Ante as diversas informações divulgadas na mídia
acerca do impedimento que uma pessoa homossexual tem para que seja padrinho de
batismo, a Arquidiocese de Sevilha (Espanha) indicou ao Grupo ACI que “ser
homossexual não é um impedimento”, mas neste caso o candidato não conta com “os
requisitos necessários para sê-lo”, pois convive com outro homem.
Trata-se de Salvador Alférez, a quem um pároco da
Igreja de Santa Cruz em Écija (Sevilha) recentemente negou a possibilidade de
ser o padrinho de batismo de seu sobrinho.
Nesse sentido, a Arquidiocese declarou ao Grupo ACI
que “ser padrinho não é um direito, mas uma responsabilidade da Igreja e que
esta concede a algumas pessoas que cumprem uma série de requisitos, segundo o
Cânon 874 de Direito Canônico”.
A Arquidiocese de Sevilha explicou que esses
requisitos estão relacionados “com levar uma vida congruente com a fé e a
missão que vai assumir”. E o fato de que Alférez conviva com uma pessoa do
mesmo sexo é “uma situação que a Igreja considera irregular”.
Esta condição “é considerada um impedimento para
certas responsabilidades na Igreja” como a missão de ser padrinho de batismo.
“A situação em que vive não é considerada
congruente com a fé e com a missão que vai assumir”, pontuam.
Casos
semelhastes a este
Em julho de 2015, aconteceu algo parecido em Cádiz
(Espanha). A Diocese de Cádiz não permitiu que Alexander Salinas fosse padrinho
de batismo de seu sobrinho por não cumprir os requisitos da Igreja para sê-lo.
Nessa ocasião, a Diocese de Cádiz e Ceuta precisou
que não ser admitido como padrinho ou madrinha de batismo é algo que
normalmente acontece, por não ser considerado idôneo “por seu estilo de vida,
critérios ou incongruência com a vida cristã e as disposições da Igreja”, sem
que isto suponha discriminação alguma.
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Aci Digital
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