Este e o próximo
artigo expõem, a pedido de leitores, as linhas gerais da “Instrução sobre os
critérios de discernimento vocacional acerca das pessoas com tendências
homossexuais e da sua admissão ao Seminário e às ordens sacras” emitida pela
Congregação para a Educação Católica em 4 de novembro de 2005.
O texto é curto
(tem 18 parágrafos), claro, bem fundamentado e traz normas válidas para todas
as casas de formação para o Sacerdócio Ministerial, seminários diocesanos ou
religiosos, segundo confirma um Rescriptum da Secretaria de Estado da Santa Sé
emitido em 2008.
Os dados da
Instrução deixam claro que, se há lobby gay entre clérigos – segundo aparece no
livro italiano “E Satana
si fece trino” (E
Satanás se fez três –
tradução livre), do Pe. Ariel Levi di Gualdo, e em notícias da imprensa – ele
se formou e vem agindo à margem dos ensinamentos da Igreja que tem, como
veremos, normas claras sobre a questão da homossexualidade e ordenação
sacerdotal.
A Instrução
começa lembrando, logo na Introdução, que, em continuidade com o Concílio
Vaticano II (1962-65), a Congregação para a Educação Católica publicou vários
documentos contemplando os diversos aspectos da formação integral dos futuros
sacerdotes.
Desta vez, porém,
o Documento não visa ater-se a detalhes sobre todas as questões de ordem
afetiva ou sexual a reclamar atenção da Santa Sé, mas se volta apenas para uma
situação atual e urgente, a saber: a admissão ou não ao Seminário e às Ordens
sacras dos candidatos que tenham tendências homossexuais profundamente
radicadas.
O Capítulo 1
recorda, com a Tradição da Igreja, que só o batizado do sexo masculino pode
receber validamente a ordenação sacerdotal (cf. cânon 1024 do Código de Direito
Canônico da Igreja Latina e cânon 754 do Código das Igrejas Orientais) e é por
meio dessa ordenação que o sacerdote representa Cristo Cabeça, Pastor e Esposo
da Igreja a qual ele serve incondicionalmente na caridade pastoral.
Isso requer do
candidato ao presbiterato uma profunda maturidade afetiva capaz de levá-lo à
correta relação com os homens e as mulheres da Igreja, para os quais ele deve
ser um pai espiritual.
No Capítulo 2,
há, à luz do Catecismo da Igreja Católica n. 2357-2358, a distinção entre os
atos e as tendências homossexuais. Os atos são sempre pecados graves e, em si
mesmos, ações imorais e antinaturais, de modo que jamais podem ser aprovados.
Já as tendências, que também são objetivamente desordenadas, constituem quase
sempre uma provação para quem as sente. Essas pessoas devem ser tratadas pela
Igreja com acolhimento e delicadeza, pois são chamadas, em sua provação, a se unirem
a Cristo no sacrifício de sua cruz.
Todavia, apesar
do respeito à pessoa do homossexual e da condenação a toda discriminação
injusta, a Igreja não pode aceitar no Seminário e nem ordenar os que praticam a
homossexualidade, apresentam tendências homossexuais radicadas ou defendem acultura gay, normatiza
a Instrução.
Pensa a Igreja
que a situação dessas pessoas coloca graves obstáculos a um correto
relacionamento do padre com os homens e as mulheres. Daí não se poder
menosprezar a possibilidade dos problemas que podem trazer aos fiéis a elevação
de pessoas com “tendências homossexuais radicadas” ao sacerdócio ministerial.
O Documento da
Santa Sé faz, no entanto, uma ressalva: tendências homossexuais que expressem
problemas transitórios tais como adolescência incompleta não são impedimentos
para o sacerdócio se sanadas ao menos três anos antes da ordenação diaconal,
passo imediatamente anterior à ordenação sacerdotal.
Amanhã,
voltaremos ao tema, se Deus quiser.
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Fonte: ZENIT
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