A Congregação para os Institutos de Vida
Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica do Vaticano decretou a supressão
do instituto religioso de direito diocesano Irmãos Discípulos de Jesus de São
João Batista, cuja sede principal fica em Salta (Argentina).
De acordo com informações fornecidas pela
agência AICA, o decreto de 18 de junho de 2019 afirma que, em 11 de maio de
2015, o Núncio Apostólico na Argentina solicitou a intervenção após receber
“sérias denúncias” sobre vários aspectos da vida do instituto religioso.
O instituto religioso Irmãos Discípulos de
Jesus de São João Batista foi fundado em 1996 por Pe. Agustín Rosa Torino. Em
dezembro de 2016, foram apresentadas duas denúncias contra o Pe. Rosa Torino
por supostos abusos sexuais, cometidos em 2005 e 2013. Também foi denunciado
Pe. Nicolás Parma, membro da comunidade.
Além disso, em 6 de agosto, os meios
informaram que Pe. Rosa também poderia ser investigado por crimes de lavagem de
dinheiro e tráfico de drogas.
O instituto também está localizado no México,
Chile e Espanha. É constituído por sacerdotes, diáconos permanentes e
consagrados não clérigos que fazem votos públicos perpétuos e praticam exclusivamente
a vida contemplativa, monástica ou eremita.
Em 1º de junho de 2015, um relatório de
investigação preliminar sobre o instituto religioso foi enviado ao Dicastério
Vaticano.
Após a revisão dos antecedentes, o dicastério
nomeou Dom Luis Stöckler, Bispo Emérito de Quilmes, como comissário pontifício
para o instituto. Depois, esta função foi desempenhada por Dom Martín de
Elizalde, Bispo Emérito de Nueve de Julio.
Ambos se reuniram com o fundador e com os
membros dos Discípulos Irmãos de Jesus de São João Batista, bispos e aqueles
que tiveram contato com eles.
O dicastério examinou todos os relatórios
comportamentais dos membros do instituto religioso, as “dificuldades
encontradas para a formação humana e espiritual dos membros e levou em conta a
situação institucional fortemente comprometida”, descreve o documento.
Ao avaliar as possíveis soluções e a
necessidade de proceder com urgência para proteger o bem das pessoas e evitar
maiores danos à comunidade eclesial e à vida consagrada, a congregação pontifícia
decretou a supressão do instituto religioso segundo o cânon 584 do Código de
Direito Canônico.
Este assinala que "suprimir um instituto
pertence exclusivamente à Sé Apostólica, a quem também é reservado decidir
acerca dos seus bens temporais".
Para implementar a decisão “com justiça e
caridade”, “dada a delicadeza e complexidade do caso”, o dicastério nomeou como
delegado pontifício Frei Carlos Azpiroz Costa OP, Arcebispo de Bahía Blanca
(Argentina).
O religioso tem "todas as faculdades
necessárias e apropriadas para o desempenho da tarefa recebida, de acordo com o
que as normas canônicas prescrevem", descreve o documento.
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ACI Digital
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