“Chamando seus doze discípulos, Jesus lhes deu
poder sobre os espíritos imundos para expulsá-los e para curar toda enfermidade
e toda doença” (Mt 10, 1).
Este texto nos ilumina para entender que
corresponde somente aos bispos, sucessores dos apóstolos, exercer este
ministério de expulsar os demônios. Mas os bispos podem delegar esta função a
um sacerdote.
Portanto, segundo as normas canônicas, os
exorcismos só podem ser realizados, exclusiva e legitimamente, por um
sacerdote, quem deve exercer esse ministério com licença peculiar e expressa,
seja de maneira estável, seja para um caso especial – licença concedida pelo
Ordinário do lugar (por exemplo, o bispo).
Só o Ordinário do lugar é quem tem a autoridade ou
a potestade de nomear os sacerdotes exorcistas (cânon 1172, 1). E não qualquer
sacerdote. O padre exorcista deve reunir 4 condições: piedade, ciência,
prudência e integridade de vida (cânon 1172, 2).
Os leigos única e exclusivamente podem estar
presentes em um exorcismo, mas apenas para ajudar no que for necessário,
incluindo obviamente a oração de libertação; mas eles nunca podem nem nunca devem
fazer exorcismos.
Então, uma coisa é um exorcismo, e outra é fazer
uma oração de libertação. Em algumas dioceses, sob a direção de um sacerdote,
há leigos que foram preparados para o ministério da libertação (que não é o
mesmo que exorcismo). A libertação é a oração para, como o nome indica,
libertar da opressão do demônio, mas sem utilizar o ritual do exorcismo.
Todo sacerdote, em virtude da sua ordenação,
participa do sacerdócio ministerial de Cristo e tem com Ele a missão de
libertar os fiéis de toda influência demoníaca, com a evangelização e a
administração dos sacramentos. Por este motivo, todo padre é exorcista como
parte da sua missão de evangelizar, por mandato de Cristo.
Os exorcismos são realizados para afastar o demônio
de alguma pessoa, lugar, coisa ou animal. Há dois tipos de exorcismo: público e
privado.
Será público se tiver o caráter ou forma de
sacramental, quando se faz em nome da Igreja por uma pessoa legítima (bispo) ou
sacerdote com a licença, e segundo as normas do rito. Os exorcismos privados ou
menores são os realizados como forma de intercessão e súplica.
Os exorcismos públicos se dividem em solenes e
simples. Os solenes são os exorcismos previstos para os casos de obsessão,
infestação, possessão e opressão diabólica, e se realizam de forma imperativa.
Os exorcismos simples são os que fazem parte dos ritos do catecumenato e do
batismo, e são realizados por qualquer ministro ordenado com potestade.
Pe. Henry
Vargas Holguín
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Aleteia
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