A Associação Espanhola
de Advogados Cristãos (AEAC) anunciou que recorrerá da resolução do magistrado
Fermín Otamendi Zozaya, do Tribunal de Instrução número 2 de Pamplona, pela
qual suspende e ordena o arquivamento da causa contra Abel Azcona por um suposto
delito contra os sentimentos religiosos e de ódio.
Abel
Azcona roubou mais de 240 hóstias consagradas de Missas celebradas nas cidades
de Madri e Pamplona. Depois, fez fotos suas nu com as hóstias e escreveu com
elas a palavra ‘pederastia’, como “obra de arte”, parte de uma exposição em uma
sala pública em novembro de 2015 na cidade de Pamplona (Espanha).
Ao
finalizar tal exposição, o autor vendeu as hóstias consagradas por mais de 240
mil euros.
A Associação de Advogados Cristãos declarou
estar “surpresa” por esta resolução e anunciou que apresentará um “recurso de
reforma subsidiário de apelação” e que estão dispostos a chegar “até as
instâncias que seja preciso chegar, ante o que vem a ser uma campanha de graves
ofensas contra a fé cristã e a liberdade religiosa”.
No auto, o juiz de
Instrução Número 2 de Pamplona (Espanha), Fermín Otamendi, define as hóstias
consagradas e roubados como “objetos brancos e redondos de pequenas dimensões”
e alega que não houve profanação de espécies sagradas porque, segundo o
dicionário da Real Academia Espanhola, isto se define como “tratar algo sagrado
sem o devido respeito, ou aplica-lo para usos profanos”.
Em
sua opinião, não se pode afirmar que “a conduta do acusado implicara tratar
algo sagrado (as espécies consagradas o são, sem dúvidas, paras os católicos),
sem o devido respeito, uma vez que não cabe confundir faltar com respeito com
não realizar o que a religião católica exige a seus fiéis que façam com as espécies
consagradas no ato da comunhão”.
O
magistrado também assegura no auto que Azcona usou as espécies “de forma
discreta, sem que sua conduta possa se qualificar como desrespeitosa, ofensiva
ou irreverente”.
“Na
opinião deste instrutor, a obra exposta no Monumento aos Caídos de Pamplona não
constitui um escárnio dos dogmas, crenças, ritos ou cerimônias da Igreja Católica, tampouco uma vexação de quem
professa ou pratica tais crenças”, acrescenta.
Polonia
Castellanos, presidente da Associação de Advogados Cristãos, expressou sua
indignação com esta resolução, pois acredita que o juiz, ao qualificar as
hóstias consagradas como “objetos brancos e redondos de pequenas proporções”,
pretende “excluir o dolo”.
Embora
o autor dos fatos tenha manifestado em várias ocasiões que usou as hóstias
consagradas, o juiz afirma no auto que “em nenhum lugar da exposição indicavam
que as formas com as quais se tinha formado a palavra ‘pederastia’ eram hóstias
consagradas”.
No
mesmo decreto, o juiz afirma que “tampouco cabe considerar que a ação executada
pelo acusado constitua uma vexação para os que professam ou praticam a religião
católica”.
A
Associação de Advogados Cristãos recorda que o artigo 525 do Código Penal
espanhol protege a liberdade religiosa contra aqueles que, “para ofender os
sentimentos dos membros de uma confissão religiosa, façam publicamente, por via
oral, por escrito ou por qualquer tipo de documento, escárnio de seus dogmas,
crenças, ritos e cerimônias”.
Como
mostra de que em constituiu uma ofensa aos sentimentos religiosos e que quem
professa e pratica essas crenças considerou que essa exposição foi um escárnio
de seus dogmas, crença e ritos, a Associação recordou as mais de 110 mil
assinaturas que foram entregues à prefeitura de Pamplona.
Com
as assinaturas, pediam ao prefeito da cidade, Joseba Asirón, que retirasse a
exposição blasfema. A Associação lembrou ainda as inúmeras manifestações
públicas de rechaço à mostra, assim como a Missa de
reparação celebrada pelo Arcebispo de Pamplona, Dom Francisco Pérez, da qual
participaram mais de 4.500 fiéis.
A
Associação de Advogados Cristãos também declarou em um comunicado que “os fatos
são suficientemente graves para que, pelo menos, se abra julgamento oral, e que
arquivar o caso sem sequer escutar as partes em juízo é não ter a mínima
consideração pelo direito fundamental à liberdade religiosa”.
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ACI Digital
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