Erroneamente, muitas pessoas acreditam que o Concílio Vaticano II
inaugurou uma nova era na Igreja Católica e que, dentro dessa nova mentalidade
trazida por ele, o latim teria sido abolido.
Muitos dizem, inclusive, que
João Paulo II e seu antecessor, deixaram de lado o uso do latim e que o Papa
Bento XVI quer agora voltar atrás. Todas essas afirmações não são verdadeiras.
Muitos citam o CVII sem ao menos terem lido os seus documentos, criando-se
assim uma expectativa que não corresponde à realidade. Em primeiro lugar,
portanto, é preciso ir às fontes, ou seja, ler e entender o que dizem os
documentos e o que o Papa Bento XVI pensa, de fato, por meio de seus escritos.
O CVII publicou um documento
importantíssimo específico sobre a Sagrada Liturgia, intitulado Sacrosanctum Concilium, que
em seu artigo 36, parágrafo 1º, diz:
36. § 1. Deve conservar-se o uso do latim nos ritos
latinos, salvo o direito particular.
Ora, da expressão “deve-se conservar” infere-se que não houve ruptura de nada e
que aquilo que já existia deve ser “mantido”. Ou seja, é preciso continuar fazendo
aquilo que a Igreja fez ao longo de dois mil anos: usar o latim na liturgia.
Mas, então, o que foi que o CVII fez efetivamente? Qual foi a
mudança que ele trouxe? O parágrafo seguinte é que responde:
36. § 2. Dado, porém,
que não raramente o uso da língua vulgar pode revestir-se de grande utilidade
para o povo, quer na administração dos sacramentos, quer em outras partes da
Liturgia, poderá conceder-se à língua vernácula lugar mais amplo, especialmente
nas leituras e admonições, em algumas orações e cantos, segundo as normas
estabelecidas para cada caso nos capítulos seguintes.
Esta foi a mudança proposta pelo Concílio Vaticano II: que a língua vernácula ocupe um
lugar mais “amplo” dentro da liturgia, mas, em nenhum momento, que ela ocupe
“toda” a sagrada liturgia. O
texto, nele mesmo, é muitíssimo claro. Portanto, não é verdade que o CVII jogou
fora o latim e que seu uso foi proibido. Ainda no documento do CVII,
Sacrosantum Concilium, vê-se que:
“54. A língua vernácula pode dar-se, nas
missas celebradas com o povo, um lugar conveniente, sobretudo nas leituras e na «oração comum» e, segundo as diversas circunstâncias
dos lugares, nas partes que pertencem ao povo, conforme o estabelecido no art. 36 desta Constituição.
Tomem-se providências para que os fiéis possam rezar ou cantar,
mesmo em latim, as partes do Ordinário da missa que lhes competem."
Ora, pelo que se vê, não procede a acusação de que o CVII aboliu o
uso do latim. O que
se percebe é que em algumas partes da missa é possível utilizar a língua
vernácula (português) e que, em outras, deve ser utilizado o latim, tomando o
cuidado de se ensinar ao povo o que ele deve responder e como.
O Papa Bento XVI, em sua sabedoria, diz que é preciso que o CVII
seja visto em seu lugar original, ou seja, ele é o XXIII Concílio Ecumênico da
Igreja Católica e deve ser lido em consonância com todos os outros anteriores a
ele, na chamada “hermenêutica da continuidade”.
Não como se ele fosse o primeiro de uma nova era e que a Igreja
tivesse se tornado outra ou rompido com a antiga. Não. A Igreja é uma só desde
sempre e é de suma importância manter a tradição, repetindo na Sagrada Liturgia
as palavras pelas quais tantos santos e santas deram a vida para defender.
Padre Paulo Ricardo
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Cristo Nihil Praeponere
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