CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
COMISSÃO EM DEFESA DA VIDA DO REGIONAL SUL I DA CNBB
TEXTO APROVADO NA REUNIÃO DA COMISSÃO EM DEFESA DA VIDA DO REGIONAL SUL 1 - CNBB, EM 23 DE AGOSTO DE 2014
Em janeiro de
2014, o papa Francisco, ao dirigir-se ao corpo diplomático sediado no Vaticano,
declarou que «causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais
ver a luz, vítimas do aborto», pecado que o santo padre qualificou de
manifestação da «cultura do descarte» contemporânea e «negação da dignidade
humana»
A dignidade
inviolável da vida humana inocente, em todas as suas fases, não é apenas um
princípio do Evangelho como também um fundamento para a construção de uma
sociedade que promova efetivamente a dignidade da pessoa humana. É com esse
pensamento, e com o propósito de atender aos apelos do papa Francisco, como
também dos papas anteriores, Bento XVI e S. João Paulo II, que a Comissão em
Defesa da Vida do Regional Sul-1 da CNBB vem a público, neste período de
eleições, propor uma reflexão sobre esse assunto de vital importância, sem medo
de exercer igualmente o papel profético da denúncia, convencida de que calar-se
sobre este ponto equivaleria a omitir-se gravemente no cumprimento de sua
missão.
Infelizmente, ao
se fazer um balanço sobre a atuação do atual governo na questão da defesa da
vida, os resultados obtidos foram indiscutivelmente sombrios. Neste período de
governo, podemos assinalar os seguintes fatos:
01)
A Presidente deu continuidade e renovou por três
vezes o convênio com a Fundação Oswaldo Cruz, tendo por objeto o “estudo e
pesquisa para legalizar o aborto no Brasil”; ao ser renovado pela presidente, o
objeto passou a ser estrategicamente designado como “estudo e pesquisa sobre o
aborto para fortalecer o Sistema Único de Saúde”, mas a equipe contratada
continuava sendo a mesma, constituída pelos principais ativistas e
representantes das ONGs que promovem, no Brasil, o reconhecimento dos “direitos
sexuais e reprodutivos das mulheres”, expressão eufemística criada na
Conferência do Cairo para abrir espaço ao direito do aborto.
02)
Nomeou como ministra da Secretaria de Políticas
para as Mulheres a socióloga Eleonora Menicucci, que fez diversos
pronunciamentos públicos apoiando a legalização do aborto. Em 6 de junho de
2012, essa ministra declarou à Folha de São Paulo que «o governo entende que
não é crime orientar uma mulher sobre como praticar o aborto». No mesmo dia a
Secretaria de Atenção à Saúde do próprio Ministério declarou ao mesmo jornal
que «o Sistema de Saúde brasileiro passará a acolher as mulheres que desejam
fazer aborto e orientará como usar corretamente os métodos existentes para
abortar» e que «Centros de aconselhamento indicarão quais são, em cada caso, os
métodos mais eficazes».
03)
Em fevereiro de 2013, o então ministro da Saúde,
atualmente candidato ao governo do Estado de S. Paulo, em reunião com o
presidente da Câmara Federal, solicitou que fosse votado em regime de urgência,
um projeto de lei de autoria da deputada Iara Bernardi (PT), reapresentado em
2013 como PL 03/2013. Tal projeto de lei, apresentado simplesmente como
dispondo sobre “atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de
violência sexual”, não menciona explicitamente a palavra ‘aborto’, mas,
conforme reconheceu sua própria autora, a deputada Iara Bernardi (PT), procura
dar força de lei às normas técnicas do Ministério da Saúde que dispõem sobre o
aborto supostamente legal, ainda que não haja no Brasil lei alguma definindo o
aborto como direito em caso algum.
Após ter sido
impulsionado em todas as etapas de tramitação por parlamentares da frente
governista, este PL 03/2013 foi aprovado por unanimidade na Câmara dos
Deputados em 5 de março e no Senado em 4 de julho, sendo transformado na Lei
Federal n. 12.845/2013 após ter sido sancionado e promulgado pela presidente
Dilma Rousseff (PT) no dia 1º de agosto de 2013. Essa Lei n. 12.845, que ganhou
o apelido de Lei Cavalo de Troia pela forma enganosa como foi apresentada ao
Congresso, institui o aborto como prática obrigatória em todos os hospitais
públicos e conveniados com o SUS, sem respeito pela objeção de consciência dos
hospitais mantidos pela Igreja Católica ou outras comunidades religiosas.
Exige-se que o médico pratique o aborto, mesmo contra a própria consciência, quando
não houver outro médico disposto a praticá-lo.
Outra novidade
da Lei Cavalo de Troia é a definição de “violência sexual” como “qualquer
relação sexual não consentida”, expressão que permite ser interpretada da
maneira mais ampla possível e sem necessidade de apresentação de qualquer
prova, nem mesmo boletim de ocorrência. Aliás, desde setembro de 2007, o PT
assumiu em seu programa estatutário a legalização do aborto e a execução dessa
prática em todos os casos no serviço público. Além do PT mais oito partidos
políticos, registrados no Tribunal Superior Eleitoral, incluem explicitamente
em seus estatutos ou programas a legalização do aborto, a saber: o Partido
Comunista Brasileiro (PCB), o Partido Popular Socialista (PPS), o Partido
Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido da Causa Operária (PCO), o Partido
Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e o Partido Verde (PV).
Quanto à
realização de um plebiscito sobre a legalização do aborto, em 2007, quando da
visita do papa Bento XVI ao Brasil, o então secretário-geral da CNBB declarou
que “Colocar em plebiscito o direito de matar é um absurdo. Ninguém gostaria
que seu direito de viver dependesse do resultado de um plebiscito”. S. João
Paulo II na sua encíclica “Evangelium Vitae” assim se expressa: “Quando uma
maioria parlamentar ou social decreta a legitimidade da eliminação, mesmo sob
certas condições, da vida humana ainda não nascida, por ventura não assume uma
decisão ‘tirânica’ contra o ser humano mais débil e indefeso? Porventura (os
crimes contra a humanidade) deixariam de ser crimes, se, em vez de terem sido
cometidos por tiranos sem escrúpulos, fossem legitimados por um consenso
popular? Não se pode mitificar a democracia até fazer dela o substituto da
moralidade.” (EV 70). Infelizmente, a candidata do PSB à Presidência da
República apoia a realização de um plebiscito sobre a legalização do aborto no
Brasil. Esse posicionamento contradiz o direito à inviolabilidade da vida
humana desde a concepção até à morte natural, sempre defendido pela Igreja.
É bom que se
recorde igualmente que os serviços de aborto, supostamente legal (sendo que não
há lei que defina o aborto como direito no Brasil), começaram na prefeitura de
São Paulo, em 1989, durante a gestão da atual coordenadora geral da campanha de
Marina Silva, com a portaria n. 692/1989, do então Secretário Municipal de
Saúde, hoje candidato do PV, que também apoia explicitamente o aborto em seu
programa estatutário.
Em seu artigo
sobre “Fé e Política”, o Bispo de Guarulhos SP, escreve:” Se
um candidato…escolheu um partido que tem posições contrárias à defesa da vida,
desde a sua concepção até à morte natural, e vincula e obriga os seus membros a
esta posição, seria imoral para o cristão fazer tal opção política.” (Folha
Diocesana de Guarulhos, n° 212, julho de 2014).
A Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul-1 da CNBB recomenda a todos os cidadãos muito discernimento nestas eleições, para que o nosso voto fortaleça a defesa da Vida Humana em todas as suas fases e não contribua a espalhar a “cultura do descarte” de seres humanos, denunciada pelo papa Francisco.
COMISSÃO
EM DEFESA DA VIDA DO REGIONAL SUL-1 DA CNBB ASSINAM ESTE FOLHETO OS
COORDENADORES DAS COMISSÕES DIOCESANAS EM DEFESA DA VIDA (CDDVS) DAS
(arqui)DIOCESES (em ordem ALFABÉTICA) DE:
Campinas – Diácono João VICENTE DA Silva; Guarulhos – Maria LEÔNIA DA Silva; Itapetininga – Irmã Aparecida Reis; S. André – ROBERTO VERTAMATTI; S. José dos Campos – João Pinheiro Neto; E, o Coordenador da Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1- pe. Berardo Graz “Autorizam a divulgação deste texto o Presidente da Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB, DOM JOSÉ BENEDITO SIMÃO, e o Bispo Referencial da Pastoral Familiar do mesmo Regional Sul 1 DOM EMÍLIO PIGNOLI”
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