Convidando os fiéis a um ato de arrependimento, o
sacerdote celebrante os introduz ao rito, com a fórmula prevista no Missal.
Após uma breve pausa, utiliza uma das três fórmulas: a) o Confiteor; b) o
“Tende compaixão”; c) o Kyrie. Conclui com uma absolvição, que, por ser
desprovida de força sacramental, não possui a eficácia do Sacramento da
Penitência celebrado na confissão dos pecados ao sacerdote.
Podem ser cantadas músicas de Ato Penitencial,
desde que a letra utilizada seja de alguma das formas prescritas. Quaisquer
outros cantos, ainda que implorem o perdão de Deus e demonstrem arrependimento
dos pecados, estão excluídos por não se encaixarem no ordinário da Missa, do
qual o Ato Penitencial é integrante.
O Ato Penitencial é omitido quando se celebra, no
início da Missa, o rito do Asperges, e também quando a celebração for
imediatamente precedida de um ofício da Liturgia das Horas com caráter
penitencial. Nos demais casos, muito mais comuns, é imprescindível!
Quando as invocações do Kyrie, “Senhor, tende
piedade de nós...”, não forem utilizadas no Ato Penitencial, devem ser
proferidas após a absolvição que se segue àquele. Isso significa que sempre que
o Ato Penitencial consistir no Confiteor (“Confesso a Deus todo-poderoso...”)
ou no “Tende compaixão”, o Kyrie é feito em um ato próprio.
“Depois do Ato Penitencial inicia-se sempre o
‘Senhor, tende piedade’, a não ser que já tenha sido rezado no próprio ato
penitencial. Tratando-se de um canto em que os fiéis aclamam o Senhor e
imploram a sua misericórdia, é executado normalmente por todos, tomando parte
nele o povo e o grupo de cantores ou o cantor.” (Instrução Geral do Missal
Romano, 52)
É possível que o Kyrie rezado seja substituído por
uma música que tenha as invocações na letra.
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Veritatis /
Liturgia Católica
Qual o alcance da absolvição ,no ato penitencial ???
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