O Bispo de Melfi-Rapolla-Venosa, Dom Gianfranco Todisco,
surpreendeu com a drástica decisão de eliminar por três anos, mediante um
decreto ad experimentum, os
padrinhos e madrinhas de Batismo e
Crisma. O decreto indica como motivo que, muitas vezes, falta a “responsabilidade de transmitir a fé com o
testemunho de vida” entre os escolhidos.
No decreto, assinado em outubro de 2016 mas
divulgado nos últimos dias, o Bispo explica que os párocos de sua jurisdição
não podem garantir a idoneidade dos candidatos a padrinhos que os paroquianos
apresentam.
“Muitos
padrinhos e madrinhas, apesar de serem boas pessoas, não têm plena consciência
do papel que devem desenvolver de testemunho da fé, porque são escolhidos com
critérios familiares, de amizade ou sociais”,
indica o decreto.
Diante da polêmica decisão, Mons. Piero Amenta, Prelado
Auditor do Tribunal da Rota Romana, declarou à ACI Stampa (agência em italiano do grupo
ACI) que, segundo o Código de Direito Canônico, a presença do padrinho ou da
madrinha “não é totalmente necessária nem
totalmente indispensável”.
O cânone 872 do Código de Direito Canônico
estabelece: “Dê-se, quanto possível, ao
batizando um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto
batizando, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao batismo a criança a
batizar e esforçar-se por que o batizado viva uma vida cristã consentânea com o
batismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes”.
Segundo Mons. Amenta, o Bispo de Melfi
utiliza um decreto que “suspende a
vigência do cânone, que por outro lado já relativizava a figura do padrinho e
da madrinha”. Entretanto, o especialista da Rota considera que a decisão
poderia confundir.
Em sua opinião, “teria sido melhor uma carta a todo o clero na qual o Bispo poderia
explicar que, assim como o cânone o faz facultativo, foi tomada a decisão de
evitar os padrinhos, pelo menos para garantir uma uniformidade de comportamento
da parte dos párocos”.
Mons. Amenta está de acordo com a necessidade de decisões
corajosas para renovar a pastoral sacramental, mas se pergunta se a suspensão
dos padrinhos seja a solução adequada.
Segundo o especialista, deveriam buscar “conferir o sacramento do Batismo e da
Crisma pedindo também aos pais um tipo de percurso de fé. Ter também a coragem
de recusar um sacramento se derem conta de que a família na qual os filhos e
jovens crescem não é capaz de transmitir sequer um vago sentido da fé”.
O caso assemelha-se ao ocorrido em fevereiro de 2014, na Diocese de Campo Mourão no Paraná
(Brasil), quando dom Francisco Javier Delvalle
Paredes não conferiu o sacramento do Crisma durante a celebração que seria para
este fim por entender que a turma de 56 crismandos não estava
preparada o suficiente para receber a crisma.
Na primeira pergunta [sobre a renúncia
ao pecado e a Satanás] eles trepidaram e responderam ao religioso em um tom
bastante baixo. O bispo teria insistido e perguntado novamente. Recebeu então
uma resposta à altura. No entanto, na segunda pergunta, os adolescentes,
segundo relatos do padre Isaías da Conceição, pareciam não ter convicção alguma
do que responder. Não sobrou outra opção a dom Francisco. “O bispo perguntou e
parece que não responderam com tamanha convicção. Isso foi o que o bispo
entendeu. Mediante isso, dom Javier ainda perguntou: ‘vocês não vão renunciar?’.
Entre os participantes da celebração,
muitos ficaram indignados, outros concordaram com a postura do religioso, como
a dona de casa, Cristiane da Silva, que na ocasião tinha uma filha de 12 anos
para receber o sacramento. Segundo Cristiane, apesar da decepção, o
bispo agiu corretamente já que a turma não se encontrava preparada.
Para a validade de um sacramento existem fórmulas e
prescrições a serem cumpridas. Se um sacerdote não profere as palavras corretas
da consagração, aquela missa é invalidada, da mesma forma, se um nubente se negar a responder às perguntas do sacerdote
durante o matrimônio não poderá contrair o sacramento.
Os ritos não são meros formalismos, existem
para serem cumpridos e selar a ação divina que encerra cada sacramento. Estes
atos não podem se reduzir a reuniões sociais. É necessário que aquilo que é
essencial seja preservado. Os pastores da Igreja, deste modo, ensinam ao rebanho sobre o valor de um
sacramento.
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Com informações: ACI
Digital / Ancoradouro
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