quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Cardeal propõe em que situações divorciados em nova união poderiam comungar


O Cardeal Francesco Coccopalmerio, presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, assegura, em seu novo livro sobre a exortação pós-sinodal “Amoris Laetitia” do Papa Francisco, que divorciados em nova união poderiam receber a comunhão quando supostamente desejarem mudar esta situação irregular e não puderem.

A apresentação do livro “O capítulo 8 da Exortação Apostólica pós-Sinodal Amoris Laetitia” foi realizada na sala de conferências da Rádio Vaticano, mas o Cardeal não esteve presente devido a outros compromissos inevitáveis.

No texto – publicado em italiano pela Livraria Editrice Vaticana – o Purpurado comenta um dos temas que causaram mais controvérsia durante o Sínodo dos Bispos sobre a Família, realizado em 2014 e 2015 no Vaticano, e incluído na exortação publicada em abril de 2016.

O capítulo oito de “Amoris Laetitia” tem como título “Acompanhar, discernir e integrar a fragilidade” e trata sobre a posição que a Igreja deve ter com relação aos casais em crise e os divorciados em nova união. “O caminho da Igreja é o de não condenar eternamente ninguém; derramar a misericórdia de Deus sobre todas as pessoas que a pedem com coração sincero”, afirma o Papa Francisco no documento.

Concretamente no parágrafo 299, o Pontífice assinala: “Acolho as considerações de muitos Padres sinodais que quiseram afirmar que os batizados que se divorciaram e voltaram a casar civilmente devem ser mais integrados na comunidade cristã sob as diferentes formas possíveis, evitando toda a ocasião de escândalo”.

Em seguida, manifesta que “é possível apenas um novo encorajamento a um responsável discernimento pessoal e pastoral dos casos particulares, que deveria reconhecer: uma vez que o grau de responsabilidade não é igual em todos os casos, as consequências ou efeitos de uma norma não devem necessariamente ser sempre os mesmos”. 

A proposta do Cardeal

Sobre este tema, o Cardeal Coccopalmerio considera que a Igreja “poderia admitir à Penitência e à Eucaristia os fiéis que se encontram em união não legítima, desde que observem duas condições essenciais: desejem mudar situação, porém não podem concretizar o seu desejo”

Segundo o Purpurado, estas “condições essenciais deverão ser submetidas ao atento e autorizado discernimento da autoridade eclesial”, que “será, geralmente, o pároco que conhece diretamente as pessoas e, por esse motivo, pode expressar um julgamento adequado nestas situações específicas”.

No entanto, também indica que o pároco poderia pedir o conselho da Cúria ou ao ordinário diocesano (o bispo), também a respeito de uma “autorização específica nesses casos de admissão aos sacramentos da Penitência e da Eucaristia”.

Mas, em sua opinião, faltaria ainda “um obstáculo a superar”, relativo ao “escândalo que tal admissão causaria à comunidade”. O Cardeal propõe “instruir” os paroquianos para que saibam que “quando certos fiéis que vivem em situação não regular acedem a Eucaristia significa que os próprios fiéis, de acordo com a autoridade eclesial que conhece a sua situação, verificam as duas condições, considerando-as sempre essenciais, do desejo de mudar e da impossibilidade de fazê-lo”.


No livro, o Cardeal também fala sobre a necessidade de que as Conferências Episcopais publiquem algumas “linhas de orientação” para “instruir os fiéis e pastores sobre este assunto delicado”.
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ACI Digital

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