Bispo brasileiro
iniciou uma verdadeira inquisição contra os Grupos de Consagração a Virgem
Maria pelo método de São Luís de Montfort que usam correntes e véus,
incentivando a piedade e a modéstia(Isso sim é um grande crime para o
episcopado Brasileiro). O Hilário do decreto é que o Bispo usa de toda
pompa de um documento verdadeiramente ortodoxo, com citações do Código de
Direito Canônico, Constituições e tudo mais. O decreto ainda proíbe o uso
do nome "escravo de Nossa Senhora" além de punições para quem desobedecer.
"Na espiritualidade monfortina, o dinamismo da caridade é expresso especialmente através do símbolo da ESCRAVIDÃO DO AMOR a Jesus a exemplo e com a ajuda materna de Maria. Trata-se da comunhão plena na kenosis de Cristo; comunhão vivida com Maria, intimamente presente nos mistérios da vida do Filho. "Não há nada entre os cristãos que faça pertencer de maneira mais absoluta a Jesus Cristo e à sua Santa Mãe como a escravidão da vontade, segundo o exemplo do próprio Jesus Cristo, que assumiu as condição de escravo por amor a nós formam servi accipiens e da Santa Virgem, que se considerou serva e escrava do Senhor. O apóstolo honra-se do título de servus Christi. Várias vezes, na Sagrada Escritura, os cristãos são chamados servi Christi" (Tratado sobre a verdadeira devoção, 72). De facto, o Filho de Deus, que veio ao mundo em obediência ao Pai na Encarnação (cf. Hb 10, 7), humilhou-se depois fazendo-se obediente até à morte, e morte de Cruz (cf. Fl 2, 7-8). Maria correspondeu à vontade de Deus com o dom total de si, corpo e alma, para sempre, desde a Anunciação até à Cruz, e da Cruz até à Assunção." - (Carta do Papa João Paulo II às Famílias Monfortinas sobre a doutrina do Seu Fundador).
Confira a nota de dom Messias:
DOM MESSIAS DOS REIS SILVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Uruaçu-GO
DECRETO VERUM ET AUTHENTICUM CULTUM
BEATAM MARIAM SEMPER VIRGINEM
Sobre o verdadeiro culto a Bem-aventurada sempre Virgem Maria
Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção em
nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando que Maria exaltada por graça do Senhor e
colocada, logo a seguir a seu Filho, acima de todos os anjos e homens, Maria
que, como mãe santíssima de Deus, tomou parte nos mistérios de Cristo, é com
razão venerada pela Igreja com culto especial (LG n.66)
Considerando o Cân. 1186 que diz que a Igreja
recomenda à veneração especial e filial dos fiéis a Bem-aventuradas sempre Virgem Maria, Mãe de Deus, a
quem Cristo constituiu Mãe de todos os homens, bem como promove o verdadeiro e
autêntico culto dos outros Santos, por cujo exemplo os fiéis se edificam e pela intercessão dos quais são sustentados;
Considerando que a doutrina católica, recomenda a todos
os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem,
sobretudo o culto litúrgico, que tenham em grande estima as práticas e
exercícios de piedade para com Ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo
magistério, e que mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado
acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos santos. (Cone. Niceno II, em 787: Mansi
13, 378-379: Denz. 302 (600-601) ; Cone. Trident., sess. 25: Mansi 33,
171-172).
Tendo em vista que a verdadeira devoção não consiste numa
emoção estéril e passageira, mas nasce da fé, que nos faz reconhecer a
grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a nossa mãe e a imitar
as suas virtudes. (LG
67)
Considerando o Cân. 392 § 2 que diz que o Bispo deve vigiar para
que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica, principalmente no
culto de Deus e dos Santos;
Havemos por bem decretar, como de fato decretamos, que o Culto a Maria na Diocese de Uruaçu: Deve seguir o que a Tradição da Igreja ensina sobre o Culto a Maria; Para evitar quaisquer manifestações cultuais contrárias à reta praxe católica no que se refere ao Culto a Maria;
Deve evitar qualquer tipo
de Consagração a Nossa Senhora que fomente manifestações contrárias à reta praxe cristã;
Que os Sacerdotes devem
impedir a ereção de grupos sectários que usam sinais como: véus, correntes (no
sentido estrito do termo), e outros tipos de manifestações próprias, que ao
invés de promover a verdadeira Devoção a Nossa Senhora, cria-se uma devoção
obscura que mais confunde do que promove piíssima devoção;
Que os Sacerdotes estejam atentos, principalmente, aos fiéis que
cultivam a Consagração a Nossa Senhora
sob a espiritualidade de São Luís Maria Grignion de Montfort – a qual propõe
aos cristãos a consagração a Cristo pelas mãos de Maria, como meio eficaz para
viverem fielmente os compromissos batismais
– para que estes não desvirtuem esta bela devoção ou a resumam numa emoção
estéril e passageira
que não expressa a realidade e profundidade de tal espiritualidade;
Que qualquer manifestação
de espiritualidades advinda de outras realidades e/ou pessoas que queiram promover estas, devem ser
submetidas ao conhecimento do Pároco, o qual, encaminhará ao Bispo Diocesano que aprovará ou não sua
praxe no território
da Diocese;
Que o
termo Escravo de Nossa Senhora não seja empregado, tendo
em vista que não vos chamo
escravos (õovilovç), porque o escravo (5ov2oç), não sabe o que faz seu senhor;
mas Eu vos chamo de
amigos”, (Jo 15,15); nem vos tenho como “escravo
(cSov2ov), mas muito mais do que um escravo (ovilov), como irmão querido” (Flm
15-16).
Recordamos aos Sacerdotes e fiéis leigos o que determina o cân.
1371, 2°: Seja
punido com justa pena:
quem […] não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando
legitimamente mandam
ou proíbem alguma coisa, e, depois de avisado, persistir na desobediência (Redação dada pela Carta
Apostólica sob a forma de Motu Próprio “Ad Tuendam Fidem” de 18 de maio de 1998).
Exortamos todos os filhos da Igreja a renovar pessoalmente a sua
própria consagração a Nossa Senhora, e a viver este nobilíssimo ato de culto
com uma vida cada vez mais conforme à Vontade Divina, e em espírito de serviço
filial e de devota imitação da sua celeste Mãe.
Exprimimos, por fim, a confiança de que o clero e o povo cristão
confiados ao nosso ministério pastoral corresponderão generosamente a esta
nossa Exortação, demonstrando para com a Virgem Mãe de Deus uma piedade mais
ardente e uma confiança mais firme. Enquanto nos conforta a certeza de que a
excelsa Rainha do Céu e nossa Mãe dulcíssima não deixará de assistir todos e
cada um dos seus filhos e não retirará de toda a Igreja de Cristo o seu celeste
patrocínio.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos 21 dias do mês de
dezembro de dois mil e dezesseis, memória de São Pedro Canísio.
___________________________________________
Instituto Bento XVI / Diocese
de Uruaçu
Com absoluta certeza, sem medo de errar, sua Excelentíssima Reverendíssima não teve a oportunidade de estudar o Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem Maria de São Luiz Maria Grignion de Monfort.
ResponderExcluirMas sempre é tempo de se consagrar e se tornar um Escravo de Maria e Nosso Senhor Jesus Cristo Por Ela, usando véus e cadeias.
Sua Benção Apostólica não somente a mim, infiel Escravo Perpétuo da Santíssima Virgem Maria e de Nosso Senhor Jesus Cristo Por ela, mas também aos meus familiares e amigos.
hHorrorizada
ResponderExcluirSe o próprio São João Paulo II se fez consagrar pelo método de São Luís Maria Grinion de Monfort,e o Tratado é simplesmente um ato de devoção e entrega a Jesus pelas mãos de Maria. Este decreto é no mínimo absurdo.
ResponderExcluirUm lobo em pele de cordeiro....
ResponderExcluirInfelizmente a Santa Igreja Católica Apostólica Romana esta cheia deles.
Qto ao véu discordo plenamente a sua proibição, se tratando de um costume muito antigo. Já na questão "escravo de Maria" eu concordo plenamente, pois apenas se tornou um modismo no meio do povo sem estudo. A Mãe de Deus Maria Santissima não quer escravos e sim filhos. ACORDEM
ResponderExcluirA nomenclatura é proposta pelo próprio santo, no tratado. Não é adotada por mera vontade daquele que se submete à devoção. Recomendo que aprofunde seu conhecimento antes de tecer comentários alheios.
ExcluirCOMO IGNORANTES NÃO CONHECEM NADA, ATÉ ACRDITAM QUE O LIVRO SE CHAME "TRATADO DA VERDADEIRA DEVOÇÃO A SANTISSIMA VIRGEM" ESTUDE VIU MENINO, POIS NUNCA FOI, ASSIM COMO MUDARAM O TITULO TB ALTERARAM O CONTÉUDO.
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