DOM
ANTONIO CARLOS ROSSI KELLER
PELA
GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO
DE FREDERICO WESTPHALEN (RS)
Aos senhores padres da Diocese de Frederico
Westphalen, bem como aos seminaristas e religiosos e religiosas, e a todo o
povo fiel desta Diocese.
Paz e Benção no Senhor.
Como está estabelecido pela Instrução “Redemptionis
Sacramentum”, na esteira dos documentos oficiais do Concílio Ecumênico Vaticano
II bem como de todos os demais documentos de aplicação do mesmo Concílio
Ecumênico, o Bispo diocesano é o moderador, promotor e custódio de toda a vida
litúrgica. A ele corresponde dar normas obrigatórias para todos sobre matéria
litúrgica, regular, dirigir, estimular e algumas vezes também repreender.
Compete pois, ao Bispo diocesano, o direito e o dever de visitar e vigiar a
liturgia nas igrejas e oratórios situados em seu território, também aqueles que
sejam fundados ou dirigidos pelos citados institutos religiosos, se os fiéis
recorrem a eles de forma habitual.
Tendo em vista alguns erros e abusos verificados em
nossa Diocese, naturalmente por descuido, venho recordar, de forma pontual,
algumas questões.
1. Na Celebração da Sagrada Eucaristia, bem como
dos demais sacramentos, os ministros sagrados usem sempre as vestes litúrgicas
próprias para a dignidade do Mistério que celebram. Para a celebração da Santa
Missa, “Salvo indicação em contrário, a veste própria do sacerdote celebrante,
para a Missa e outras ações sagradas diretamente ligadas com a Missa, é a
casula ou planeta, que se veste sobre a alva e a estola. Do mesmo modo, o
Sacerdote que, segundo as rubricas, veste a casula não deixe de colocar também
a estola. Todos os Ordinários velarão para que se elimine qualquer uso
contrário”. (Instrução Geral sobre o Missal Romano, n. 123). Portanto, está
determinantemente proibido que se celebre a Santa Missa sem os paramentos
prescritos pela Igreja, aceitando-se, no caso do Brasil como indulto, o uso da
túnica com a estola na cor do dia.
2. “Nas celebrações litúrgicas, limite-se cada um,
ministro ou simples fiel, exercendo o seu ofício, a fazer tudo e só o que é de
sua competência, segundo a natureza do rito e as leis litúrgicas” (n. 28,
CONSTITUIÇÃO CONCILIAR SACROSANCTUM CONCILIUM SOBRE A SAGRADA LITURGIA), e como
ensina a “Instrução Geral sobre o Missal Romano”, n. 5, “Com efeito, a
celebração da Eucaristia é uma ação de toda a Igreja, onde cada um deve fazer
tudo e só o que lhe compete, segundo o lugar que ocupa no Povo de Deus”. Assim
sendo, não é permitido que nas Celebrações Litúrgicas, especialmente na
Celebração da Santa Missa, alguém que não seja ministro ordenado, sacerdote ou
diácono, proclame o Santo Evangelho. Mesmo os seminaristas instituídos como
Leitores e Acólitos, bem como os Ministros Extraordinários da Comunhão
Eucarística, bem como religiosos não ordenados e religiosas não podem proclamar
o Santo Evangelho nas Celebrações Litúrgicas dos Sacramentos, especialmente na
Santa Missa.
3. Também em relação à Homilia, é necessário
lembrar as Normas estabelecidas pela mesma Instrução Redemptionis Sacramentum,
n. 65 e 66: “Lembre-se que deve se ter revogada, de acordo com o prescrito no
cânon 767 § 1, qualquer norma precedente que admita, aos fiéis não ordenados,
poder fazer a homilia na celebração eucarística. Reprove-se esta concessão, sem
que se possa admitir nenhuma força do costume. A proibição de admitir os leigos
para pregar, dentro da celebração da Missa, também é válida para os alunos de
seminários, ou estudantes de teologia, para os que têm recebido a tarefa de
«assistentes pastorais» e para qualquer outro tipo de grupo, irmandade,
comunidade ou associação de leigos”. Portanto, cabe ao celebrante, ou a um
concelebrante ou a um diácono, o ônus da Homilia, que deve ser sempre preparada
com esmero e carinho. Nosso povo merece este cuidado e esta atenção.
4. Da mesma forma, no exercício de sua função nas
celebrações litúrgicas, o sacerdote que preside, e no caso da Sagrada
Eucaristia, aqueles que concelebram, não devem, sob nenhum pretexto, exercer
qualquer outro serviço não próprio de sua função, como seria o caso de dirigir
os cantos, tocar algum instrumento, realizar os comentários e até mesmo ler as
Leituras bíblicas propostas. Naturalmente, no caso das Leituras, e tão somente
nestes casos, somente o fato de que ninguém tivesse condições de ler,
justificaria que fosse o sacerdote, ou algum concelebrante quem lesse. O
contrário deste abuso, seria o de que os leigos assumissem funções sacerdotais.
Lembro que o sinal da cruz inicial, deve ser rezado ou cantado pelo celebrante,
cabendo ao povo tão somente a resposta final, o Amém. Chamo a atenção de que
sob nenhuma hipótese devem os leigos, por exemplo, intervir no cânon da Missa,
dizendo as partes reservadas ao ministro ordenado. Cabe tão somente ao
celebrante e demais concelebrantes rezar as partes do Cânon, bem como o “Por
Cristo”, que é aclamado no final pelo "Amém" da Assembleia. Durante o
Cânon, a Assembleia deve tão somente recitar as fórmulas de aclamação
propostas. Da mesma forma, a “Oração da Paz” deve ser rezada somente pelo
celebrante principal.
5. Use-se tão somente os livros litúrgicos
prescritos, nas celebrações dos Sacramentos, especialmente na Sagrada
Eucaristia: o Missal Romano e o Lecionário. Para as Leituras bíblicas não pode
ser usado nenhum outro volume da Bíblia e, menos ainda, o folheto litúrgico
usado pela Assembleia.
6. Não esqueçam os senhores padres de incluir, como
indicado pela Igreja, com a ordem do Papa Francisco, o nome de São José nas
Preces Eucarísticas II, III e IV.
Finalmente, é importante recordar as palavras do
Santo Padre, o Papa Francisco, em relação a esta questão de “clericalizar” os
leigos, com a intenção de “dar maior participação” aos mesmos na vida da
Igreja. Ensina-nos o Papa que "O padre clericaliza, e o leigo lhe pede por
favor que o clericalize, porque, no fundo, lhe resulta mais cômodo. O fenômeno
do clericalismo explica, em grande parte, a falta de maturidade e de liberdade
cristã em parte do laicato latino-americano" (Discurso à Coordenação do
CELAM, no Rio de Janeiro, por ocasião da JMJ).
Peço, pois a atenção e a obediência de todos nestas
e em outras questões que envolvam a Sagrada Liturgia. Não somos donos, mas sim
servidores da Liturgia, portanto, estas questões exigem de nós a lealdade no
cumprimento amoroso daquilo que a Igreja nos pede.
Desejando a todos um Santo e Feliz Natal, bem como
um ano repleto das bênçãos de Deus, subscrevo-me, no Senhor.
Frederico Westphalen, 18 de dezembro de
2013.
+Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen
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Fonte: Encontro com o Bispo
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