O fiel católico não deve comungar quando faltam as
devidas disposições. Há dois tipos de disposições para comungar dignamente: as
que se referem à alma e as que se referem ao corpo.
Quais são as disposições com relação à alma?
1. Estar em graça de Deus, ou seja, ausência de
pecado grave.
2. Estar instruído nas principais verdades de fé.
3. Ter a devida reverência e respeito no momento da
comunhão.
4. Crer firmemente que se vai receber Jesus Cristo.
“Quem estiver consciente de pecado grave não
celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão
sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de
se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato
de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes”
(Código de Direito Canônico, cân. 916).
Quais são as disposições com relação ao corpo?
1. Observar a norma sobre o jejum eucarístico.
2. Ter um aspecto exterior adequado: modesto e
recolhido.
Exclusão da comunhão por motivos de idade ou doença
Não é permitido dar a comunhão nas seguintes
circunstâncias:
1. Dentro das doenças estão: pessoas em coma,
pessoas que não podem deglutir, pessoas com constante respiração assistida,
apoplexia, risco de vômito, febre alta que cause alucinações etc.
2. Adultos que tenham doenças mentais que privam do
uso de razão.
3. Adolescentes e idosos com sérias deficiências
intelectuais.
4. Crianças antes do suficiente desenvolvimento
mental.
Com relação a outras situações, não devem comungar:
1. Quem já comungou duas vezes no mesmo dia.
2. Quem faz parte da maçonaria, seitas de todo tipo
etc.
3. Quem procura usar a Eucaristia para fazer
campanha política ou para buscar votos.
4. Quem não está batizado.
5. Quem rejeita a Eucaristia ou duvida dela.
“Não é possível dar a comunhão a uma pessoa que não
esteja batizada ou que rejeite a verdade integral de fé sobre o mistério
eucarístico. Cristo é a verdade, e dá testemunho da verdade
(cf. Jo 14, 6; 18, 37); o sacramento do seu corpo e sangue não
consente ficções” (Ecclesia de Eucharistia, 38).
Finalmente, cabe esclarecer: o fato de que alguém
não possa ou não deva comungar não impede que tal pessoa vá à missa. Mais
ainda: aqueles que não podem receber a comunhão têm como todos os demais fiéis,
o direito de participar da celebração eucarística e a obrigação de ir à missa
aos domingos e festa de preceito.
É verdade que a maneira plena de participar da
missa é comungando, mas é preciso levar em consideração que a participação na
santa missa tem em si mesma um valor salvífico e constitui uma perfeita forma
de oração, independentemente do fato de a pessoa receber ou não a comunhão.
Pe. Henry Vargas Holguín
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Aleteia
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