A carta apostólica “Mitis Iudex Dominus Iesus”, do
papa Francisco, publicada aos 8 de setembro de 2015, altera o disposto em
vários cânones do “Codex Iuris Canonici” (Código de Direito Canônico).
No item VI do preâmbulo da referida carta, emitida
em forma de “motu próprio”, lê-se o seguinte:
“ (..) salva iusta et honesta
tribunalium operatorum mercede, ut processuum gratuitati caveatur et Ecclesia,
generosam matrem se ostendens fidelibus, in re tam arcte animarum saluti
cohaerente manifestet Christi gratuitum amorem quo salvi omnes facti sumus.”
Em vernáculo (observe-se, contudo, que o texto
oficial é o latino, pois se dá nova disposição ao teor do código canônico):
“ (...) ressalvada a justa e digna remuneração dos
operadores dos tribunais, garanta-se a gratuidade do procedimento, porque a
Igreja, mostrando-se aos fiéis como mãe generosa em um assunto tão
estreitamente ligado à salvação das almas, manifesta o amor gratuito de Cristo,
pelo qual fomos salvos.”
As cortes canônicas, mormente os tribunais
superiores no Vaticano, terão de interpretar a supramencionada norma papal, a
fim de verificar se na expressão “tribunalium operatorum” (operadores dos
tribunais) se incluem tão somente os empregados assalariados (notários,
secretários, recepcionistas etc.), ou, igualmente, os juízes, advogados,
defensores do vínculo e promotores, os quais, no Brasil, geralmente percebem um
pró-labore ou atuam em regime de voluntariado.
De qualquer modo, parece que a gratuidade das
custas vai virar mesmo realidade. Espera-se que haja um incremento
do voluntariado de clérigos e leigos capacitados em direito canônico, até mesmo
para que as cúrias não tenham de arcar com um ônus financeiro pesadíssimo. O
voluntariado funciona em muitas pastorais e decerto pode ser uma solução para
ajudar a viabilizar a gratuidade das custas nos processos de nulidade de
casamento.
Nada obsta, também, que os fiéis que dispõem de
recursos financeiros sejam admoestados a ofertar um tanto de contribuição
pecuniária, quando baterem às portas de um tribunal eclesiástico.
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ZENIT
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