Em 1841, quando Dom
Pedro II seria coroado Imperador - tempo em que a Igreja Católica era a
religião oficial do país -, surgiu uma questão: que bispo deveria presidir a
coroação? Para os cariocas, deveria ser o do Rio de Janeiro, já que ele era o
Capelão-mor da Corte; para os baianos, deveria ser o de Salvador, pois nesta
cidade se situava a primeira diocese e a primeira arquidiocese brasileira,
denominada, em 1676, pelo Papa Inocêncio XI, "Metrópole da Igreja no
Brasil".
A coroação acabou sendo presidida por Dom
Romualdo Antônio de Seixas, 16º Arcebispo de São Salvador da Bahia. Somente em
1870, contudo, a Santa Sé reconheceu o primado da Bahia, tendo-o ratificado em
documento, duas décadas depois (em 1892). Ficou, contudo, uma dúvida: qual a
extensão dessa prerrogativa e qual a natureza do título? O Cardeal Dom Augusto
Álvaro da Silva levou essa questão à Sé Apostólica, mas não obteve resposta.
Pouco depois da primeira viagem apostólica do
Papa S. João Paulo II a Salvador (06-07.07.1980), o Cardeal Dom Avelar Brandão
Vilela, então responsável por esta Arquidiocese, escreveu a Roma,
renovando o desejo de ter um esclarecimento oficial da Igreja sobre esse tema.
Três meses depois (25.10.1908), veio a resposta, sob a forma de um decreto. A
Arquidiocese de São Salvador da Bahia passou a ser oficialmente reconhecida
como "Sede Primacial" e seu Arcebispo, "Primaz".
Curiosamente, esse Decreto, além da assinatura do Prefeito da Congregação para
os Bispos, trazia a assinatura de Dom Lucas Moreira Neves, então Secretário
dessa Congregação e que, sete anos depois, seria nomeado Arcebispo de Salvador.
O Decreto começa de forma solene: "Os
Romanos Pontífices tiveram sempre a preocupação de que as Cidades, famosas pela
dignidade, e os Varões, ilustres pelo zelo das almas e pela obediente
reverência, fossem ornados com dignas honras e agraciados com merecidos
privilégios. Isto não só constitui prêmio aos que o merecem, mas incita o
Pastor, o clero e o povo a se empenharem em ter sempre melhores carismas."
Mais adiante, lê-se: "Todos sabem que a
mencionada Igreja, erigida no ano de 1551, segundo os documentos históricos,
até o ano de 1667 era a única diocese e, depois, até o ano de 1892, a única Sé
Metropolitana no Brasil. Não se pode, pois, duvidar de que todas as
circunscrições eclesiásticas agora existentes no território brasileiro
procedem, como filhas da mesma mãe, da Igreja Catedral de São Salvador no
Brasil.
Ponderando maduramente tudo isso, o Sumo
Pontífice, pela Divina providência, Papa João Paulo II, (...) julgou que os
pedidos que lhe foram dirigidos seriam muito úteis à salvação das almas e benignamente
decidiu acolhê-los.
Por isso, Sua Santidade, com a plenitude do
poder Apostólico, com o presente Decreto da Sagrada Congregação para os Bispos,
válido de agora em diante como se fosse uma Carta Apostólica sob lacre, decidiu
honrar perpetuamente a Igreja Metropolitana de São Salvador no Brasil com o
título, somente para honra, de Sede Primacial de todas as Igrejas de toda a
Nação Brasileira, e o seu então Antístite, somente para honra, com o título de
Primaz. Estando firmes e certas todas as condições que o cânon 271 do Código de
Direito Canônico prescreve, de agora em diante é lícito que o Eminentíssimo
Prelado Dom Avelar Brandão Vilela, Cardeal da Santa Igreja Romana, e seus
legítimos sucessores, possam em toda parte fruir do título de Primaz da Nação
Brasileira."
Além de chamar a atenção para o fato de que
esses títulos não dão nem à Arquidiocese de São Salvador da Bahia nem a seus
Arcebispos qualquer poder jurídico, lembro o que o próprio Decreto observa: por
causa deles, maior é a necessidade de Pastor, clero e povo se esforçarem para
serem fieis à sua missão na Igreja e no mundo.
Dom Murilo S.R. Krieger
Arcebispo de Salvador
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