Muitas
pessoas escreveram sobre o poder espiritual do Santo Rosário, mas talvez algo
pouco conhecido é a graça da indulgência que é possível ganhar com esta devoção
mariana que, segundo a tradição, foi dada pela própria Mãe de Deus.
São João Paulo II em sua Carta Apostólica Rosarium Virginis Mariae (Rosário da Virgem Maria, 37) assinalou que “para fomentar
esta projeção eclesiástica do Rosário, a Igreja quis
enriquecê-lo com santas indulgências para quem o recita com as devidas
disposições”.
A respeito, a Concessão 17 da Enchiridion Indulgentiarum (Manual
de Indulgências) da Penitenciária Apostólica do Vaticano, indica que “confere-se
uma indulgência plenária se o Terço for rezado em uma igreja ou em um oratório
público ou em família, em uma comunidade religiosa ou em piedosa associação”.
Do mesmo modo, a indulgência é concedida ao fiel que “se une
devotamente à recitação dessa mesma devoção quando é feita pelo Supremo
Pontífice e é transmitida através da televisão ou do rádio. Em outras
circunstâncias ganha a indulgência parcial”.
Em
seguida, explica que, “se a obra, enriquecida com a indulgência plenária, se
pode dividir ajustadamente em partes (como o Rosário de Nossa Senhora em
dezenas), quem por motivo razoável não terminou a obra por inteiro, pode ganhar
a indulgência parcial pela parte que fez”.
Nesse sentido, destaca que no caso da oração vocal “deve
acrescentar a devota meditação dos mistérios” e que na oração pública, “os
mistérios devem ser meditados conforme o costume aprovado no local; mas na
recitação privada, basta que o fiel acrescente à oração vocal a meditação dos
mistérios”.
Como se sabe, só é possível ganhar uma indulgência plenária por
dia (exceto em perigo de morte). É possível obtê-la se cumprir as devidas
disposições que a Igreja pede, ou seja, a confissão sacramental, a comunhão
eucarística e as orações pelas intenções do Papa. Se desejar, a indulgência pode-se
ganhar a indulgência para um falecido.
Sobre
o objeto do Rosário
Por outro lado, o Beato Paulo VI estabeleceu em sua Constituição
Apostólica Indulgentiarum Doctrina (Doutrina das indulgências, Norma 17), que
“aos fiéis que utilizam religiosamente um objeto de piedade (crucifixo, cruz,
terço, escapulário, medalha), validamente abençoado por um padre, concede-se
indulgência parcial”.
“Além disso, se o objeto de piedade foi bento pelo Soberano
Pontífice ou por um bispo, os fiéis que religiosamente o usam podem também
obter a indulgência plenária no dia da festa dos Santos Apóstolos Pedro e
Paulo, ajuntando, porém, a profissão de fé sob uma forma legitima”.
Com relação a este assunto, o Pe. Jhon Phalen, Csc, grande
propagador da devoção do Santo Rosário em Família, advertiu que usar com
devoção um objeto de piedade significa rezar.
“Eu acredito que carregar uma cruz ou até o Rosário é como uma
profissão de fé. Mas o Rosário em si, mais do que o objeto concreto, é a
oração. Então deverá rezá-lo”, esclareceu o sacerdote. “De outra forma pode
parecer que há muita fé no objeto e não em Deus… o objeto nos ajuda a nos
comunicarmos, relacionarmos com Deus”, acrescentou.
Portanto, não basta carregar o Rosário no pescoço, no bolso ou a
bolsa para ganhar a indulgência parcial, mas deve ser usado na oração, para nos
aproximar mais de Deus na própria vida.
_______________________________
Aleteia
Nenhum comentário:
Postar um comentário