Ignorância ou má fé? Ou as duas coisas? A pergunta fica no
ar quando o assunto é cobertura da mídia sobre assuntos ligados à religião
especialmente os vinculados à fé católica. A jornalista Andréia
Gripp, mestranda em Teologia pela PUC-Rio, afirma que alguns casos “beira
o desrespeito”. “Não há a menor
preocupação em apurar, pesquisar, escolher as palavras corretas para expressar
os fatos”, justifica.
Bastou
o Vaticano anunciar que seria lançado um Motu Próprio do Papa Francisco sobre a
reforma canônica acerca das declarações de nulidade matrimonial que
multiplicaram-se as manchetes sensacionalistas. Às vésperas de lançamento do
documento o titular deste blog previu em uma postagem: “A opinião pública internacional se
continuar como tem feito certamente vai deturpar o sentido do conteúdo, mas
nada diferente do que já fizeram com João Paulo II e Bento XVI”.
Não
deu outra. “Mais uma vez hoje temos uma grande quantidade de notícias
desencontradas, ‘barrigas’ e textos mal escritos e apurados sobre o Papa e a
doutrina católica”, escreveu Andréia que emendou com um desabafo: “Como jornalistas escrevem mal sobre
religião. É algo a se questionar na formação dos jornalistas. E nem digo só
sobre a Igreja Católica, é sobre todas as religiões. Não há a menor preocupação
em apurar, pesquisar, escolher as palavras corretas para expressar os fatos. É
um tal achismo que beira o desrespeito”.
Sobre
o Motu Próprio a maioria dos jornalistas não conseguiram distinguir os termos
anulação de nulidade, este primeiro não consta no vocabulário católico quando o
assunto é a união matrimonial. A Revista Veja chegou ao despautério de afirmar
que o papa declarou a dissolubilidade do matrimônio com a troncha manchete, “O que Deus uniu… o Papa separa”.
Esclarecendo
a falsa polêmica sobre a nulidade matrimonial
1.
Não existe anulação de matrimônio na Igreja Católica. 2. Na doutrina católica,
anular não pode ser usado como sinônimo de nulidade. Anular é tornar(-se) nulo
ou sem efeito. Não se torna nulo um matrimônio. O que a Igreja pode reconhecer,
mediante processo no Tribunal Eclesiástico, é que um matrimônio foi nulo, ou
seja, não aconteceu o sacramento. Nulo = desprovido de efeito, sem existência.
Portanto, não é a mesma coisa dizer que um ato (no caso o matrimônio) é nulo ou
dizer que foi anulado.
Conclusão
Bom
senso, caldo de carne e uma simples consulta ao “pai dos burros” não fazem mal
a nenhum jornalista.
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Ancoradouro
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