O Cardeal Francesco Coccopalmerio, presidente do
Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, assegura, em seu novo livro
sobre a exortação pós-sinodal “Amoris Laetitia” do Papa Francisco, que
divorciados em nova união poderiam receber a comunhão quando supostamente
desejarem mudar esta situação irregular e não puderem.
A apresentação do livro “O capítulo 8 da
Exortação Apostólica pós-Sinodal Amoris Laetitia” foi realizada na sala de
conferências da Rádio Vaticano, mas o Cardeal não esteve presente devido a
outros compromissos inevitáveis.
No texto – publicado em italiano pela
Livraria Editrice Vaticana – o Purpurado comenta um dos temas que causaram mais
controvérsia durante o Sínodo dos Bispos sobre a
Família, realizado em 2014 e 2015 no Vaticano, e incluído na exortação
publicada em abril de 2016.
O capítulo oito de “Amoris Laetitia” tem como título
“Acompanhar, discernir e integrar a fragilidade” e trata sobre a posição que a Igreja deve ter
com relação aos casais em crise e os divorciados em nova união. “O caminho da
Igreja é o de não condenar eternamente ninguém; derramar a misericórdia de Deus
sobre todas as pessoas que a pedem com coração sincero”, afirma o Papa
Francisco no documento.
Concretamente no parágrafo 299, o Pontífice
assinala: “Acolho as considerações de muitos Padres sinodais que quiseram
afirmar que os batizados que se divorciaram e voltaram a casar civilmente devem
ser mais integrados na comunidade cristã sob as diferentes formas possíveis,
evitando toda a ocasião de escândalo”.
Em seguida, manifesta que “é possível apenas
um novo encorajamento a um responsável discernimento pessoal e pastoral dos
casos particulares, que deveria reconhecer: uma vez que o grau de
responsabilidade não é igual em todos os casos, as consequências ou efeitos de
uma norma não devem necessariamente ser sempre os mesmos”.
A proposta do Cardeal
Sobre este tema, o Cardeal Coccopalmerio
considera que a Igreja “poderia admitir à Penitência e à Eucaristia os fiéis que se encontram em união não
legítima, desde que observem duas condições essenciais: desejem mudar situação,
porém não podem concretizar o seu desejo”
Segundo o Purpurado, estas “condições
essenciais deverão ser submetidas ao atento e autorizado discernimento da
autoridade eclesial”, que “será, geralmente, o pároco que conhece diretamente
as pessoas e, por esse motivo, pode expressar um julgamento adequado nestas
situações específicas”.
No entanto, também indica que o pároco
poderia pedir o conselho da Cúria ou ao ordinário diocesano (o bispo), também a
respeito de uma “autorização específica nesses casos de admissão aos sacramentos da
Penitência e da Eucaristia”.
Mas, em sua opinião, faltaria ainda “um
obstáculo a superar”, relativo ao “escândalo que tal admissão causaria à
comunidade”. O Cardeal propõe “instruir” os paroquianos para que saibam que
“quando certos fiéis que vivem em situação não regular acedem a Eucaristia
significa que os próprios fiéis, de acordo com a autoridade eclesial que
conhece a sua situação, verificam as duas condições, considerando-as sempre
essenciais, do desejo de mudar e da impossibilidade de fazê-lo”.
No livro, o Cardeal também fala sobre a
necessidade de que as Conferências Episcopais publiquem algumas “linhas de
orientação” para “instruir os fiéis e pastores sobre este assunto delicado”.
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ACI Digital
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