Para a Igreja Católica, a Sexta-feira Santa é um
dia muito especial, marcado pelo silêncio. Este dia pertence ao Tríduo Pascal,
em que a Igreja celebra e contempla a paixão e morte de Cristo, sendo este o
único dia em que não se celebra a Eucaristia.
Durante a Sexta-feira Santa, contempla-se de modo
especial Jesus Cristo crucificado. As regras litúrgicas orientam que neste dia
e no seguinte (Sábado Santo) se venere o crucifixo com o gesto da genuflexão,
ou seja, de joelhos.
Jesus, após sua prisão, foi interrogado, humilhado
e torturado durante toda a noite. Até as três horas, os católicos acompanham
este sofrimento como se estivesse acontecendo “agora”. Por isso, a Sexta-feira
Santa é dia de jejum, abstinência e uma oportunidade de rever ações e objetivos
de vida.
Em todas as Igrejas, fieis se reúnem junto aos
sacerdotes para realizar a solene Ação Litúrgica da Paixão de Cristo, que deve
ser celebrada depois do meio-dia e antes das 21h00.
Com algumas semelhanças na estrutura da Missa, mas
sem a Oração Eucarística, a celebração da morte do Senhor consiste na leitura
da Sagrada Escritura e as dez orações especiais para o bem do mundo; adoração
da Santa Cruz; e Comunhão Eucarística. Presidida por um presbítero ou bispo,
com os paramentos que usa para a missa, de cor vermelha, a celebração é o
memorial da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Entrada em
silêncio do presidente e dos ministros, que se prostram em adoração diante do
altar;
Liturgia
da Palavra: leitura do livro de Isaías (quarto cântico do servo de Javé, Is
52,13-53,12), salmo 31 (30), leitura da Epístola aos Hebreus (Hebr 4, 14-16; 5,
7-9), aclamação ao Evangelho e leitura do Evangelho da Paixão segundo João (Jo
18,1-19,42, geralmente em forma dialogada);
Homilia e
silêncio de reflexão;
Oração
Universal, mais longa e solene do que a da missa, formada por uma ação de
graças e um pedido;
Adoração
da Cruz: a cruz é apresentada aos fiéis e adorada ao som de cânticos;
Pai Nosso;
Comunhão
dos fiéis presentes (Toma-se o pão consagrado no dia anterior, Quinta-Feira
Santa);
Oração
depois da comunhão;
Oração
sobre o povo.
Vale destacar que em algumas cidades, por tradição,
a Celebração da Paixão e Morte do Senhor é precedida da Procissão do Enterro,
também conhecida como Procissão do Senhor Morto.
Toda a liturgia católica da Sexta-feira Santa está
em função de Cristo crucificado. Assim, a Liturgia da Palavra pretende
introduzir os fiéis no mistério do sofrimento e da morte de Jesus. A veneração
da cruz, símbolo da salvação, pretende dar expressão concreta à adoração de
Cristo crucificado.
A comunhão eucarística é, para toda Igreja, a forma
mais perfeita de união com o Mistério pascal de Cristo. O fato de se comungar
do pão consagrado no dia anterior vem exprimir e reforçar a unidade de todo o
Tríduo Pascal.
Indulgência Plenária
Na Sexta-feira Santa, a Igreja concede a
“Indulgência Plenária” aos que participam piedosamente da veneração da cruz e
beijam devotamente o Santo Lenho.
No entanto, o fiel deve cumprir com outras
condições conhecidas, como: confissão recente, renovação da fé, oração pelo
Papa e invocação da Virgem. A condição da missa é substituída pela participação
na solene Ação Litúrgica da Paixão de Cristo.
Jejum e abstinência
Quanto ao jejum e abstinência, o cânon
1252 diz que
estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado 14 anos de
idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade (quem completou
18 anos) até os 60 anos começados. Todavia, os pastores e pais cuidem para que
sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão
obrigados à lei do jejum em razão da pouca idade.
Toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não
ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico. Os fieis nesse dia se
abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência,
principalmente obra de caridade ou exercício de piedade.
A Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa,
memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A
abstinência pode ser substituída pelos próprios fieis por outra prática de
penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias
na Sagrada Liturgia (Legislação complementar da CNBB quanto aos cânones 1251 e
1253).
Fabiano Fachini
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Rede Século 21
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