Boa tarde, a paz de Jesus!
Caro irmão, eu sou padre da igreja Católica
Apostólica Independente de Tradição Salomonia, a que foi funda por o Bispo Dom
Salomão Ferraz, que morreu como bispo auxiliar de São Paulo, como bispo da
Igreja Romana. Gostaria de saber o porquê que agora a Igreja não nos reconhece,
já que ele foi aceito como bispo romano sem ser consagrado novamente? Já que
temos sucessão apostólica valida, por que a Igreja não reconhece nossos
sagramentos (sic)? Gostaria muito que
os senhores irmãos, mim (sic)
explicassem isso. Obrigado pela atenção que Deus lhe abençoe muito.
Abraço, padre Gaspar.
Fraterno padre Gaspar, paz e bem!
Recebemos com muita alegria a sua
mensagem, e resolvemos respondê-lo com o máximo de cuidado e atenção possível
afim de que os fatos sejam esclarecidos para que não haja dúvida alguma acerca
das questões que envolvem a Igreja Católica Brasileira e suas dissidentes como
a Igreja Católica Apostólica
Independente de Tradição Salomoniana. Esperamos que leia com muita atenção e
tire suas dúvidas.:
“Eles saíram de entre nós, mas não eram dos nossos.
Se tivessem sido dos nossos, teriam permanecido conosco” (1Jo 2,19).
Primeiramente
convém levar em conta que “A única Igreja de Cristo,... é aquela que nosso
Salvador, depois da sua Ressurreição, entregou a Pedro para apascentar e
confiou a ele e aos demais Apóstolos para propagá-la e regê-la... Esta Igreja,
constituída e organizada neste mundo como uma sociedade, subiste (subsistit in)
na Igreja Católica governada pelo
sucessor de Pedro e pelos Bispos em
comunhão com ele” (CIC Nº 816).
Esta resposta
já seria suficiente para afirmar porque a Igreja
Católica Romana não reconhece a Igreja Católica Apostólica Independente
de Tradição Salomoniana (ICAI-TS), também
conhecida como Catolicismo Salomonita
ou Catolicismo Evangélico Salomonita.
Nosso Senhor Jesus Cristo fundou uma só Igreja, as denominações fundadas por
homens, são frutos de discórdias e desavenças dos homens. A ICAI-TS foi
fundada, como você mesmo disse, por Dom Salomão Ferraz, ex-pastor presbiteriano
que foi sagrado ao episcopado por Dom Carlos Duarte da Costa, um bispo desertor
da Igreja Católica Romana, que fundou sua própria denominação: a Igreja Católica Brasileira (ICAB).
Ora, uma vez
que o sacramento da ordem é indelével, se um bispo validamente sagrado na
Igreja Católica Romana, dela se separa e ordena outro como diácono, padre ou
bispo, não seria válida esta ordenação? Vejamos:
D. Salomão, junto a bispos
brasileiros, na Praça de São Pedro, durante o Concílio Vaticano II.
D. Salomão é o terceiro a contar da
direita.
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História
Em 1925
Salomão, que era presbiteriano, elaborou e publicou um estudo chamado Princípios e Métodos, que discursava
sobre a validade dos batismos efetuados por padres católicos romanos, dizendo
que tais batismos eram válidos por ser feito sobre a palavra e o nome de Jesus
Cristo, independente de a Igreja Católica Romana ser vista como errada pelos
protestantes.
Ele acaba
entrando em conflito com as autoridades presbiterianas e se transfere para a Igreja Episcopal do Brasil, atual Igreja
Episcopal Anglicana do Brasil, onde é ordenado diácono e presbítero.
Em 1936 a Ordem de Santo André (OSA), fundada por ele,
se reúne em um congresso nacional onde é lançada e aprovada a obra “A Igreja e a Sinagoga”, aonde Salomão
Ferraz trata sobre o que a Igreja é, e o que a Igreja não é. Nesse congresso é
aprovada também a criação da Igreja Católica Livre, uma igreja autônoma e
nacional.
Salomão Ferraz
é eleito bispo para a Igreja Católica
Livre e busca a sagração na Europa, e é aceito para ser sagrado pelos Vétero-Católicos de Utrecht, porém
devido a II guerra mundial ficou impedido de ser sagrado na Europa.
Aqui é
importante destacar que a Igreja Católica
Romana não considera válidas as ordenações realizadas nas igrejas
presbiterianas, anglicanas e nem pelos vétero-católicos. No caso da Igreja Anglicana, o Santo Padre Leão
XIII declarou, depois do assunto ter sido seriamente debatido com os teólogos,
que, de acordo com fontes históricas e dogmáticas, categoricamente o
anglicanismo havia perdido a sucessão apostólica, pois quando a igreja da
Inglaterra caiu em heresia, comprovou-se que os sacramentos - incluindo aí o
sacramento da Ordem - passaram a ser pervertidos no que sempre foram, e
adotaram uma nova doutrina que os anulou. A
partir daquele momento, todo
candidato às Ordens Sacras foi sagrado de forma inválida, porque os
novos “sacramentos”, dentre eles a Eucaristia e a Ordem já não eram mais
os mesmos da Igreja Católica Romana.
A intenção não era mais sacrifical, mas protestante. Não se tratava somente de
um cisma, como no oriente, mas houve uma mudança doutrinária, e isso tornou
todos os sacramentos do anglicanismo inválidos, com exceção do batismo. Sendo assim,
todos os “padres” ordenados já não eram padres, e muito
menos os bispos. O anglicanismo é apenas uma seita protestante que pensa ou
pensava ter sucessão apostólica.
Dom Carlos Duarte da Costa, um bispo que se desligou da Igreja Católica Romana e fundou a Igreja Católica Brasileira foi suspenso de ordens em
1944, isto é, perdeu a autorização para exercer as funções do sagrado
ministério. Conheceu Salomão Ferraz, um homem casado e pai de sete filhos, e aceitou
sagrá-lo em 1945; um fato importante é que mesmo que Dom Carlos ainda não
tivesse recebido a excomunhão de Roma quando sagrou Salomão Ferraz, ordenando-o sem mandato
pontifício[1]
(opondo-se diretamente ao papel espiritual do Sumo Pontífice danificando a
unidade da Igreja) e, portanto, de forma ilegítima, incorreu em violação
da norma do cânon 1382 do Código de Direito Canônico que prevê a excomunhão
automática: "o Bispo que confere a
alguém a consagração episcopal sem mandato pontifício, assim como o que recebe
dele a consagração, incorre em excomunhão latae sententiae (automática)
reservada à Sé Apostólica". Neste cânon se considera que algumas
circunstâncias como "o temor grave,
a injusta provocação, a ignorância
da pena canônica",
entre outras, são "atenuantes que
excluem a pena latae sententiae".
Vale lembrar que a excomunhão de um
membro do clero não lhe tira o sacramento da ordem, mas torna ilícitos[2]
todos os seus atos; por isso, quando em 1959, Dom Salomão Ferraz manifestou seu desejo de entrar em comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana, seu
pleito não só foi atendido, como ele teve a sua excomunhão suspensa apesar de ordenado irregularmente[3] e
foi recebido na Igreja pelas mãos do então
cardeal Arcebispo de São Paulo sem que fosse reordenado (nem mesmo sob
condição), apesar de continuar casado* e pai de sete filhos, pois dom
Carlos Duarte era verdadeiramente bispo, embora o Santo Ofício o tenha
declarado excomungado vitandus (= a ser evitado) aos 3 de julho de 1946.[4]
No dia 8 de dezembro de 1959 Dom Salomão fez voto de profissão de fé
católica e assinou o respectivo termo de compromisso. Nessa mesma igreja
celebrou a primeira missa como bispo da Igreja
Católica Apostólica Romana e, posteriormente, foi recebido pelo Cardeal
Motta no palácio Pio XII. Sua recepção na condição de bispo e exercendo o
ministério episcopal deu-se por expressa permissão do Papa São João XXIII (que
o fez bispo titular de Eleuterna em 10 de maio de 1963), a quem teve a
oportunidade de encontrar uma vez em Roma, bem como tomou parte no Concílio do
Vaticano II como padre conciliar,[5]
morrendo em plena comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana.[6] Seu nome consta como bispo católico
romano regular nos principais repositórios de informações sobre bispos
católicos.
D. Salomão sendo recebido pelo Cardeal Carmelo
Motta, arcebispo de São Paulo.
D. Salomão é o bispo sentado à direita.
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Entre os ensinamentos da Igreja Católica Apostólica
Independente de Tradição Salomoniana (ICAI-TS) divergentes da Igreja Católica
Apostólica Romana, encontramos:[7]
Escrituras
A ICAI-TS rejeita parte dos 73 livros
inspirados e definidos pelos diversos Concílios da Igreja Católica Romana; o cânone adotado é
o Hebreu adotado pelos judeus palestinos, ao contrário da Igreja Romana, que
adota o Cânone Helênico, a septuaginta e os deuterocanônicos contidos nesse
Cânone.
Sacramentos
A ICAI-TS, embora tenha os sete sacramentos,
considera o
batismo e a Santa Ceia* como “maiores” e o casamento, a penitência, a
confissão, a Ordem, e a Unção dos enfermos são chamados de “sacramentos
menores” por não serem instituídos pelo
próprio Cristo, discordando mais uma vez do credo católico romano.
A ICAI-TS
reconhece os três ministérios ordenados de Bispos, Presbíteros e Diáconos, porém,
o diaconato também é aberto às mulheres.
Liturgia
A liturgia oficial
da ICAI-TS é o Rio
Brasiliense, criado por Dom Salomão Ferraz; esse rito não é considerado válido
pela Igreja Católica Romana.
Celibato
O celibato na
ICAI-TS é uma questão opcional e pessoal, todos os sacerdotes são livres para
contrair matrimônio se assim o desejarem, e constituir família.
Resumindo
Ainda que os ministros da ICAI-TS apliquem
exatamente a matéria e a forma de cada sacramento, falta-lhes algo de essencial para que seus
sacramentos sejam válidos, isto é, a intenção de fazer o que Cristo quis que
fosse feito.
Na verdade, os ministros
da ICAI-TS, mediante os seus ritos, intencionam criar e desenvolver uma
"Igreja" separada da única Igreja fundada por Cristo; tal
"Igreja" nova já não professa as verdades do Credo Apostólico, mas se
entrega ao ecleticismo religioso: aceita em seu grêmio cristãos de
qualquer mentalidade, sem repelir os que sejam ou se digam protestantes,
espíritas, maçons, católicos-romanos etc. Isto significa que a ICAI-TS vem a ser uma sociedade filantrópica,
humanitária, mas já não tem a mensagem religiosa definida que o Cristo confiou
ao mundo e que o Símbolo de fé apostólico
professa. Donde se vê que a ação dos ministros da ICAI-TS carece daquela
intenção que é essencial para a validade dos sacramentos: a intenção de fazer o
que Cristo faz mediante os sacramentos.
Por isso, para a Igreja Católica Romana, os sujeitos ordenados
permanecem no estado em que cada um se encontrava antes da ordenação, não
obstante as penas canônicas nas quais incorreram.[8]
Esse gravíssimo delito é um “ato de natureza cismática”.[9]
Uma vez que a Igreja Católica Brasileira (ICAB) se ramificou, dando origem a
múltiplas "Igrejas", Ordens e Irmandades independentes, como a
ICAI-TS, já não se pode saber até que ponto nas denominações
"católico-brasileiras" se conserva a fidelidade aos ritos sacramentais. Com o tempo, as arbitrariedades e os desvios
facilmente se introduzem nas pequenas comunidades. Em
consequência, a Igreja Católica
Romana não reconhece as ordenações conferidas pela ICAB, nem de suas
ramificações, muito menos reconhece a autenticidade das Missas e dos
sacramentos celebrados por estas denominações, entre as quais, podemos citar
algumas:
Igreja Católica Apostólica Brasileira
Igreja Católica Apostólica Carismática
Igreja Católica Apostólica Antiga
Igreja Apostólica Episcopal
Igreja Católica – Padres Clementinos
Igreja Católica Apostólica Cristã
Igreja Católica Apostólica de Jerusalém
Igreja Católica Apostólica Ecumênica
Contemporânea
Igreja Católica Apostólica Livre do Brasil
Igreja Católica Apostólica Missionária de
Evangelização
Igreja Católica Apostólica Nacional
Igreja Católica Apostólica Nordestina
Igreja Católica Apostólica Tributária
Igreja Católica Carismática
Igreja Católica da Primeira Ordem
Igreja Católica Ecumênica
Igreja Católica Ecumênica do Brasil
Igreja Católica Ecumênica Renovada
Igreja Católica e Apostólica Reunida no
Brasil
Igreja Episcopal Latina do Brasil
Santa Igreja Velha Católica
Igreja Católica Apostólica Renovada
Igreja Vétero-Católica
Igreja Católica Liberal
Igreja Católica Siriana do Brasil
Característica importante da Igreja Católica
é a unicidade que faz dela uma única instituição; o rito segue uma ordem; a
doutrina possui um fundamento, não muda com os modismos; a obediência ao papa
como vigário de Cristo a faz diferente de outras denominações cristãs que
surgiram ao longo dos séculos em período de crises.
Nota dos Bispos do Brasil
Em 2011, os bispos
da província eclesiástica de São Paulo lançaram uma nota a respeito das
denominações religiosas que se auto-intitulam “católicas apostólicas” quando, na verdade, não são,
confira abaixo:
ESCLARECIMENTO
dos bispos da província eclesiástica de São Paulo
aos fiéis da Igreja Católica Apostólica Romana
A Igreja Católica Apostólica Romana, fiel e
perseverante na transmissão da fé recebida dos Apóstolos, está unida ao Papa,
sucessor do Apóstolo Pedro, e aos bispos em comunhão com ele. Os fiéis
católicos apostólicos romanos reúnem-se também em torno dos padres e diáconos,
que estão em comunhão com os bispos e foram por eles legitimamente ordenados para
os respectivos ministérios.
Atualmente, várias Igrejas e Comunidades Cristãs, não unidas ao Papa e os bispos em comunhão com ele, apresentam-se como “católicas”, “católicas apostólicas”, “católicas carismáticas”, “católicas renovadas”, “católicas apostólicas ortodoxas”, “católicas apostólicas brasileiras”. Diversas pessoas e iniciativas religiosas são apresentadas como “católicas”, utilizando os mesmos sinais já tradicionais da nossa identidade católica apostólica romana (nomes, títulos, vestes clericais e litúrgicas, símbolos, textos litúrgicos...).
Esta falta de clareza no âmbito das organizações religiosas ditas “católicas” é motivo de perplexidade, confusão e desorientação para os fiéis a nós confiados, podendo causar dano à sua fé. Cumprindo nossa grave responsabilidade de, em nome de Jesus Cristo, Bom Pastor, cuidar das ovelhas do seu rebanho, conduzindo-as pelos caminhos do Evangelho e defendendo-as contra todos os perigos e enganos, vimos esclarecer e chamar a atenção para o que segue:
1. Somente representam legitimamente a Igreja Católica Apostólica Romana os bispos que estão em comunhão com o Papa e os sacerdotes e diáconos em comunhão com esses bispos católicos apostólicos romanos. Dioceses, eparquias, exarcados, paróquias e santuários da Igreja Católica Apostólica Romana são somente aquelas e aqueles que estão sob a responsabilidade de tais bispos, sacerdotes e diáconos;
2. É direito dos fiéis católicos apostólicos romanos e de qualquer outra pessoa, obter informações certas sobre a identidade religiosa das pessoas que representam qualquer religião, igreja ou grupo religioso; o exercício da liberdade religiosa só é possível mediante essa clara identificação;
3. Os fiéis católicos apostólicos romanos, que necessitarem de informações sobre a legitimidade dos seus representantes hierárquicos, podem obtê-las através dos padres e diáconos das paróquias católicas romanas conhecidas, ou através das cúrias das respectivas dioceses.
4. Recomendamos aos nossos sacerdotes e diáconos que tenham sempre consigo o documento de identidade sacerdotal ou diaconal, assinado pelo bispo da própria diocese ou, no caso do clero religioso, pelo seu superior provincial;
5. Esclarecemos aos fiéis católicos apostólicos romanos e a quem interessar possa, que nossa Igreja não realiza, a não ser em casos especiais, batizados, casamentos e crismas fora das igrejas e espaços normalmente destinados ao culto e às celebrações sagradas, como, por exemplo, chácaras, buffets e outros locais;
6. Desaprovamos toda forma de simulação dos Sacramentos da Igreja Católica Apostólica Romana, bem como a exploração comercial, como fonte de lucro, da religião e da boa fé do povo; afirmamos que, ao nosso entender, isso é um grave desvio da natureza e da finalidade da religião e desrespeita profundamente a Deus e ao próximo;
7. Estimulamos a todos os nossos fiéis a se manterem firmes na fé da Igreja, recebida dos Apóstolos e testemunhada pelos santos e mártires ao longo da história; estejam unidos aos seus legítimos bispos e sacerdotes, colaborando com eles na vida e na missão da Igreja; freqüentem as comunidades de fé e caminhem com elas, nas paróquias e outras organizações da Igreja, e busquem todos conhecer mais profundamente o rico patrimônio da fé e da vida cristã, que a Igreja Católica Apostólica Romana preserva e transmite com fidelidade, de geração em geração.
Assinam os bispos das dioceses católicas apostólicas romanas da província eclesiástica de São Paulo.
Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer,
arcebispo metropolitano de São Paulo;
Dom Tomé Ferreira da Silva,
bispo auxiliar de São Paulo;
Dom Tarcísio Scaramussa,
bispo auxiliar de São Paulo;
Dom Edmar Peron,
bispo auxiliar de São Paulo;
Dom Milton Kenan Júnior,
bispo auxiliar de São Paulo;
Dom Júlio Endi Akamine,
bispo auxiliar de São Paulo;
Dom Ercílio Turco,
bispo de Osasco;
Dom Fernando Antônio Figueiredo,
bispo de Santo Amaro;
Dom Nelson Westrupp,
bispo de Santo André;
Dom Jacyr Francisco Braido,
bispo de Santos;
Dom Luiz Gonzaga Bergonzini,
administrador apostólico de Guarulhos;
Dom Joaquim Justino Carreira,
bispo nomeado de Guarulhos;
Dom Luiz Antônio Guedes,
bispo de Campo Limpo;
Dom Airton José dos Santos,
bispo de Mogi das Cruzes;
Dom Manuel Parrado Carral,
bispo de São Miguel Paulista;
Dom Vartan Waldir Boghossian,
bispo do exarcado armênio,
para os católicos apostólicos romanos
de rito armênio residentes no Brasil;
Dom Farès Maakaroun,
bispo da eparquia Nossa Senhora do Paraíso,
dos católicos apostólicos romanos
de rito greco-melquita;
Dom Edgard Madi,
bispo da e paróquia Nossa Senhora do Líbano,
dos católicos apostólicos romanos
de rito maronita.
Conclusão
Como vês, padre Gaspar, não são poucos os motivos que levam a Igreja Católica Romana a não reconhecer
as ordenações da Igreja Católica Apostólica
Independe de Tradição Salomonia. A Igreja Católica
Romana, mesmo devendo proceder para o bem dos fiéis com um ato tão doloroso que
é a excomunhão, não cessa, todavia, de elevar ao Senhor, Bom Pastor, orações
para o auspicioso retorno destes irmãos separados ao abraço do Pai comum e por
isso, suplicamos veementemente que em Nome de Jesus, voltem à Igreja Católica e
possam encontrar o caminho da conversão para o retorno à unidade da fé e à
comunhão com a Igreja que romperam com seu gesto.
Links que podem
ajudá-lo a mais esclarecimentos:
Os Apóstolos fundaram igrejas, não denominações
Igreja Católica Apostólica Romana: A única Igreja de Jesus Cristo!
Os dogmas da Igreja Católica
Testemunhos Primitivos: A unidade da Igreja
Por que não há mulheres sacerdotes na Igreja Católica?
O esplendor Sui Juris que os “católicos” não conhecem
Nossa verdade é a verdade católica
O que é a "Fraternidade Opus Sancti Michaelis Archangeli – OSMA" ou “Sociedade Papa Leão XIII”?
Lista das Igrejas que juntas compõem a Igreja Católica Apostólica Romana
O que é a Igreja Católica Brasileira?
O que é a Igreja Católica Apostólica Carismática?
Porque a Igreja Anglicana perdeu a sucessão apostólica?
[1] O
mandato pontifício é o sinal da comunhão hierárquica, sem a qual “não pode
exercer-se a função sacramental-oncológica, que deve ser distinguida do aspecto
canônico-jurídico” (NEP, N.B).
[2] A missa celebrada por um padre excomungado é válida sim, porém, é uma missa ilícita, sacrílega, profana, maldita. Se não souber que o padre foi excomungado, o católico que dela participa não peca. Também no caso da necessidade de receber o sacramento da confissão em perigo de morte, se não houver um sacerdote decente por perto, é válido se confessar com um excomungado.
[3] A consagração, sem dúvida, é válida, mas ilícita. Todavia, como já manifestou em tempos recentes, a Igreja não reconhece nem jamais reconhecerá a consagração de todos os que receberam ou vierem a receber a consagração episcopal sem mandato pontifício, prescindindo da validade ou invalidade dessa congregação. (Cf. Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Decreto Episcopi qui alios, 17/09/1976, AAS 68 (1976) 623; Notificação Ex. mus dominus, 12/03/1983, AAS 75 (1983) I, 392-393).
[4] A Igreja considera válidas as ordenações feitas fora de sua comunhão, desde que o consagrante seja bispo dotado de sucessão apostólica, empregue a matéria e forma corretas e tenha intenção mínima, nos termos acima já explicados, ainda que o bispo ordenante seja excomungado, cismático ou herege. Não fosse esta a doutrina tradicional da Igreja sobre a questão, Salomão Ferraz jamais poderia ter sido recebido como bispo sem nova ordenação na Igreja Católica Apostólica Romana.
[5] A informação de que D. Salomão Ferraz foi padre conciliar no Concílio do Vaticano II encontra-se também na tese de doutorado em História Social de José Oscar Beozzo, defendida perante a USP, intitulada "Padres Conciliares Brasileiros no Vaticano II" e baseada nas atas do Concílio. Eis a relação das intervenções de D. Salomão no Concílio: 224 - Dom Salomão Ferraz - Vat. II: Io , 2°, 3° c 4° períodos [11 intervenções] AS I/1, 581-83 - IX; AS I/3, 328; AS II/I,662; AS II/3, 459-60; AS II/4, 853-55; AS II/5, 890-91; AS III/4, 730; AS III/4, 894-97; AS III/7, 844; AS III/8, 992-93; AS IV/2, 153-53 (BEOZZO, José Oscar. Padres Conciliares Brasileiros no Vaticano II: Participação e Prosopografia – 1959-1965. 2001. 436 f. Tese. (Doutorado em História Social) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001. p. 203).
[6] O necrologio publicado nos atos oficiais da Sé Apostólica de 1969 noticia a morte de D. Salomão Ferraz, bispo titular de Eleuterna (Monsig. Ferraz Salomao, Vescovo tit. di Eleuterna). Acta Apostolicae Sedis - Commentarium Officiale - Vol. LXI - 1969 - pág. 360.
[7] O caráter indeterminado do cân. 1384 aponta para uma grande quantidade de delitos de exercício ilegítimo de ofício sacerdotal ou de ministério sagrado.
[8] O bispo que, sem o mandato pontifício, confere a alguém a consagração episcopal e, igualmente, quem dele recebe a consagração incorrem na pena máxima: excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica. O bispo que ordenou o súdito alheio sem as legítimas cartas dimissórias fica proibido por um ano de conferir ordem. E quem recebeu a ordenação, ainda que encontre um Superior religioso ou um bispo “benévolo”, fica suspenso ipso facto da ordem recebida.
[9] Cf. EV 11/1196
O principal ponto elencado foi "a falta da intenção de fazer o que a Igreja faz", em razão de ter promovido a divisão. Se esse for o caso, não seriam também válidos os sacramentos administrados pelos ortodoxos ou pela FSSPX, uma vez que eles objetivamente estão em cisão com o Romano Pontífice?
ResponderExcluirOnde se lê "válidos", deve-se ler "inválidos".
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