O
Senado, por meio de sua Advocacia, enviou um parecer ao Supremo Tribunal
Federal (STF), no qual defende as atuais leis do Brasil em relação ao aborto e afirma que eventuais mudanças quanto
ao tema devem partir do Legislativo.
O parecer foi enviado em resposta à solicitação da ministra Rosa
Weber, relatora da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
aberta pelo PSOL e pelo Instituto Anis, que pede medida cautelar que reconheça
a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
O parecer do Senado defende que os dois artigos do Código Penal
questionados na ADF são aplicados no Brasil há décadas.
“Os artigos questionados não foram alterados na reforma do
Código Penal promovida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, e são
aplicados desde então pelas autoridades judiciais do País”, assinala.
Reforça
ainda que, “sob a égide da Constituição da República de 1988”, o artigo 2º do
Código Civil assegura os direitos do feto.
“Os aludidos dispositivos infraconstitucionais disciplinam a
matéria objeto do debate, cuja eventual alteração está sendo discutida pelas
Casas do Congresso Nacional por intermédio dos parlamentares eleitos pelo povo,
com a participação da sociedade, por meio de consultas e audiências públicas”,
completa a Advocacia do Senado Federal.
Com este posicionamento, o Senado se soma a um documento enviado
pelo governo Michel Temer à Advocacia Geral da União e à própria AGU, a qual
também enviou um parecer ao STF nesta semana manifestando-se contra a ação do
PSOL.
Para a AGU, as normas questionadas pelo partido estão de acordo
com a Constituição desde 1988 e o tema deve ser analisado sob “um prisma
cauteloso de adequação social, e não por meio do caráter precário de concessão
de medida cautelar”.
A Advocacia Geral da União defendeu que a descriminalização do
aborto deve ser debatida no Legislativo para garantir “a legitimidade da
decisão majoritária, ao mesmo tempo em que se resguarde os direitos das
minorias”.
Após receber esses pareceres, não há prazo para que a ministra
Rosa Weber conclua o voto e libere o julgamento definitivo. Depois disso, ainda
caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pautar o caso no plenário.
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ACI Digital
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