A “Instrução
sobre os critérios de discernimento vocacional acerca das pessoas com
tendências homossexuais e da sua admissão ao Seminário e às ordens sacras”, da
Santa Sé, cuja análise iniciamos na semana passada demonstra, no Capítulo 3, o
seguinte: a vocação sacerdotal é um chamado de Deus que requer a livre resposta
do homem. Contudo, não se pode esquecer que esse chamado se dá por
meio da Igreja, na Igreja e para o serviço da Igreja. Desse modo, não
basta querer ser padre, é preciso adequar-se às condições propostas pela Igreja
para se chegar à ordenação sacerdotal.
Leve-se em conta
na formação os aspectos humano, espiritual, intelectual e pastoral do candidato
ao sacerdócio, destacando-se a formação humana capaz de fazer com que seja
percebida no candidato às sagradas ordens a sua maturidade afetiva.
São chamados,
pois, a grande responsabilidade quanto ao que será ordenado o Bispo (no caso
dos seminaristas diocesanos) ou o Superior Geral (no caso dos religiosos), o
reitor do seminário ou formador de casa religiosa, o diretor espiritual dos
formandos, o confessor, e o próprio candidato ao presbiterato.
A Instrução
parece enfatizar bem a missão do diretor espiritual que, apesar do segredo da
direção, deve tratar com o formando temas como a castidade sacerdotal
(celibato), a maturidade afetiva específica do padre e a necessidade de notar
no seu dirigido as qualidades primordiais exigidas de quem almeja ser ministro
de Deus.
Pela via
negativa, o mesmo diretor deve analisar bem as qualidades do candidato em sua
personalidade, observando se ele não apresenta “distúrbios sexuais
incompatíveis com o sacerdócio”. Caso ele pratique atos ou ao menos tenha
fortes tendências homossexuais, o diretor espiritual (e também o confessor)
deve desestimulá-lo de seguir o caminho do sacerdócio ministerial.
Da parte do
candidato, “primeiro responsável pela sua formação”, espera-se firmemente que
aja com clareza e lealdade ante seus formadores, não lhes escondendo a própria
homossexualidade que, segundo o Documento, o impede de ser sacerdote.
Na Conclusão, é
reafirmado o apelo para que os Bispos, Superiores Gerais e todos os responsáveis
pela formação dos futuros sacerdotes estejam atentos, a fim de que os
ensinamentos da Igreja – especialmente os contidos na Instrução – sejam
seguidos à risca para o bem do próprio formando e da Igreja de Cristo.
Eis, pois, o
conteúdo da Instrução aprovada pelo Papa Bento XVI, em 31 de agosto de 2005, e
publicada pela Congregação para a Educação Católica em 4 de novembro do mesmo
ano.
Em complemento: o
sacerdote jesuíta Gianfranco Ghirlanda escreveu a respeito da Instrução um
artigo para a conceituada revista La Civiltá Cattolica,
edição de 3 de março de 2007, no qual analisa a possibilidade de a Igreja
recorrer à Psicologia a fim de obter melhor avaliação dos candidatos às Ordens
Sacras.
Ele diz que a
consulta psicológica poderia ser realizada como auxílio no discernimento do
candidato ao Seminário e às ordens sacras, uma vez que tal recurso está
subentendido nos cânones 241,§1; 1029; 1031,§1 e 1051,§1, além de expressamente
mencionado para admissões ao noviciado nos Institutos religiosos no cânon 642.
Observa, porém, o sacerdote jesuíta que esse acompanhamento psicológico requer
autorização do próprio candidato e há de supor “uma psicologia que se baseia
sobre uma antropologia cristã”.
Para Ghirlanda se
o candidato tem tendências homossexuais, o psicólogo – com prévio consentimento
do candidato – traçará, junto com os formadores, uma pedagogia adequada que
ajude o jovem a melhor fazer seu discernimento vocacional (cf. Revista Atualização n. 325, mar/abr 2007, p. 169-170).
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Fonte: ZENIT
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