenças. Daí decorre sua função formativa de contribuir na construção de uma cidadania que habilite as pessoas a conviverem com convicções de mundos distintos e a adotarem como legítimos alguns princípios básicos para vida coletiva.

Portanto, é também função da escola disponibilizar aos estudantes o conhecimento da diversidade dos fenômenos religiosos, incluindo o estudo de perspectivas não religiosas, como o materialismo, agnosticismo, ateísmo, ceticismo, entre outras, tendo em vista a educação para o diálogo e convívio entre pessoas religiosas, agnósticas e sem religião. Pode contribuir para a promoção da liberdade religiosa e dos direitos humanos, desenvolvendo práticas pedagógicas que enfrentem e questionem processos de exclusões e desigualdades. Desta forma, discriminações e preconceitos entre grupos sociais são desnaturalizados e, na medida em que são abordados como elementos de aprendizagem, contribuem para a convivência respeitosa (BNCC, 2016 – 2ª versão).

A manutenção do ER da 3ª versão da BNCC reflete a vontade de educadores e sistemas de ensino quanto ao que deve ser aprendido nas escolas brasileiras. Considerando que não houve diálogo do MEC com as pessoas e instituições envolvidas com essa área de conhecimento, o FONAPER entende que a exclusão do ER da BNCC é um ato arbitrário e contraditório que será contestada em diferentes instâncias.


Coordenação FONAPER (2017-2019)


Florianópolis, 13 de fevereiro de 2017.

[1]Segundo os dados do Portal da Base, a proposta de ER disponibilizada à consulta pública teve uma aceitabilidade que ultrapassa os 93\\\\%.
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Fonte: FONAPER

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