O programa Resposta Católica já tratou sobre a legítima e proporcionada defesa da sociedade em seu episódio128. Sobre a legítima e proporcionada defesa da pessoa no episodio165, tomando como exemplo o caso de um policial que tira a vida de um agressor. Resta ainda responder se uma pessoa que tem o direito à legítima e proporcionada defesa tem também o dever de se defender.
A resposta direta é não. Ninguém tem o dever de se defender e de
tirar a vida de um agressor. Existem duas situações excepcionais e específicas
em que a pessoa tem o dever de defender-se e de preservar a própria vida.
A primeira é no caso de a pessoa agredida estar em pecado mortal
e, sabendo que se morrer naquele momento, possível e provavelmente perderá a
sua vida eterna e irá para o inferno, nesse caso, ela tem o dever de preservar
a sua vida biológica e ter possibilidade de emenda e de conversão para
salvar-se. A segunda possibilidade em que a pessoa tem o dever de defender-se
de um agressor, tirando a vida desse, se necessário, é a de que muitas vidas ou
o bem comum dependam dela. Por exemplo, uma pessoa que presta serviço para a
comunidade e sabe que a vida de muitos depende da sua própria ou de um pai de
família que sabe que a subsistência da mulher e dos filhos depende dele. Nesse
caso, existe o dever de tentar salvar a própria vida.
Fora essas duas situações excepcionais permanece o princípio geral
de que não existe o dever da legítima e proporcionada defesa. Ora, se não
existe a obrigação da legítima defesa é possível que, numa atitude heroica e
divina, a pessoa agredida, sabendo que a morte do seu agressor o levará para o
inferno, resolva de maneira extremamente virtuosa, imitando Cristo na cruz, não
se defender.
Trata-se, porém, de um ato heroico a quem ninguém está obrigado a
imitar. O que se tem é um direito que pode ou não ser exercido.
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Fonte: Christo Nihil Praeponere
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